Concurso MP PI Promotor é suspenso, diz comunicado do CESPE

O concurso público do  Ministério Público do Piauí para Promotor de Justiça (Concurso MP PI Promotor) está suspenso. A informação veio através da banca organizadora do certame, Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Segundo informações da empresa, a suspensão aconteceu em razão da decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1.00295/2019-03, em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No comunicado, a banca ainda informa que o edital de resultado final nas provas discursivas (P2 e P3) e de convocação para a terceira fase (inscrição definitiva, exames de higidez física e mental e sindicância de vida pregressa), para a entrega dos títulos referentes à quarta fase, para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e divulgado na internet, no endereço eletrônico da banca organizadora.

O Concurso MP PI Promotor

O certame visa o preenchimento de 05 vagas e formação de cadastro de reserva. Do quantitativo de vagas, 01 será reservada aos portadores de deficiência. As provas foram aplicadas no dia 24 de fevereiro.

O concurso contou com:

  • a) prova preambular;
  • b) prova discursiva;
  • c) inscrição definitiva;
  • d) exames de higidez física e mental e sindicância de vida pregressa;
  • e) prova oral; 
  • f) avaliação de títulos. 

Sobre a prova preambular

A prova preambular terá a duração de 5 horas e foi aplicada no dia 24 de fevereiro de 2019, no turno da tarde. A prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos.

As questões da prova preambular foram do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

A prova preambular, com a finalidade de selecionar os 200 (duzentos) primeiros candidatos a serem admitidos às fases subsequentes do concurso, terá a duração máxima de 05 (cinco) horas, constando de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão 05 (cinco) alternativas, nela não se admitindo qualquer espécie de consulta.

Os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identidade e do comprovante de inscrição. Serão considerados aptos a prosseguir no concurso os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos e estiverem classificados até a 200ª (ducentésima) posição. Todos os candidatos empatados na ducentésima classificação serão admitidos às provas escritas, ainda que ultrapassem o limite previsto neste artigo.

A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais.

Apurados os resultados da prova preambular e identificados os candidatos classificados à etapa seguinte, o presidente da Comissão do Concurso publicará a relação dos aprovados no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, em listas separadas: lista destinada à ampla concorrência, lista de candidatos com deficiência e lista de candidatos negros.

Disciplinas

Grupo I: Direito Penal,Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral;

Grupo II: Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito do Consumidor e Direito da Infância e Juventude;

Grupo III: Direito Administrativo; Direito Ambiental; Direito Tributário e Financeiro;

Grupo IV: Direito Material Coletivo (difusos, coletivos e individuais homogêneos), Direito Processual Coletivo, Legislação do Ministério Público e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.

Provas discursivas

Publicado o resultado final da prova preambular, os candidatos aprovados serão submetidos às provas escritas. As provas escritas consistirão:

I – na elaboração de peça processual ou de dissertação sobre tema abrangido pelo programa, valendo 4 (quatro) pontos;

II – na redação de 3 (três) questões dissertativas, valendo 2 (dois) pontos cada.

Cada uma das 02 (duas) provas discursivas terá duração de 5 (cinco) horas, improrrogáveis, realizando-se em dias distintos e sucessivos, preferencialmente sábado e domingo, consoante as regras detalhadas no Edital do certame. Nas provas discursivas os candidatos, rigorosamente, poderão consultar apenas legislação desacompanhada de quaisquer sinais, anotações, comentários, súmula ou jurisprudência, sendo vedado o uso de computador, notebook ou equipamento similar.

Na correção das provas escritas, também serão levados em consideração o conhecimento da Língua Portuguesa, a capacidade de exposição do pensamento, o poder de argumentação e de convencimento do candidato.

Apurados os resultados das provas escritas especializadas e identificados os candidatos classificados à etapa seguinte, o presidente da Comissão do Concurso publicará a relação dos aprovados no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, em listas separadas: lista destinada à ampla concorrência, lista dos candidatos com deficiência e lista de candidatos negros.

