A Reforma da Previdência alterou várias condições para a concessão de aposentadorias para quem deseja ser um segurado. Neste sentido, elencamos as principais mudanças desse benefício.
As aposentadorias oferecidas pelo INSS, atualmente, são:
Confira as especificidades de algumas dessas aposentadorias listadas acima.
Esta modalidade de aposentadoria é a mais simples de se entender, além de ser a mais popular entre os brasileiros.
Para ter o direito a esse benefício, o cidadão deve ser contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por um prazo determinado.
Neste sentido, é preciso que o trabalhador comprove o tempo de contribuição mínima, sendo:
Caso o tempo não tenha sido calculado até 13 de novembro de 2019, o INSS analisará a possibilidade de adotar a regra de transição mais favorável, conforme a reforma previdenciária.
Nesta categoria do benefício, soma-se a idade do cidadão com o tempo de contribuição ao INSS. Desta forma, permanece o critério da aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, 35 anos de contribuições para os homens e 30 anos da mulher, que é somado com a idade do segurado.
Entretanto, o novo plano da reforma previdenciária definiu um padrão de pontos, que confere o acréscimo de 1 ponto a cada ano. Neste sentido, os homens devem atingir 105 pontos em 2033, e as mulheres 100, no mesmo ano.
A aposentadoria especial, trata-se de um benefício concedido ao segurado do INSS diante a exposição contínua de substâncias nocivas à saúde. O limite, ou tempo de exposição são estabelecidos pela legislação.
Desta forma, com 15 a 25 anos de contribuição contínua ao Instituto, é possível se aposentar. No entanto, depende de quais substâncias nocivas são, sendo necessário que o cidadão trabalhe efetivamente 180 meses, no mínimo, neste período.
Esta aposentadoria é de direito para o segurado que tenha:
Desta forma, para concessão da aposentadoria nesta categoria, além de atingir a idade mínima necessária, é preciso cumprir outros requisitos.
Porém, conforme o INSS, as idades mínimas de 65 anos para homens, e 60 anos para mulheres para que solicitem a aposentadoria, só são válidas se foram completadas até 2019. Isso porque, com a reforma, a idade estabelecida é de 62 anos de idade para as mulheres e os homens se mantêm com 65 anos idade para recebimento do benefício.
Outra mudança refere-se ao tempo de contribuição, até 2019 deveria ser de 15 anos, no entanto, com a reforma, passou a ser de 20 anos para obter benefício na gama de aposentadorias.
Vale ressaltar que a contribuição pode ter sido recolhida através do regime CLT (carteira assinada) ou como autônomo que realiza pagamentos mensais a Previdência Social.