Você conhece cada um dos cinco princípios do Direito Administrativo? Se tem um assunto considerado permanente em provas de concursos públicos, ou seja, que sempre cai, é esse.
Quem estuda para certames referentes a cargos administrativos, então, deve debulhar os conceitos dessa área do Direito. Esse é o seu caso? Então o que acha de conferir um resumão sobre os princípios, que certamente constarão em seu exame? Acompanhe.
O princípio da legalidade realiza-se na existência do Estado de Direito. Ou seja, a administração pública só pode ser exercida quando estiver em conformidade com a lei.
É um dos princípios administrativos mais importantes. Pois ele segue apenas aquilo que a lei determinar, desta forma, o Estado não poderá fugir da esfera criada pelo legislador.
Pode-se traduzir o princípio da impessoalidade na ideia de que o agente público deve-se pautar nos interesses da coletividade. Ou seja, visa não prejudicar ou beneficiar ninguém em especial.
Desse modo, entende-se que o administrado expõe a proibição das ações estatais como forma de interesse em beneficiar alguém em decorrência da coletividade.
Além disso, princípio da impessoalidade deve ser vista sob a ótica do administrador, isto é, as ações não devem buscar os interesses pessoais do administrador, e sim, os interesses da administração pública.
O Princípio da Moralidade remete a ideia de ética e justiça. Ou seja, exige honestidade, lealdade, boa-fé na conduta da função administrativa.
Portanto, exige uma conduta não corrupta dos administradores públicos, buscando analisar se o ato consistiu em algo justo, equilibrado e honesto em prol da coletividade.
No âmbito administrativo, a moralidade pode ser enxergada como uma forma de não ir além do necessário. Ou seja, não praticar um ato em detrimento de outros mais importantes para coletividade.
O princípio da publicidade tem como função demonstrar para o público as atividades administrativas praticadas no exercício da função.
A saber, não se pode ocultar dados do interesses de todos em uma administração pública em um pleno estado democrático de direito.
Desta forma, o administrado deve garantir a todos o direito à informação, seja em caráter individual ou coletivo.
Logo após, o administrador deve refletir os deveres que a administração pública tem de oferecer ampla visão dos atos e contratos da gestão.
O princípio da eficiência volta-se para uma administração pública eficiente, realizada com presteza, buscando sempre um bom desempenho funcional.
Isto é, busca-se sempre a obtenção de melhores resultados, assim como o menor desperdício possível, visto que desta forma todo coletivo se beneficia.
Tal princípio se inseriu na administração pública por meio da Emenda Constitucional – 19/98 buscando a reforma do Estado.