Concurso Agente Penitenciário Federal: 294 vagas saem o quanto antes, diz comissão

Segundo informações da comissão organizadora do certame, o edital da seleção será publicado o quanto antes.

O Departamento Penitenciário Nacional vai abrir um novo edital de concurso público (Concurso DEPEN 2020). Foi publicado no Diário Oficial da União, a informação de que foram autorizadas 294 vagas para o cargo de Agente Federal de Execução Penal, com requisito de nível médio. O edital será publicado em 2020.

Segundo informações da comissão organizadora do certame, o edital da seleção será publicado o quanto antes. Apesar da pandemia de Coronavírus, os preparativos do concurso continuam sendo realizados.A declaração foi dada ao site Folha Dirigida.

“Informamos que a comissão tem realizado reuniões e trâmites preliminares, visando a publicação do edital o quanto antes, não sendo possível definir datas no momento”, disse a comissão.

Foi divulgado no Diário Oficial da União, edição do dia 24 de março, a informação de que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) vai organizar o certame para o preenchimento de 309 vagas.

A escolha foi feita através da modalidade dispensa de licitação. O valor global acordado para realização do certame foi de R$ 8.812.020,68.

Além disso, foram autorizadas 14 vagas para especialista federal em assistência à execução penal, com exigência de nível superior. Ao todo, serão 309 vagas.

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, confirmou o novo concurso público DEPEN em sua conta do twitter na manhã desta quarta, 1° de janeiro. O ministro também agradeceu ao ministério da Economia pela “apoio no investimento estratégico”.

“Isolar líderes criminosos e retomar o controle de presídios estaduais têm contribuído para a queda dos índices criminais. Reduzir a impunidade, prendendo e neutralizando criminosos perigosos, reduz os crimes. Óbvio assim. Obrigado @MinEconomia pelo apoio no investimento estratégico”, disse o ministro.

Prepare-se: Apostila Concurso DEPEN 2020 – Atualizada

O concurso DEPEN 2020

O cargo de Agente Penitenciário exige, além do ensino médio completo, a carteira de habilitação na categoria B ou superior. Os profissionais têm direito a salário inicial de R$4.120,28, composto de vencimento básico, de R$2.953,48; a Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (GDAPEN), de R$ 708,80 e R$458,00 referentes ao auxílio-alimentação.

Para Especialistas, de nível superior, o salário é de R$ 5.865,70, sendo R$ 4.361,30 de vencimento básico. Além disso, é pago GDAPEN de R$ 1046,40 e o auxílio-alimentação, de R$458.

Último Concurso DEPEN

O último concurso do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) aconteceu em 2015, quando contou com oportunidades para Especialista, de nível superior, nas áreas de Enfermagem, Farmácia, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional. O salário inicial foi de R$ 5.254,88.

Além disso, o edital contou com oportunidades para nível médio, cargo de Agente, com nada menos que 240 vagas. Para ingresso, o candidato precisou ter nível médio, Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, da categoria “B”, entre outros requisitos. O salário inicial chegou a R$ 5.403,95.

Por fim, o concurso trouxe oportunidades para Técnico – Área: Técnico em Enfermagem. Para ingresso, foi necessário o nível médio, além de curso de Técnico em Enfermagem, além do registro no conselho de classe regional. O salário inicial foi de R$ 3.679,20.

Provas do Concurso DEPEN

O concurso contou com provas objetivas, prova discursiva, exame de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica e investigação social. Após isso, os aprovados passaram por Curso de Formação Profissional.

Os aprovados foram lotados na sede do DEPEN ou em uma das cinco penitenciárias federais localizadas em Brasília (DF), Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).

Teste de aptidão física do DEPEN

Os candidatos convocados nos termos do edital do respectivo concurso deverão submeter-se ao exame de aptidão física, conforme as normas estabelecidas neste anexo, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do Curso de Formação Profissional e desenvolver as competências técnicas necessárias para desempenhar com eficácia as atribuições do cargo.

I – para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal:

a) teste dinâmico de barra fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo masculino, e teste
estático de barra fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo feminino;
b) teste de impulsão horizontal, como segunda avaliação;
c) teste de corrida de 12 minutos, como terceira e última avaliação

II – para os cargos/áreas de Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária – Área: Técnico em Enfermagem:

a) teste de corrida de 12 minutos, como única avaliação.

O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes do exame de aptidão física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, estando eliminado e, consequentemente, excluído do concurso público. O candidato será considerado “apto” no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, atingir a pontuação mínima de 2,00 pontos para cada teste e média aritmética de 3,00 pontos no conjunto dos testes, não sendo utilizado qualquer tipo de arredondamento neste resultado.

Teste de Barra Fixa (somente para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal)

3.1.1 Teste Dinâmico de Barra Fixa – Teste Masculino

A metodologia para a preparação e execução do teste de barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes aspectos:Ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo; Ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial; A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos; b) a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato. Não será permitido ao candidato: I – tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas; II – receber qualquer tipo de ajuda física; III – utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos; IV – apoiar o queixo na barra.

O candidato deverá realizar no mínimo duas flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não execução de pelo menos duas flexões válidas eliminará o candidato. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após cinco minutos.

Teste Estático de Barra Fixa – Teste Feminino

A metodologia para a preparação e execução do teste de suspensão em barra fixa para os candidatos do sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos: I – ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição; II – ao comando “iniciar”, depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal do exame inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução. Será proibido à candidata quando da realização do teste de suspensão em barra fixa: I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; II – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; III – ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou IV – apoiar o queixo na barra. A pontuação do teste de suspensão em barra fixa será atribuída conforme a tabela a seguir.

A candidata deverá permanecer no mínimo 8 segundos em suspensão para obter a pontuação mínima do teste. A não permanência em suspensão por no mínimo 8 segundos eliminará a candidata. Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após cinco minutos.

Além disso, o teste de aptidão traz  Teste de Impulsão Horizontal (somente para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal):

Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira ou queimar o salto, após cinco minutos. O salto iniciado, mesmo que “queimado”, será contado como tentativa, e dois saltos “queimados” implicará a eliminação do candidato.

Por fim, haverá  Teste de Corrida de 12 Minutos (para todos os cargos) :

A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos, do sexo masculino e do sexo feminino, será a seguinte:

I – o candidato deverá, no tempo de 12 minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; II – o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro; III – após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca. Não será permitido ao candidato: I – uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca; II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 minutos, sem ter sido liberado pela banca; III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física. O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 metros. Para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal, a pontuação do teste de corrida de 12 minutos será atribuída conforme tabela a seguir:

Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira ou queimar o salto, após cinco minutos. O salto iniciado, mesmo que “queimado”, será contado como tentativa, e dois saltos “queimados” implicará a eliminação do candidato.

Para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal, o candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.101 metros ou o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.701 metros será eliminado do concurso. Para os cargos/áreas de Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária – Área: Técnico em Enfermagem: teste de corrida de 12 minutos, o candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 1.700 metros ou o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.400 metros será eliminado do concurso. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

Sobre o DEPEN

Ao Departamento Penitenciário Nacional cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, e, especificamente: I – planejar e coordenar a política nacional de serviços penais; II – acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal no território nacional; III – inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e os serviços penais; IV – assistir tecnicamente aos entes federativos na implementação dos princípios e das regras da execução penal; V – colaborar com os entes federativos: a) na implantação de estabelecimentos e serviços penais; b) na formação e na capacitação permanente dos trabalhadores dos serviços penais; e c) na implementação de políticas de educação, de saúde, de trabalho, de assistência cultural e de respeito à diversidade, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional; VI – coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais; VII – processar, analisar e encaminhar, na forma prevista em lei, os pedidos de indultos individuais; VIII – gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional; IX – apoiar administrativa e financeiramente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e X – autorizar os planos de correição periódica e determinar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito do Departamento.

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