O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com intuito de apoiar os trabalhadores que fossem demitidos sem justa causa. No entanto, existem outras possibilidades que permitem a retirada o saldo na conta do fundo.
O saldo do FGTS pode ser retirado até por herdeiros ou dependestes do trabalhador, em caso de morte do titular, ou pelo próprio cidadão que se encontra com doença grave. Veja a seguir alguns detalhes dessa ação.
Saque do FGTS por motivo de doença
Como já mencionado, o trabalhador tem o dinheiro de sacar o seu saque na conta do FGTS se estiver gravemente doente, assim como quando seus familiares também estiverem nessa situação. Porém, os familiares em questão são:
- Cônjuge ou companheiro do trabalhador (a);
- Filhos e enteados com menos de 21 anos ou até 24 anos, caso estejam estudando;
- Dependentes reconhecidos pela Previdência Social;
- Pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda.
Documentação necessária para solicitar o saldo do FGTS nesta situação:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Declaração de união estável;
- Prova de coabitação;
- Entre outros, a depender da solicitação.
Confira a lista de doenças que permitem o saque do FGTS
Conforme previsto na Lei n.º 8.036 / 90, o trabalhador pode retirar o saldo do FGTS por motivo de doença quando elas forem as seguintes:
- Câncer (neoplasia maligna) acometido tanto ao titular quanto ao dependente;
- Infecção pelo vírus HIV (Aids) acometida tanto ao titular quanto ao dependente;
- Estágio terminal acometido por doença grave tanto ao titular quanto ao dependente.
Documentação necessária para realização do saque:
A solicitação dos documentos pode variar dependendo da doença do trabalhador ou dependente. Confira as documentações necessárias para cada caso mencionado.
Quando a doença é o HIV/Aids
- Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças — CID respectivo, CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico;
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença.
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF do trabalhador.
Quando a doença é câncer (neoplasia maligna)
- Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente e o estágio clínico atual da doença como sintomático;
- Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF do trabalhador;
Quando for estágio terminal em razão de doença grave
- Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo;
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente;
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado;
- CPF do trabalhador.