No prazo de recurso, o candidato terá vista das provas e acesso aos respectivos espelhos, pelo site da Instituição contratada, a partir das 10 (dez) horas do primeiro dia do prazo de interposição do recurso. Julgados os eventuais recursos, o presidente da Comissão do Concurso publicará a convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.

A prova discursiva – (P2) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 09 de março de 2019, no turno da tarde. A prova discursiva – (P3) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 10 de março de 2019, no turno da tarde

Prova oral

As provas orais serão prestadas em sessão pública perante Banca Examinadora da instituição contratada, podendo ser acompanhada pela Comissão do Concurso. Durante a prova oral será vedado ao candidato qualquer tipo de consulta.

As provas orais serão gravadas em sistema de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite sua posterior reprodução, sendo identificadas e devidamente armazenadas. Será atribuída nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez) ao candidato.

Prova de títulos

Os títulos apresentados pelos candidatos, conforme a natureza e pontuação previstas no edital, serão apreciados pela Instituição contratada. A comprovação dos títulos deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação apenas os títulos obtidos até a data final para inscrição definitiva.

Constituem títulos para efeito deste Regulamento, com expressa comprovação de sua idoneidade, relacionados descritivamente e apresentados sob índice:

I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito e de estágio de pós-graduação em Direito na Administração Pública, pelo período mínimo de 1 (um) ano até 5 (cinco) anos – 0,05; acima de 5 (cinco) anos – 0,10;

II – exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos – 0,05; acima de 5 (cinco) – 0,10;

III – aprovação em concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I deste artigo, limitado a 1 (um) concurso público – 0,05;

IV – diplomas em cursos de pós-graduação: a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 0,30; b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 0,2; c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, limitada a 2 (duas) especializações – 0,10;

V – publicação de obras jurídicas: a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato, limitado a 1 (um) livro – 0,10; b) artigo ou trabalho de autoria exclusiva publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, limitada a 1 (uma) publicação – 0,05.

Sobre o MP PI

O Ministério Público do Estado do Piauí é uma instituição pública, essencial à função jurisdicional do Estado. São membros do Ministério Público Estadual os Procuradores e Promotores de Justiça. Os Procuradores atuam perante a 2ª instância (Tribunal de Justiça) e os Promotores perante a 1ª (Juízes de Direito). De acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e as leis que regem o órgão, o papel do Ministério Público é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

O Ministério Público é, portanto, um representante da coletividade. São diversos os setores que se beneficiam com as atividades da instituição: saúde, meio ambiente, pessoas com deficiência, patrimônio público, infância e juventude… Nos últimos anos, o MP tem trabalhado intensamente em prol desses interesses, produzindo efetivas mudanças, em todos os aspectos. O estado do Piauí sabe que pode contar com o seu Ministério Público, órgão que se faz cada vez mais presente na dinâmica das relações sociais.

O Ministério Público organiza-se em órgãos de administração, órgãos de execução e órgãos auxiliares. São órgãos de Administração Superior a Procuradoria Geral de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, o Colégio de Procuradores de Justiça e a Corregedoria Geral do Ministério Público. Também são órgãos de administração as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça. O Procurador Geral de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça são os órgãos de execução, que se dedicam ao desenvolvimento das atividades do Ministério Público a nível finalístico. São órgãos auxiliares os Centros de Apoio Operacional, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), a Comissão de Concurso, os órgãos de apoio administrativo, os estagiários e outros que poderão ser criados.

  • Concurso: Ministério Público do Piauí
  • Banca organizadora: CESPE
  • Escolaridade: superior
  • Número de vagas: 05
  • Remuneração: R$ 24.818,90
  • Inscrições: entre 10 horas do dia 02 de novembro de 2018 e 18 horas do dia 19 de dezembro de 2018
  • Taxa de Inscrição: R$250,00
  • Provas: 24 de fevereiro de 2019
  • Situação: EDITAL PUBLICADO

EDITAL Concurso MP PI 2018/2019 – Promotor

Retificação do edital

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