Cidadãos brasileiros que atuam com a carteira assinada têm direito a vários benefícios, dentre eles está o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o abono salarial PIS/Pasep. Embora sejam diferentes, ambos têm o mesmo objetivo, beneficiar os trabalhadores formais.
O FGTS é uma espécie de poupança que só pode ser acessada em algumas situações previstas por lei, inclusive no caso de demissão sem justa causa. Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador para garantir a manutenção do fundo.
O abono salarial do PIS/Pasep por sua vez, é um benefício extra destinado aos funcionários de empresas privadas e aos servidores públicos. No entanto, só é liberado para quem possui um média salarial de até dois pisos nacionais.
O trabalhador só pode sacar o FGTS mediante as seguintes situações:
Vale ressaltar que o valor do abono PIS/Pasep se limita a um salário mínimo. A quantia é definida conforme os meses trabalhos durante o ano-base. Neste caso, o valor do piso nacional é dividido em 12 (quantidade de meses no ano) e o resultado é multiplicado de acordo com o período de exercício do funcionário.
Para ter acesso ao benefício é preciso: