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Concursos: Órgãos públicos vão ter prazo maior para encaminhar pedidos de concurso em 2019!

A ferramenta digital Seleção de Pessoas, lançada hoje (7) pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, dará aos órgãos públicos um prazo maior para encaminhar pedidos de realização de concurso público em 2019. O prazo, que vai anualmente até o dia 31 de maio, será estendido até o dia 30 de junho.

A previsão da Secretaria de Gestão de Pessoas da pasta é disponibilizar o novo módulo no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) para os dirigentes dos órgãos federais amanhã (8).

Para que a previsão dos concursos públicos faça parte do orçamento do ano seguinte, os pedidos precisam ser feitos até o dia 31 de maio, como previsto no Decreto nº 6.944 de 2010. Até este ano, esse pedido era feito exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por protocolo. Agora, com a nova ferramenta, os dirigentes terão um prazo maior.

Segundo a diretora de Legislação e Provimento de Pessoas, Neleide Ábila, os pedidos feitos por SEI continuarão válidos e seguirão o mesmo prazo, até o dia 31 de maio. A nova ferramenta trará, segundo ela, uma padronização dos pedidos, o que facilitará a análise pelo ministério.

“Excepcionalmente vamos trabalhar com os dois modelos. Aconselho [os dirigentes de gestão] a apresentarem no modelo tradicional, via SEI, e inclusão no Sigepe. Vamos atender prioritariamente no modelo novo, mas sem prejudicar alguém que não conseguiu [fazer o pedido nesse modelo], vamos analisar”, explicou.

A intenção é que os pedidos sejam feitos integralmente via Sigepe a partir do ano que vem.

Postos de Trabalho e Aprendizagem

O Ministério do Planejamento lançou também hoje (7) o módulo Postos de Trabalho e Aprendizagem, no Sigepe, voltado para a gestão das tabelas de cargos e carreiras dos órgãos e entidades da administração pública federal e órgãos do Governo do Distrito Federal, organizados e mantidos pela União.

Nesse módulo, estarão disponíveis todos os dados de cada um dos cargos públicos, como ponto de ingresso, requisitos de ingresso, atribuições legais e infra-legais, possibilidade de cadastrar mais de uma jornada, carreira e tabela remuneratória para um mesmo cargo, regime e sub-regimes de contratação, órgão de contratação, rol de órgão de lotação do cargo, órgãos de exercício descentralizado e parametrização para redistribuição.

A intenção, segundo a pasta é possibilitar um maior controle e facilitar a gestão dos órgãos, inclusive a análise da necessidade de concursos públicos.

Entenda

Compete ao Ministério do Planejamento autorizar a realização de concursos públicos nos ministérios, autarquias e fundações, exceto nas empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com autonomia para formar os próprios quadros.

Para que novas vagas sejam autorizadas são levadas em conta as prioridades de governo, as necessidades de pessoal e as condições orçamentárias. Os gastos com contratações são conciliados também com as demais despesas e investimentos que o governo precisa fazer em áreas como saúde, educação, segurança, e outras.