CMDCA de Caarapó – MS promove seletivo para Conselheiros Tutelares

Edital oferta vagas de ensino médio completo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Em Mato Grosso do Sul, a Prefeitura Municipal de Caarapó por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, promove abertura de um novo edital de processo seletivo simplificado cujo objetivo é o preenchimento de 05 vagas no cargo de Membros do Conselho Tutelar.

Para concorrer a uma vaga, é necessário que o candidato cumpra os requisitos exigidos no edital, como possuir o ensino médio completo, ter idade superior a 21 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando do sexo masculino), residir no município, dentre outras atribuições.

O salário oferecido mensal será no valor de R$ 2.295,25, por jornada de trabalho de 40 horas semanais.

INSCRIÇÃO

Os interessados em concorrer a uma das vagas do seletivo poderão se inscrever até o dia 19 de maio de 2023, presencialmente, na sede do CMDCA, localizada na Av. Sete de Setembro, n 101, Centro.

PROVAS

Os candidatos serão avaliados mediante as seguintes etapas:

  • prova objetiva (caráter classificatório e eliminatório);
  • processo de escolha por meio de eleição.

As avaliações serão realizadas no dia 16 de junho de 2023.

Atribuições CMDCA

  • Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
  • Atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
  • Promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • Encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
  • Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
  • Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente;
  • Expedir notificações;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
  • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
  • Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

Dever do Estado – o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; entre outras atividades.

Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990

EDITAL nº 02/2023: clique aqui

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