O ano eleitoral chegou, trazendo uma série de incertezas para milhares de concurseiros que buscam uma vaga na carreira da Polícia Militar. Uma das principais dúvidas é sobre a legalidade e a viabilidade da realização de novos certames. Afinal, a proximidade das eleições pode atrapalhar o sonho de entrar para a farda?
Frequentemente, informações contraditórias causam ansiedade e podem desviar o candidato do seu objetivo principal. Siga a leitura para entender de forma clara e objetiva o que a legislação diz sobre os concursos da Polícia Militar durante o ano eleitoral.
Sim, é totalmente possível a publicação de editais para concursos da Polícia Militar, bem como a autorização e a realização das provas, durante um ano eleitoral. A crença de que todos os certames são suspensos é um dos mitos mais comuns no universo dos concursos públicos.
A legislação eleitoral, de fato, impõe algumas restrições à administração pública, mas elas não se aplicam à abertura de novos processos seletivos. O ponto de atenção está concentrado, especificamente, na nomeação, contratação ou admissão de novos servidores, e mesmo assim, apenas em um intervalo de tempo determinado e com exceções importantes.
A principal norma que regula o tema é a Lei nº 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições. O seu artigo 73 detalha as condutas vedadas aos agentes públicos, com o objetivo de assegurar a isonomia entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública para fins eleitoreiros.
É fundamental destacar que a lei não proíbe a realização de concursos. A restrição incide sobre os atos de provimento de cargos, ou seja, as nomeações. Com isso, os candidatos podem ficar tranquilos quanto às seguintes etapas:
É proibido nomear, contratar ou admitir servidores públicos nos três meses que antecedem a data do pleito até a posse dos eleitos. Essa limitação se aplica à circunscrição da eleição, ou seja, em eleições municipais, a regra vale para o município; em eleições gerais (presidente, governador, etc.), vale para o estado e a União.
Essa vedação impacta principalmente os concursos ligados aos Poderes Executivo e Legislativo, como é o caso das Polícias Militares, Secretarias de Estado e Assembleias Legislativas.
Sim, e elas são fundamentais para entender a dinâmica dos concursos no período. A própria lei estabelece situações em que a nomeação é permitida mesmo durante o período de vedação.
A primeira exceção é para os concursos já homologados. Se a homologação do resultado final ocorrer antes do início do período restritivo (que geralmente começa em julho para eleições em outubro), a administração pública pode nomear os aprovados a qualquer momento, inclusive durante os três meses que antecedem o pleito.
Outras exceções importantes incluem:
Mesmo em ano eleitoral, diversas corporações seguem com seus planejamentos. Confira alguns dos concursos da Polícia Militar que estão previstos ou com comissão formada:
Saber que os concursos não param é um grande incentivo. Portanto, a melhor atitude é focar na preparação. Crie um cronograma de estudos realista, baseado no último edital do concurso que você almeja. Dê atenção tanto às disciplinas teóricas quanto à preparação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que é uma etapa eliminatória e exige condicionamento.
Para te ajudar a começar e estruturar sua rotina, confira as dicas práticas apresentadas neste vídeo:
Fique atento ao Notícias Concursos para acompanhar as próximas atualizações sobre os concursos da Polícia Militar.