Direitos do Trabalhador

Confira as doenças em que é permitido o saque integral do FGTS

O saldo do FGTS pode ser retirado até por herdeiros ou dependestes do trabalhador, em caso de morte do titular, ou pelo próprio cidadão que se encontra com doença grave.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com intuito de apoiar os trabalhadores que fossem demitidos sem justa causa. No entanto, existem outras possibilidades que permitem a retirada o saldo na conta do fundo.

O saldo do FGTS pode ser retirado até por herdeiros ou dependestes do trabalhador, em caso de morte do titular, ou pelo próprio cidadão que se encontra com doença grave. Veja a seguir alguns detalhes dessa ação.

Saque do FGTS por motivo de doença

Como já mencionado, o trabalhador tem o dinheiro de sacar o seu saque na conta do FGTS se estiver gravemente doente, assim como quando seus familiares também estiverem nessa situação. Porém, os familiares em questão são:

  • Cônjuge ou companheiro do trabalhador (a);
  • Filhos e enteados com menos de 21 anos ou até 24 anos, caso estejam estudando;
  • Dependentes reconhecidos pela Previdência Social;
  • Pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda.

Documentação necessária para solicitar o saldo do FGTS nesta situação:

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento;
  • Declaração de união estável;
  • Prova de coabitação;
  • Entre outros, a depender da solicitação.

Confira a lista de doenças que permitem o saque do FGTS

Conforme previsto na Lei n.º 8.036 / 90, o trabalhador pode retirar o saldo do FGTS por motivo de doença quando elas forem as seguintes:

  • Câncer (neoplasia maligna) acometido tanto ao titular quanto ao dependente;
  • Infecção pelo vírus HIV (Aids) acometida tanto ao titular quanto ao dependente;
  • Estágio terminal acometido por doença grave tanto ao titular quanto ao dependente.

Documentação necessária para realização do saque:

A solicitação dos documentos pode variar dependendo da doença do trabalhador ou dependente. Confira as documentações necessárias para cada caso mencionado.

Quando a doença é o HIV/Aids

  • Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças — CID respectivo, CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico;
  • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença.
  • Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
  • Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF do trabalhador.

Quando a doença é câncer (neoplasia maligna)

  • Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente e o estágio clínico atual da doença como sintomático;
  • Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
  • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
  • Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
  • Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF do trabalhador;

Quando for estágio terminal em razão de doença grave

  • Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo;
  • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente;
  • Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
  • Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado;
  • CPF do trabalhador.

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