Ministério Público solicita suspensão de contratação de 7 mil militares no INSS

A representação do Ministério Público vai ser distribuída a um dos ministros do TCU. Agora, caberá ao relator atender ou não ao pedido.

O subprocurador-geral do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, solicitou ao tribunal que suspenda a contratação de 7 mil militares para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A representação feita por ele vai ser distribuída a um dos ministros do TCU. Agora, vai caber ao relator atender ou não ao pedido.

Na semana passada, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou que nada menos que 7 mil militares da reserva vão desempenhar funções de atendimento no INSS. Segundo ele, a medida está implementada até abril deste ano. Hoje, há uma fila de quase 2 milhões de pedidos parados no INSS.

De acordo com o governo, o custo das medidas para acabar com a fila de pedidos no INSS será de R$ 14,5 milhões mensais. O valor inclui gratificação dos militares, que, por lei, equivale a 30% adicionais sobre a aposentadoria na reserva.

O que diz o Ministério Público

No pedido apresentado ao TCU, o subprocurador questionou a legalidade de contratação militares para o INSS. Segundo ele, a contratação não poderia ser direcionada apenas a militares da reserva.

“Ao meu ver, não pode haver o direcionamento da contratação para os militares da reserva, pois, nesse caso, é nítida a reserva de mercado que o governo federal está promovendo para remediar o impasse das filas de processos pendentes de análise”, afirmou o procurador.

Ainda de acordo com ele, o militar da reserva não é um funcionário público aposentado e que a disponibilidade dos militares de reserva tem objetivo de atender a possíveis necessidades das Forças Armadas, não a necessidades de atividades de natureza civil.

Contratação de militares

A possibilidade de convocar militares inativos é prevista na lei que reestruturou o regime dos militares, recém-aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo o texto, o militar da reserva poderá ser contratado para desempenhar atividades de natureza civil, em caráter voluntário e temporário, receberá um adicional de 30% da remuneração. O pagamento será feito pelo órgão contratante. Neste caso, o INSS.

A alternativa de recrutar militares pode ser mais barata e mais ágil do que a contratação de terceirizados, conforme fontes que participam das discussões. Além disso, seria uma mão de obra qualificada para atuar no atendimento, recebimento de documentos e digitalização de papéis.

Hoje, as Forças Armadas do Brasil conta com um contingente de mais de 150 mil reservistas, que se tornariam mão de obra potencial para a força-tarefa. Esse seria, também, um dos primeiros usos do dispositivo recém-aprovado, que permite aos militares inativos exercer atividades civis no serviço público. Anteriormente, os reservistas podiam executar apenas atividades por prazo determinado, na modalidade Tarefa por Tempo Certo (TTC).

Último concurso do INSS abriu apenas 950 vagas

Desde quando encerrou a validade do último concurso do INSS, em agosto de 2018, quase 6.700 servidores se aposentaram. Em contrapartida, nenhum funcionário foi contratado. Houve apenas, por parte do governo federal, um remanejamento de 319 agentes da Infraero.

O último concurso do órgão, aberto em 2015 para técnicos e analistas, contou com 950 vagas. Foram 1.087.804 candidatos inscritos. Desses, 1.043.815 eram para o cargo de técnico (com 800 vagas) e 43.989 para analista (com 150 vagas).

Pedido de novo concurso para INSS é para 7.888 vagas

Está em análise no Ministério da Economia, o novo pedido de concurso para nada menos que 7.888 vagas, distribuídas entre as funções de Técnico do Seguro Social (nível médio – 3.984 vagas), Analista – diversas especialidades (nível superior – 1.692 vagas) e Perito Médico (nível superior – 2.212 vagas).

Prepare-se: Apostila Concurso INSS 2020 – Atualizada

Para concorrer ao cargo de Técnico do Seguro Social do INSS, o candidato deverá ter certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. O cargo tem missão de realizar atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas de competências constitucionais e legais do INSS que não demandem formação profissional específica; coletar informações, executar pesquisas, levantamentos e controles, emitir relatórios e pareceres; e exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, além das atividades comuns mencionadas no edital. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

Já o Analista do Seguro Social requer diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe específico. O cargo tem missão de prestar atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pelo INSS nas Agências da Previdência Social – APS e aos seus servidores, aposentados e pensionistas; elaborar, executar, avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Reabilitação Profissional; supervisionar e homologar os programas profissionais realizados por terceiros ou instituições conveniadas; entre outras atribuições. A jornada de trabalho também é de 40 horas semanais.

Por fim, o cargo de Perito Médico Previdenciário requer diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, Registro regular no Conselho Regional de Medicina. O cargo deverá exercer, privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social (MPS), as atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as leis, em especial a: I – emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; II – inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; III – caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e IV – execução das demais atividades definidas em regulamento. Os ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário poderão executar, ainda, nos termos do regulamento, as atividades Médico-Periciais relativas à aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

O cargo de analista tem remuneração de R$ 7.954,09, enquanto que o perito Médico tem ganhos de R$ 10.616,14 mensais. Os rendimentos já contam com o auxílio-alimentação de R$ 458.

As oportunidades foram divulgadas da seguintes forma:

-Nível Médio: Técnico do Seguro Social (800 vagas). Salário de R$4.886,87 (chegando a R$ 5.259,87, após seis meses), já incluso as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

-Nível Superior: Analista do Seguro Social (150 vagas). Salário de R$7.496,09 (até R$ 7.869,09), já com as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Técnico: São Paulo (113), Acre (5), Alagoas (14), Amapá (5), Amazonas (34), Bahia (76), Ceará (22), Distrito Federal (10), Espírito Santo (4), Goiás (40), Maranhão (33), Mato Grosso (26), Mato Grosso do Sul (12), Minas Gerais (82), Pará (84), Paraíba (4), Paraná (37), Pernambuco (35), Piauí (2), Rio de Janeiro (17), Rio Grande do Norte (20), Rio Grande do Sul (49), Rondônia (22), Roraima (3), Santa Catarina (32), Sergipe (7) e Tocantins (12);

Analista: São Paulo (18), Acre (6), Alagoas (2), Amapá (3), Amazonas (3), Bahia (22), Ceará (7), Goiás (4), Maranhão (4), Mato Grosso (6), Mato Grosso do Sul (7), Minas Gerais (15), Paraíba (4), Rio Grande do Sul (12), Pará (6), Paraná (3), Pernambuco (3), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Rondônia (5), Roraima (2), Santa Catarina (6), Sergipe (1) e Tocantins (5), além do Distrito Federal (1).

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