1.008 nomeações são autorizadas no INCA, BC e INSS

O Ministério do Planejamento autorizou na segunda-feira, dia 29 de junho, 1.008 aprovados em concursos. São 558 nomeados no Instituto Nacional do Câncer, 300 no Banco Central (BC) e 150 no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A previsão, segundo o D.O.U. é que as convocações possam ocorrer a partir de julho.

No Instituto Nacional do Câncer (Inca), serão convocados 174 técnicos, 32 assistentes em ciência e tecnologia, 76 analistas em ciência e tecnologia e 276 tecnologista. No INSS, foram liberadas 150 nomeações para analistas do seguro social, do certame realizado em 2013. Por fim, o Banco Central preenche 100 vagas de técnico e 200 de analista também do seu concurso de 2013.

Confira na íntegra, as nomeações no Diário Oficial da União:

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 247, DE 26 DE JUNHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de 558 (quinhentos e cinquenta e oito) cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde – MS, no âmbito do concurso público autorizado pela Portaria n° 357, de 10 de outubro de 2014, que visa atender as necessidades de pessoal do Instituto Nacional de Câncer – INCA, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º deverá ocorrer a partir de junho de 2015 e está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação;
II – à declaração do respectivo ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III – à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de “Outras Despesas Correntes” para “Pessoal e Encargos Sociais”, no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MS; e
IV – à extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes do INCA, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial – Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1° será do Secretário-Executivo do MS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
ANEXO
Cargo Escolaridade     Vagas
Tecnologista         NS       276
Analista em Ciência e Tecnologia NS 76
Assistente em Ciência e Tecnologia NI         32
Técnico NI 174
TOTAL 558
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PORTARIA No- 251, DE 26 DE JUNHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar, a nomeação de 150 (cento e cinquenta) candidatos aprovados para o cargo de Analista do Seguro Social, no concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, autorizado pela Portaria MP nº 240, de 4 de julho de 2013.  Art. 2º A nomeação dos cargos a que se refere o art. 1º se efetivará a partir de julho de 2015, e está condicionado à:
I – existência de vagas na data da nomeação; e
II – declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela nomeação dos cargos de que trata o art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 4º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 800 (oitocentos) cargos de Técnico do Seguro Social e de 150 (cento e cinquenta) Analista do Seguro Social, com formação em serviço social, da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 5º O provimento dos cargos a que se refere o art. 4º depende de prévia autorização, e está condicionado à: I – existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II – declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 6º Caberá ao Presidente do INSS a realização do concurso público e a verificação das condições prévias para a nomeação dos candidatos aprovados, sendo responsável por baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 7º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de 200 (duzentos) candidatos aprovados para o cargo de Analista do Banco Central do Brasil e de 100 (cem) candidatos aprovados para o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, relativos aos concursos públicos autorizados pela Portaria nº 81, de 22 de março de 2013, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de julho de 2015, e está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação; e II – à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Diretor de Administração do Banco Central do
Brasil, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA

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