Direitos do Trabalhador

Confira horário da abertura da consulta ao 5º lote da restituição do IR nesta segunda (23/09)

A espera chegou ao fim. A Receita Federal abre exatamente nessa segunda-feira (23) a consulta ao 5º e último lote da restituição do Imposto de Renda do ano de 2024. Mais de 511 mil restituições destinadas aos contribuintes serão liberadas na próxima semana.

Esse é um ponto importante da questão. Nessa segunda-feira (23), os contribuintes poderão apenas realizar a consulta, ou seja, eles poderão identificar se foram selecionados para os pagamentos do 5º lote. Os repasses, de fato, só serão feitos na próxima segunda-feira (30).

Ao todo, a Receita Federal pretende liberar algo em torno de R$ 1 bilhão para os pagamentos do 5º lote da restituição. O saldo será depositado nas contas prioritárias e também não prioritárias. Abaixo, você pode conferir quais grupos serão contemplados:

  • 11.188 restituições de contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 75.686 pessoas entre 60 e 79 anos;
  • 6.731 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 23.180 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 86.570 Moradores do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes;
  • 201.381 pessoas que fizeram a declaração pré-preenchida ou que pediram a restituição via PIX;
  • 106.289 de contribuintes não prioritários.

O horário da consulta

Ainda tomando como base as informações da Receita Federal, é possível afirmar que a consulta ao 5º lote da restituição do Imposto de Renda desse ano de 2024 será aberta a partir das 10h desta segunda-feira (23). 

A expectativa é de que várias pessoas tentem entrar no sistema de consulta ao mesmo tempo neste horário. Por isso, não está descartada a hipótese de que o site apresente alguma instabilidade. De todo modo, basta esperar alguns minutos e tentar novamente até que você consiga realizar a consulta.

Como realizar a consulta

Nenhum contribuinte precisa sair de casa para consultar as informações sobre o 5º lote da restituição do Imposto de Renda. Essa verificação pode ser feita de maneira remota através do site oficial da própria Receita Federal.

O sistema vai pedir algumas informações básicas como o seu CPF, o nome completo, a data de nascimento e também o ano da declaração, que no caso é 2024. Logo depois, basta clicar em consultar a restituição e esperar pelo resultado.

O sistema vai indicar se você foi selecionado para o 5º lote. Caso você esteja entre os contemplados, não há mais nada do que fazer. Neste caso, basta esperar até a próxima semana para que pagamento seja feito em sua conta de maneira automática.

Consulta pode ser feita no site oficial da Receita a partir das 10h. Imagem: Divulgação

Como o pagamento da restituição é feito

Segundo a Receita Federal, o pagamento da restituição é realizado de maneira automática na mesma conta que foi informada pelo próprio contribuinte no momento da declaração.

Caso você tenha optado por receber a restituição via Pix, o saldo também será liberado de maneira automática na chave que foi informada no momento da declaração. Nos dois casos, não é necessário realizar qualquer tipo de solicitação.

Caso a conta ou a chave Pix informada não exista mais por algum motivo, o saldo da restituição será enviado pela Receita Federal para o Banco do Brasil também de maneira automática. Para reaver o dinheiro, o cidadão vai precisar entrar em contato com essa instituição financeira e solicitar a devolução para uma nova conta.

Imposto de Renda de 2024

Abaixo, você pode conferir o grupo de pessoas que declararam o Imposto de Renda neste ano de 2024:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.