O Governo Federal aprovou nesta semana a medida que permite o adiantamento do FGTS e a antecipação das férias dos trabalhadores. A MP 936 divulgada, possibilita alterações contratuais entre empresas e funcionários. Ao analisar as condições sujeitas a mudança, destaca-se a suspensão dos valores do fundo de garantia.
Diante o agravamento da pandemia ocasionado pelo coronavírus, o Governo teve que estender a vigência de algumas medidas emergenciais. Neste sentido, a partir desta semana, a MP 936 que permite alteração no contrato de trabalho, será válida pelos próximos 120 dias, com a aprovação de reajustes no FGTS.
“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz um trecho da Medida Provisória.
Segundo a proposta expressa na medida, o empregador pode ficar até quatro meses sem depositar a conta do FGTS de seu empregado. O governo esclarece que por meio disso, espera que as empresas consigam amenizar os impactos da crise econômica, para posteriormente retomar com os pagamentos.
De todo modo, a medida não prejudicará os trabalhadores, tendo em vista a exigência dos depósitos mensais equivalentes a 8% do salário pela empresa. Então, a ação só atrasaria a adição a conta de fundo do funcionário e não a isenção.
Então, caso o trabalhador peça demissão durante o período de vigência da medida, o saldo do fundo de garantia deverá ser restituído juntamente com os demais recursos de direito contabilizados, como férias, salário, seguro-desemprego, entre outros.
Entretanto, o trabalhador deve ficar atendo as condições de pagamento do FGTS pós aplicação de medida. Pois, o depósito ocorrerá de forma parcelada, sem acréscimos de juros ou quaisquer multas. No entanto, se o funcionário for demitido, o valor deverá ser repassado de uma só vez.
Outra proposta liberada com a medida, é a possibilidade de antecipar as férias dos trabalhadores que ainda não completaram um ano de exercício na empresa. Esta medida está sendo aderida, principalmente, por empresas que não podem disponibilizar o trabalho no sistema home office.
Em cidades em que as medidas restritivas exijam o fechamento temporário das empresas, esta iniciativa é uma ótima opção. Porém, vale ressaltar, que a adesão deve ser sinalizada sob um aviso prévio. Ou seja, o empregador deve avisar o seu empregado antes de aderi-la.
Habitualmente, o período de aviso deve ser de 30 dias antes da data de início das férias, com oficialização e ação de protocolo pela empresa. Contudo, devido a pandemia, a notificação deve ser enviada até 24 antes.