Direito Previdenciário

Confira Quais Segurados do INSS Podem Contribuir em Atraso

São poucos tipos de segurados que podem contribuir em atraso: isso é possível apenas para os segurados facultativos e para os segurados contribuintes individuais.

Com efeito, cada um desses segurados possui formas e condições diferentes para pagar as parcelas de contribuição em atraso, conforme discorreremos a seguir.

 

Segurados Facultativos

Inicialmente, os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso se a guia de recolhimento não estiver atrasada em mais de 6 meses.

Nessa hipótese, o pagamento pode ser feito pela própria internet, no site da Receita Federal.

Outrossim, ressalta-se que os segurados facultativos são todas as pessoas acima de 16 anos, sem renda própria, que querem contribuir para a Previdência por vontade própria.

Via de regra, quem é segurado facultativo não deseja ter uma aposentadoria tardia e contribui, mesmo não possuindo algum tipo de renda fixa.

Assim, como o próprio nome sugere, são pessoas que recolhem para o INSS de forma facultativa.

Normalmente estes segurados são os estudantes, desempregados e donos de casa que adotam a forma facultativa de contribuição à Previdência.

Contudo, caso o segurado facultativo atrase o pagamento da guia de recolhimento em mais de 6 meses, apenas poderá contribuir em atraso se tiver exercido uma atividade profissional passível de comprovação.

Segurados Contribuintes Individuais

Por sua vez, os segurados contribuintes individuais são os trabalhadores que exercem atividade profissional remunerada por conta própria, como os tatuadores, motoristas de aplicativos, músicos, diaristas, etc.

Neste caso, para eles, também denominados de segurados autônomos, é possível pagar o INSS em atraso em qualquer tempo.

No entanto, dependendo de quanto tempo as contribuições estiverem atrasadas, o segurado contribuinte individual precisará comprovar o seu trabalho.

Com efeito, quando os recolhimentos estiverem atrasados em, no máximo, 5 anos e o indivíduo possuir cadastro na categoria ou atividade correspondente no INSS, não é necessário comprovar o trabalho exercido.

Em outras palavras, o segurado autônomo não é obrigado a demonstrar que estava trabalhando na categoria ou atividade que você cadastrou junto à Previdência Social quando do primeiro recolhimento.

Assim, somente é necessário que o atraso nas contribuições sejam inferiores a 5 anos.

Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento.

Por fim, ressalta-se que nesse caso o indivíduo pagará juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.

Necessidade de Comprovação do Trabalho

Por outro lado, são três casos em que você precisa demonstrar que estava efetivamente exercendo algum trabalho remunerado:

  • o atraso é maior que 5 anos;
  • atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual (exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem atraso da guia por mais de 6 meses); ou
  • o atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Nessas situações, é obrigatório ao segurado autônomo a comprovação de que estava trabalhando na época em que deseja contribuir em atraso.

Entretanto, de nada adianta pagar o INSS em atraso sem demonstrar que estava exercendo atividade remunerada naquele tempo.

Com efeito, para demonstração do trabalho no período em que pretende contribuir em atraso, o segurado autônomo pode se utilizar da atualização do tempo de contribuição.

Este serviço pode ser feito tanto nas Agências da Previdência Social (presencialmente), ou pela internet, através do portal Meu INSS.

Por fim, os principais documentos que demonstram o exercício de atividade profissional para os contribuintes profissionais são:

  • comprovante de pagamento do serviço prestado. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  • inscrição de profissão na prefeitura;
  • microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
  • outros documentos que possam indicar a sua profissão ou demonstrem você trabalhando.

Assim, com essa documentação, o segurado contribuinte individual tem grandes chances de ter seu período de trabalho reconhecido.

Outrossim, a partir disso, você já pode calcular os recolhimentos em atraso, emitir as Guias e realizar o devido pagamento.