Câmara de Augusto de Lima – MG abre Concurso público

Edital oferta vagas de nível fundamental e médio no legislativo municipal

No estado de Minas Gerais, a Câmara Municipal de Augusto de Lima abre novo edital de concurso público que tem por objetivo preencher vagas de nível fundamental e médio no legislativo municipal.

As oportunidades são para os cargos de auxiliar de serviços gerais (01 vaga) e técnico legislativo (01 vaga). Os salários oferecidos variam entre R$ 1.212,00 e R$ 1.428,60, por carga horária de 30 horas semanais.

INSCRIÇÃO

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre o período de 23 de março (a partir das 14h) até às 18h do dia 22 de abril de 2022, exclusivamente no endereço eletrônico oficial da Câmara Municipal. Não haverá taxa de inscrição.

PROVAS

O concurso contará com provas objetivas (caráter classificatório e eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. As avaliações serão aplicadas no dia 21 de maio de 2022.

O concurso é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.

Atribuições

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executar tarefas auxiliares, de natureza repetitiva, envolvendo execução de trabalhos complementares simples; Fazer limpeza do recinto da Câmara Municipal; Entregar documentos e correspondências relativos ao expediente administrativo da Câmara Municipal; Lavar e guardar louças e talheres; zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; Executar outras tarefas correlatas.

TÉCNICO LEGISLATIVO: 1. As áreas contempladas para Técnico Legislativo são: Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Apoio TécnicoAdministrativo, Controle Interno Legislativo, Redação e Revisão de Textos Gráficos. 2. Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos e administração da Casa, tratar de documentos variados, preparar relatórios quando necessários. 3. Conhecimentos específicos naturais de tramitação do processo legislativo, no auxílio básico aos Vereadores da Casa. 4. Devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou de Comissões, estabelecer contatos com o Controle Externo dos Tribunais de Contas da União e do Estado de Minas Gerais, do Poder Executivo Municipal e outros organismos, quando necessário, com vistas ao exame das contas, balancetes, relatórios, e outros procedimentos pertinentes ao perfeito funcionamento administrativo e legislativo da Câmara Municipal, entre outras funções assemelhadas.

EDITAL 01/2022

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.