Concurso PGE TO 2017/2018: Saiu o edital para Procurador com 40 vagas! Salário é de R$ 26.125,17!

Oportunidades estão divididas em preenchimento imediato (20) e cadastro reserva (20)

A Procuradoria Geral do Estado do Tocantins divulgou normas de abertura de edital de concurso público (Concurso PGE TO) para preenchimento de 40 vagas na carreira de Procurador do Estado – Nível I. Do quantitativo de vagas, 20 são para preenchimento imediato e 20 para formação de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade.

Fundação Carlos Chagas (FCC) tem a responsabilidade do certame. Ficarão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas abertas para candidatos com deficiência. Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá ter ensino superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário será de R$ 26.125,17.

Inscrição Concurso PGE TO 2017/2018 – Procurador

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 10 horas do dia 04 de janeiro e 14 horas do 31 de janeiro de 2018, no endereço eletrônico oficial da organizadora (www.concursosfcc.com.br). A taxa de inscrição custará R$250,00.

Etapas e Provas do Concurso PGE TO 2017/2018 – Procurador

A 1ª Fase – Prova Objetiva, conforme critérios estabelecidos no edital, constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas.

A 2ª Fase – Prova Escrita, conforme critérios estabelecidos no Capítulo 6, constará de duas Provas Dissertativas (Provas 1 e 2), e versará sobre as disciplinas expressas no edital.

Na 3ª Fase, serão avaliados os Títulos dos candidatos habilitados na 2ª Fase – Prova Escrita, conforme critério estabelecido no edital.

Prova objetiva

A Prova Objetiva, de caráter classificatório e habilitatório, com duração de 5 (cinco) horas, constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma. Cada questão da prova poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio e contemplar mais de um objeto de avaliação.

A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem). 5.3 Na 1ª Fase – Prova Objetiva considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos. 5.4 O candidato não habilitado na 1ª Fase – Prova Objetiva será excluído do Concurso Público.

Prova discursiva

Classificar-se-ão e serão convocados para a 2ª Fase – Prova Escrita os candidatos habilitados na 1ª Fase – Prova Objetiva, conforme critérios estabelecidos no Capítulo V, que obtiverem as 80 (oitenta) melhores notas e os empatados na última posição, além de todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com Capítulo III e habilitados conforme critérios do edital. Os candidatos não convocados para a Segunda Etapa – Prova Escrita serão excluídos do concurso.

A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de duas Provas Dissertativas (Prova 1 e Prova 2), contendo, na Prova 1 uma peça processual e na Prova 2 quatro questões dissertativas. As Provas 1 e 2 relacionar-se-ão às disciplinas expressas no edital e no Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos. As Provas 1 e 2 serão aplicadas em dias distintos, com duração de 4 horas cada uma delas. A Prova Escrita, composta pelas Provas Dissertativas 1 e 2, será avaliada em conformidade com os seguintes critérios, em estreita correlação: o domínio técnico do conteúdo, a correção gramatical e a adequação vocabular, tendo em vista os mecanismos básicos de constituição do vernáculo, os procedimentos de coesão e argumentação, e a precisão da linguagem jurídica.

A Prova Dissertativa (Prova 1 e Prova 2) valerá 100 (cem) pontos, atribuindo-se 10 (dez) pontos a cada questão e 60 (sessenta) pontos à peça processual. A nota final da Prova Escrita será igual à soma das notas obtidas pelo candidato nas Provas 1 e 2. 6.5 Será considerado habilitado na 2ª Fase – Prova Escrita o candidato que obtiver, simultaneamente: nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na Prova 1, e nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na Prova 2.

Prestação das provas

As provas, de todas as fases, serão realizadas na cidade de Palmas/TO. As aplicações das Provas estão previstas para:

a) 1ª Fase – Prova Objetiva: dia 04 de março de 2018, no período da manhã;

b) 2ª Fase – Provas Escritas: no dia 28 de abril de 2018 (sábado), no período da tarde;

b.2) Segunda Prova Escrita: dia 29 de abril de 2018 (domingo), no período da manhã;

c) 3ª Fase: Prova de Títulos: a ser definida oportunamente.

Prova de títulos

O candidato deverá apresentar os títulos previstos no item 9.3 deste Capítulo e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico.

a) serão analisados somente os títulos dos candidatos cujas inscrições definitivas forem deferidas.

A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação final dos candidatos.

Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro a seguir, limitados ao valor máximo de 04 (quatro) pontos, sendo desconsiderados os demais.

Edital Concurso PGE TO 2017-2018 – Procurador

O Concurso PGE TO 2017/2018

O certame é visto como urgente, já que existe uma grande defasagem de procuradores para atender a demanda processual do Estado. O órgão já realizou dois certames: 1994 e 2007. Em 1994 o órgão aprovou 58 procuradores, enquanto em 2007 foram 28 novos servidores, totalizando 86 Procuradores do Estado do Tocantins. Destes, apenas 38 estão ativos.

Sobre o órgão

A Procuradoria Geral do Estado do Tocantins é instituição de natureza permanente, essencial à Justiça e à Administração Pública Estadual, sendo a unidade de representação do Estado para fins judiciais e extrajudiciais, consultoria e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo, estando diretamente subordinada a este.

A Instituição tem como competências fundamentais representar, com exclusividade, judicial e extrajudicialmente o Estado, incluindo os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, promovendo-lhes a defesa perante qualquer juízo ou instância, bem como orientando-os quanto aos instrumentos e procedimentos jurídicos adequados à solução de problemas a eles atinentes.

Incumbe à PGE/TO o a defesa judicial do Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça Estadual, Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Além disso, a Instituição é legitimada para a promoção de ação civil pública, o exercício do controle da legalidade e moralidade dos atos do Poder Executivo, o exame das antepropostas e anteprojetos de leis, proposições de declaração de nulidade de atos administrativos, quando solicitado pelo Chefe do Executivo.

Comentários estão fechados.