A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve as condenações de pai e filha pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. A matéria julgada teve a relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko.
Conforme a denúncia do Ministério Público, um ex-usuário de drogas foi até uma delegacia de polícia e revelou como funcionava o tráfico de drogas no município e na região. Assim, indicou nomes de traficantes e de usuários, dias, locais e horários de entrega do entorpecente conhecido por cocaína. Diante disso, a Polícia Civil abriu inquérito para apurar os fatos denunciados. Por conseguinte, mediante mandados de busca e apreensão, flagrou em uma lanchonete, pequenas porções de droga, um revólver calibre 32 e todos os equipamentos para o jogo do bicho.
No momento da apreensão, somente o pai estava no local e foi detido em flagrante. Entretanto, a filha também foi indiciada pelos relatos dos usuários e conversas em aplicativo de mensagens.
Contudo, inconformados com a sentença, ambos recorreram ao TJ-SC. Requereram a absolvição dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico; e, subsidiariamente, pediram a desclassificação para porte de drogas, porque informaram que são usuários. O homem ainda alegou que o responsável pelo jogo do bicho era o genro.
“Por fim, destaco que diferentemente do que a defesa tenta fazer crer, no sentido de que a quantidade de cocaína apreendida com o pai, deveria no máximo ter resultado em um termo circunstanciado. Contudo, é pacífico o entendimento que, para configuração do crime de tráfico de drogas, é prescindível a apreensão de objetos utilizados na traficância, tais como: balança de precisão; embalagens ou cadernos com anotações acerca do tráfico; assim como é prescindível também, a abordagem de usuários flagrados comprando drogas. Isso porque, o crime descrito no artigo 33 da Lei nº 11.343/06 possui ações múltiplas”, registrou o relator em seu voto.
Assim, o pai também foi sentenciado por porte ilegal de arma e prática do jogo do bicho. Sua pena alcançou 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado; além de um ano de detenção e seis meses de prisão simples.
A primogênita foi sentenciada a 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Ambos também terão de pagar 1.506 dias-multa cada, no valor de 1/30 do salário mínimo.
A sessão também contou com a participação dos desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida. A decisão foi unânime
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