Ministério Público recomenda suspensão do concurso de São José de Caiana, na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba divulgou, no Diário Oficial, uma recomendação para que o concurso da Prefeitura de São José de Caiana (PB) fosse suspenso. A ação foi tomada através do Promotor de Justiça em exercício na Comarca de Itaporanga-PB. 

Segundo o texto, a listagem nominal dos aprovados no concurso estaria sendo veiculada pela imprensa antes mesmo da publicação oficial nos sites da prefeitura e da organizadora, Fundação Vale do Piauí.

Além disso, a recomendação cita que o o primeiro colocado para o cargo de Fiscal de Obras não possuía conhecimentos suficientes para aprovação, além de ser sobrinho do Secretário de Finanças do Município.

Os candidatos ao concurso da Prefeitura de São José de Caiana, que oferta 51 vagas para vagas para todos os níveis, já haviam realizado as provas objetivas do concurso e já havia sido publicada a convocação para as provas de títulos e prática. 

O concurso

O concurso de São José de Caiana-PB foi divulgado com vagas para os cargos de Contador (1), Cuidador de Creche (2), Digitador (Cr), Enfermeiro (1), Engenheiro Civil (1), Fiscal de Obras (1), Fiscal de Tributos (1), Médico Clínico Geral (Cr), Médico Ortopedista (1), Médico Pediatra (1), Médico PSF (2), Psicólogo (2), Supervisor Escolar (2), Técnico em Enfermagem (2), Vigia (2), Fisioterapeuta (1), Fonoaudiólogo (1), Gari (3), Merendeira (2), Motorista (4), Nutricionista (1), Operador de Máquinas Pesadas (2), Agente Comunitário de Saúde (1), Auditor de Tributos (1), Agente Administrativo (Cr), Auxiliar de Saúde Bucal (1), Bioquímico/Farmacêutico (1), Professor de Matemática (1), Professor de Português (Cr), Professor de Ciências (2), Professor de Educação Física (2), Professor de Espanhol (Cr), Professor de História (1), Professor de Inglês (1), Assistente Social (Cr), Advogado (1), Auxiliar de Serviços Gerais (5) e Cirurgião Dentista (2). As remunerações oferecidas variam entre R$ 998,00 e R$ 12.000,00.

O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.

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