LDO não proíbe novos concursos, mas endurece regras, diz presidente do Fonacate

O Ministério da Economia enviou projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. De acordo com a pasta, o texto a ser encaminhado sinaliza que não serão abertos novos concursos públicos no próximo ano, o que gerou grande preocupações entre os concurseiros e representantes do setor público.

Ao site coluna do IG, o presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) – que representa mais de 200 mil servidores -, Rudinei Marques, disse que o texto não proíbe novos concursos públicos, e sim endurece regras de abertura de novos certames. De acordo com ele, o atual número de funcionários públicos é igual ao registrado em 1991: cerca de 630 mil ativos no Executivo. “E nesse período a população cresceu 35%”, informou.

De acordo com o Painel Estatístico de Pessoal do Ministério da Economia, o número de servidores públicos federais na ativa registrou em 2018 a primeira redução em 11 anos. Considerando apenas os servidores em atividade, o sistema mostrou que em 2017 o governo federal tinha 634.157 servidores. No ano passado, esse efetivo passou para 630.689. Veja o número de servidores dos últimos 11 anos:

  • 2007: 534.233
  • 2008: 545.241
  • 2009: 562.264
  • 2010: 580.352
  • 2011: 585.119
  • 2012: 590.843
  • 2013: 602.695
  • 2014: 624.095
  • 2015: 627.427
  • 2016: 632.485
  • 2017: 634.157
  • 2018: 630.689

Para presidente, órgão que tiver déficit pode abrir concurso

Segundo o presidente do Fonacate, caso exista necessidade de novas contratações de servidores, o órgão que tiver com déficit de pessoal poderá sim abrir concurso, desde que cumpra as novas exigências feitas pelo governo.

“Ao analisar o projeto, constatamos que o texto não traz a vedação à realização de novos concursos públicos, tampouco aos reajustes que poderiam ser concedidos no próximo ano, todavia, endurece a forma como as proposições legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal e encargos sócias deverão acontecer”, disse Marques, que complementou: “exigem premissas e metodologia de cálculo utilizadas, demonstrativo de impacto da despesa com a proposta e manifestação do Ministério da Economia”.

Esfera federal em crise e com poucos concursos

A redução no número de servidores federais da ativa acontece em um momento de crise econômica e rombo das contas públicas. Neste ano, a estimativa do governo é de um déficit de R$ 139 bilhões. Devido à situação fiscal difícil, o governo já estava limitando a abertura de novas vagas no serviço público federal.

Nos últimos anos, o país abriu concursos públicos limitados e com poucas vagas, como por exemplo, os concursos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF), Advocacia Geral da União (AGU) e Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). De acordo com especialistas do setor, essa redução pode ser preocupantes se atingir funções importantes e não houver reposição adequada.

No final de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto (9.739) que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e estabelece normas sobre concursos públicos.

Entre as metas estavam: o decreto com critérios para abertura de concursos públicos; a norma de que a Polícia Federal, a partir de junho, não precisará mais solicitar a abertura de concursos ao Ministério da Economia; e o projeto de lei complementar que prevê a autonomia do Banco Central. Caso se concretize – ainda passará por análise no Congresso -, a autonomia do banco pode favorecer um novo edital de concurso do Banco do Central, uma vez que o órgão, assim como no caso da PF, também não dependeria mais de autorização do Ministério da Economia para divulgar os seus editais.

Concursos Federais: órgãos podem enviar pedidos de editais até o fim de maio

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece que os pedidos de concursos públicos dos órgãos federais deverão ser encaminhadas até o dia 31 de maio deste ano. O processo deverá ser enviado ao Ministério da Economia e, quando couber, serão submetidas à apreciação da Casa Civil da Presidência da República.

De acordo com o texto, os pedidos deverão conter o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo; a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade; a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos; entre outras informações.

O Ministério da Economia analisará as propostas com base nas diretrizes, emitirá parecer sobre sua adequação técnica e orçamentária e proporá ou adotará os ajustes e as medidas que forem necessários à sua implementação ou seu prosseguimento.

Após autorização, órgão deverá publicar edital em até 180 dias.

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