Conforme define o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um direito direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Sendo assim, esse benefício assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo. Ou seja, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.
Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.176/2021, que altera regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamenta o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que, até então, não havia sido criado.
Assim sendo, a lei, publicada no Diário Oficial da União, foi originada da Medida Provisória (MP) 1.023/20. Medida essa que foi aprovada no mês passado no Congresso, conforme informa o site Agência Brasil.
Dessa forma, a lei reduz de meio salário-mínimo para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita máxima necessária para ter acesso ao BPC. O auxílio de um salário mínimo é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade de baixa renda.
Ademais, a lei ainda define critérios para que o governo regulamente os casos excepcionais, em que os beneficiários poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário-mínimo. Essa ampliação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e ainda depende de oficialização.
Entretanto, a legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar.
De acordo com a lei, são três os critérios: