A partir de janeiro de 2020, novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor. Os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro do ano passado.
Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.
Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).
Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:
Gênero | Idade mínima | Tempo de contribuição |
Mulheres | 56,5 | 30 anos |
Homens | 61,5 | 35 anos |
A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).
Gênero | Soma: idade + anos de contribuição | Tempo de contribuição |
Mulheres | 87 pontos | 30 anos |
Homens | 97 pontos | 35 anos |
A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.
A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Gênero | Idade | Tempo de contribuição |
Mulheres | 60,5 anos | 15 anos |
Homens | 65 anos | 15 anos |