O auxílio emergencial retroativo no valor de até R$ 3 mil foi anunciado pelo Governo Federal. Neste início de ano, a Caixa Econômica Federal segue realizando os pagamentos do benefício.
Neste primeiro momento, vale ressaltar, que estão sendo consideradas apenas as primeiras cinco parcelas distribuídas pelo programa em 2020. Nesse aspecto, os pais podem receber um valor retroativo que pode variar de R$ 600 a R$ 3 mil.
O benefício tem o objetivo de atender os pais solteiros que cuidam dos filhos menores de idade sozinhos que não receberam as cotas duplas do auxílio emergencial. Na ocasião, apenas as mães solteiras recebem as parcelas dobradas do governo.
Além de comprovar que recebeu ao menos uma das parcelas citadas acima, os pais solteiros devem comprovar que não possui cônjuge ou companheira(o) e tem entre os membros da família ao menos uma pessoa menor de 18 anos de idade.
O motivo do pagamento retroativo a esse grupo está no fato que o presidente Jair Bolsonaro vetou, em 2020, um projeto de lei que incluía homens solteiros chefes de família no Auxílio Emergencial. Eles receberam apenas R$ 600, enquanto as mães nas mesmas condições ganharam R$ 1.200.
Confira as regras para os pais solteiros receberem o Auxílio Emergencial retroativo:
O novo benefício está sendo creditado em Conta Poupança Social Digital, podendo ser movimentado pelo aplicativo CAIXA Tem. A plataforma permite que os beneficiários paguem contas e boletos, façam compras online com cartão de débito virtual, entre outras possibilidades.
Cabe salientar que para os beneficiários do antigo Programa Bolsa Família que passarão a receber o novo Auxílio Emergencial, o pagamento será feito da mesma forma como ocorre no atual Auxílio Brasil.
Quem tiver dúvida a respeito do recebimento do benefício poderá realizar uma consulta por meio do site Dataprev. Para isso, deve seguir os seguintes passos:
No site da Dataprev, o beneficiário consegue acompanhar todo o detalhamento dos pedidos – como resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da justificativa caso o auxílio tenha sido negado.