Ontem, terça-feira, a Caixa Econômica Federal lançou o site e o aplicativo onde MEIs, trabalhadores informais, autônomos e desempregados podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600, também conhecido como coronavoucher.
Mas claro, surgem muitas dúvidas sobre o assunto. Aqui neste post, você poderá tirar suas dúvidas sobre o auxílio de R$ 600, com as perguntas e respostas abaixo.
O benefício vai durar três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país, de acordo com decisão do governo. A validade do auxílio pode ser prorrogada de acordo com a necessidade.
O benefício pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. É preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:
Além disso, os beneficiários devem cumprir TODOS os requisitos abaixo:
A mulher que for mãe e chefe de família, ou seja, a mulher que sustentar a casa sozinha, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
O pagamento vai ser feito em etapas. O pagamento do auxílio de três parcelas de R$ 600 a trabalhadores informais deve começar na quinta-feira (9 de abril).
Os primeiros a receber deverão ser pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. (Veja o calendário aqui ou ao final desta reportagem).
Sim. É possível fazer registro em agências da Caixa ou lotéricas. Porém, o governo esclarece, que por conta do coronavírus, o cadastro presencial deve ser uma exceção, apenas em último caso.
Será realizada a abertura de uma conta digital. A conta digital a ser aberta será do tipo poupança. Essa conta, gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM
Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família.
Não. Porém, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família, o pagamento do programa social será substituído pelo auxílio. Por exemplo: se uma pessoa recebe R$ 350 do Bolsa Família, ela passará a receber o auxílio de R$ 600 em substituição. Não é necessário pedir a alteração do benefício, isso será feito automaticamente.
Não. O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
O recebimento do Bolsa Família não é condição para receber o auxílio emergencial. O CadÚnico só vai auxiliar na verificação da renda de quem está inscrito. Nesse caso, quem já está inscrito no Cadastro Único receberá o pagamento automaticamente.
Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.
A consulta pelo site pode ser feita clicando aqui. Ao acessar este link, o trabalhador encontrará um formulário. Neste formulário, é preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você mora.
Após preencher, é só clicar em “Emitir” e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.
Já o aplicativo Meu CadÚnico pode ser acessado clicando aqui e está disponível para Android e IOS. Ao baixar, é preciso inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.
A consulta por telefone pode ser feita neste número 0800 707 2003. Ao ligar, você deve selecionar a opção 5.
Os horários de atendimento são das 07h às 19h de segunda a sexta-feira e das 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.
Não. O trabalhador que se enquadrar nos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.
Para quem não está no CadÚnico, a verificação será feita por meio de autodeclaração no aplicativo ou site lançado pela Caixa nesta terça-feira (7). A Caixa estima que os recursos serão liberados em até cinco dias úteis após o cadastro.
Sim. É possível receber em uma conta já vinculada ao CPF do beneficiário. No momento do cadastro, será necessário informar os dados da conta bancária.
Mas atenção: o prazo de pagamento vai ser diferente. Os primeiros pagamentos serão feitos para os clientes com conta no Banco do Brasil e conta poupança da Caixa.
Sim. Mas ainda não está claro se os recursos do auxílio vão ficar bloqueados ou se serão utilizados para quitar débitos já existentes. Até a publicação desta reportagem, o Ministério da Economia e o Banco Central informaram que estão trabalhando para que não haja descontos sobre o valor depositado pelo governo, mas ainda não há uma resposta definitiva.
A Febraban informou que “os recursos poderão ser movimentados” sem que haja “risco de que sejam realizados débitos indevidos sobre o valor do auxílio emergencial.”
Para evitar grande aglomeração de pessoas em agências da Caixa e em lotéricas. Porém, tendo esse dinheiro na conta digital, já será possível realizar transferências bancárias e pagamentos.
O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.
A conta é do tipo poupança e está isenta de cobrança de tarifas de manutenção. Ela também permite ao menos uma transferência eletrônica por mês, sem custos, para conta bancária em qualquer outro banco.
Há diferentes datas. Confira abaixo:
Primeira parcela
Segunda parcela
Terceira parcela
Sim, é preciso ser maior de 18 anos e ter o CPF ativo.
Primeiro, é importante conferir sua situação no site da Receita Federal para entender se está tudo em ordem. A consulta pública de situação do CPF pode ser feita clicando aqui.
As irregularidades possíveis são:
Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui).
Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.