De acordo com informações oficiais do Banco Central, o Pix é a solução de pagamento instantâneo, criada e gerida pela instituição que proporciona a realização de transferências e pagamentos.
A ferramenta foi lançada em novembro de 2020, em vias de completar o seu primeiro ano com uma grande aceitação por parte dos usuários. O Pix permite que as transações sejam efetuadas em segundos, o que facilita a rotina de empresas e de pessoas físicas.
Conforme informa o BC, o regulamento do Pix prevê medidas que mitigam o risco de fraudes, como:
A previsão de que os participantes do Pix (instituições financeiras e de pagamentos que ofertam o Pix a seus clientes) devem se responsabilizar por fraudes no âmbito do Pix decorrentes de falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de riscos;
Mecanismos de proteção, pelo BC e pelas instituições, que impedem varreduras de informações pessoais relacionadas a chave Pix, informa o BC.
A possibilidade de colocação de limites máximos de valor, com base no perfil de risco de seus clientes, por parte das instituições, tais limites podem se diferenciar pelo período que ocorre a transação, titularidade da conta, canal de atendimento e forma de autenticação do usuário, entre outros.
A possibilidade dos próprios usuários, por meio dos aplicativos, ajustarem os limites de valor estabelecidos pelas instituições, sendo que pedidos de redução tem efeitos imediatos e os pedidos de aumento, não são imediatos e carecem de uma análise pelas instituições para verificar a compatibilidade ao perfil do cliente.
Tempo máximo diferenciado para autorização da transação, pelas instituições participantes, nos casos de transações não usuais iniciadas por seus clientes com elevada probabilidade de serem uma fraude.
Centro de informações, compartilhadas com todos os participantes, sobre chaves Pix, números de conta e CPF / CNPJ que se envolveram em alguma transação fraudulenta.
Geração de QR Code dinâmico permitida apenas para os participantes que enviam certificados de segurança específicos para o BCB; e mecanismos que facilitam o bloqueio e eventual devolução dos recursos em caso de fraude, como o bloqueio cautelar e o mecanismo especial de devolução, informa o Banco Central do Brasil em seu site oficial.