O Portal da Transparência do Governo Federal disponibilizou a lista de beneficiários do auxílio emergencial com pagamentos e parcelas. A página permite conferir as mais de 53 milhões de pessoas beneficiadas, com filtros por estado, município e mês.
Quem acessar o portal também pode consultar um beneficiário específico por nome, CPF e Número de Identificação Social (NIS). Os beneficiários do programa do Bolsa Família também podem consultar as informações a partir de familiares.
A consulta é permitida de acordo com as regras definidas na legislação e conta com três grupos:
Os dados detalham um valor de R$ 38,1 bilhões em recursos do governo federal e serão atualizados mensalmente no Portal da Transparência.
No portal, o cidadão terá a possibilidade de enviar denúncias sobre fraudes nos pagamentos do auxílio. No detalhamento de cada beneficiário está disponível um link que o direciona para uma denúncia que vai direto para o Ministério da Cidadania.
O calendário oficial de pagamentos da 3ª parcela do auxílio emergencial, pago no valor de R$600, foi divulgado. O novo cronograma de saques foi divulgado em edição extra do “Diário Oficial da União.
De acordo com o calendário oficial da 3ª parcela de pagamentos, o dinheiro vai ser depositado nas contas da poupança social digital para pagamento de contas, boletos e compras por meio do cartão de débito digital.
Para quem deseja aguardar o saque em dinheiro, os pagamentos vão começar no dia 18 de julho. O calendário segue até 19 de setembro.
O presidente afirmou que o Governo Federal avalia a prorrogação do auxílio emergencial, com o pagamento de três parcelas adicionais, nos valores de R$ 500, R$ 400 e R$ 300.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.