Como forma de diminuir as desigualdades, está sendo votada um PL que defende ampliação da reserva de vagas para negros em concursos.
Veja a seguir.
Está agendada para esta quarta-feira, 17 de abril, a votação do projeto de lei 958 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Proposto pelo senador Paulo Paim (PT-SP), o projeto busca estender as cotas para negros em concursos públicos federais por mais 25 anos.
Atualmente, essas cotas de concursos correspondem a até 20% das vagas, mas o relator, deputado Humberto Costa (PT-PE), sugeriu aumentá-las para 30%.
A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, tem priorizado a aprovação desse projeto e recentemente esteve no Senado para dialogar sobre o assunto com o presidente da casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Além disso, a proposta conta com o apoio da ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, que também participou das discussões sobre o texto com o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), e com o relator do Projeto de Lei.
O projeto de lei determina o direito à reserva de vagas em concursos realizados pela administração pública federal direta, bem como pela administração indireta, englobando:
Sobre o assunto, o senador Humberto Costa, detalha em relatório:
“Em que pesem os avanços conquistados nos últimos anos, é preciso reconhecer que as práticas que hierarquizam, discriminam e mantêm a população negra em condição de subalternidade continuam lamentavelmente rotineiras em nosso país”.
Essa reserva de vagas para negros é uma forma de ação afirmativa, destinada a corrigir desigualdades históricas e promover a igualdade de oportunidades.
Sobre o assunto, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de oportunidades oferecidas for superior a três.
A justificativa do projeto de lei é clara: reservar 20% das vagas em concursos públicos para negros nos diversos órgãos da administração pública federal, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo federal.
As ações afirmativas propostas neste projeto de lei são medidas proativas do Estado para reduzir a discriminação no acesso a cargos públicos enfrentada pela população negra, resultante do racismo estrutural e do racismo institucional presente nas instituições estatais.
A Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, estabelece, em seu artigo 6º, que sua vigência é de dez anos.
Por isso, o projeto de lei em questão, que reproduz integralmente essa lei, tem o intuito de estender a política de reserva de vagas para pretos ou pardos nos concursos públicos federais, cuja validade se encerraria em 2024.
A política de reserva de vagas em concursos públicos federais proposta pela Lei nº 12.990, de 2014, tem como uma de suas características a temporariedade, como todas as ações afirmativas, por exemplo.
Seguindo essa linha de raciocínio, após o período estipulado para sua vigência, a política precisa ser avaliada com base em dados objetivos da realidade que pretendia impactar.
Se os resultados desejados foram alcançados, a política pode não ser mais necessária.
Por outro lado, se os resultados foram parciais ou não foram alcançados, a política deve permanecer.
O objetivo ideal seria alcançar um equilíbrio, onde o número de pretos e pardos na administração pública federal corresponda ao seu percentual na população total do país.
De acordo com levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população negra representa cerca de 56% do total da população brasileira.
Quando esse equilíbrio for alcançado e mantido, a política de reserva de vagas nos concursos públicos federais pode não ser mais necessária.