Saiu o edital de concurso do Tribunal Superior do Trabalho (Concurso TST 2017). O documento de abertura foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10 de agosto, sob organização da Fundação Carlos Chagas (FCC), escolhida através de dispensa de licitação. O certame conta com nada menos que 52 vagas em cargos com requisito de ensino médio e superior.
De acordo com o edital de concurso TST 2017, as vagas são destinadas aos cargos de Analista Judiciário – Área Administrativa (03), Analista Judiciário – Área Judiciária (03), Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Análise de Sistemas (01), Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade (01), Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação (01), Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Taquigrafia (02), Técnico Judiciário – Área Administrativa (22), Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança Judiciária (02) e Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Programação (17 vagas).
As inscrições no concurso TST 2017 serão realizadas entre 10 horas do dia 17 de agosto e 14 horas do dia 22 de setembro de 2017, no endereço eletrônico oficial da organizadora (http://www.concursosfcc.com.br/). A taxa de inscrição custará R$120,00 para os analistas e R$80,00 para os técnicos.
O salário inicial do Analista será de R$ 10.461,90, enquanto o Técnico fará jus ao salário de R$ 6.376,41. Os valores são referente à remuneração de junho/2017, correspondente a Vencimento e gratificação de atividade judiciária (GAJ). A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
Sobre os cargos do Concurso TST 2017
Para concorrer ao cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária o candidato deverá ter diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). O servidor analista tem missão de prestar assistência em questões que envolvam matéria de natureza jurídica emitindo informações e pareceres; proceder aos estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina para fundamentar análise de processo e tomada de decisão; suporte técnico e administrativo aos magistrados e/ou órgãos julgadores; redação, digitação e conferência de expedientes diversos; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade, entre outras atribuições.
Já para Analista Judiciário – Área Administrativa o candidato deverá ter diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Ensino Superior em qualquer área de formação, inclusive licenciatura plena, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). O cargo tem missão de prestar assistência em questões que envolvam matéria de natureza administrativa emitindo informações e pareceres; examinar e elaborar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos de informações; efetuar pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço, elaborando projetos de estruturação e reorganização do mesmo; executar trabalhos de natureza técnica para a elaboração de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação; realizar e planejar atividades voltadas para a administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como de desenvolvimento organizacional, contadoria e auditoria, entre outras atribuições.
O TST também conta com oportunidades para Analista Judiciário – Área de Taquigrafia. Para concorrer ao cargo, o candidato deverá ter diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Ensino Superior em qualquer área de formação, inclusive licenciatura plena, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). O cargo tem missão de executar o apanhamento taquigráfico de sessões e outros eventos determinados pela Presidência ou pela Secretaria-Geral Judiciária; executar as ligações dos “quartos” de serviço, incluir as leituras e proceder a revisão; digitar as notas taquigráficas definitivas e conferi-las com a gravação da sessão, entre outras tarefas.
O cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa exige certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O Técnico terá missão de prestar suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, magistrados e órgãos judicantes; executar trabalhos de redação e digitação de natureza variada, revisando-os antes de sua entrega definitiva; arquivar documentos em geral; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e guarda de processos e de expedientes diversos; entre outras missões.
Por fim, o TST também conta com oportunidades para Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança Judiciária, que tem requisito de certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E. As atribuições são: atuar na segurança pessoal dos senhores Ministros e outras autoridades, em âmbito interno, com vistas a assegurar a integridade física; realizar investigações preliminares; conduzir veículos automotores para atender os Ministros ou a segurança, quando necessário, nos termos da legislação vigente e de acordo com as instruções recebidas, entre outras.
A aplicação das Provas Objetivas e Discursivas, para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, está prevista para o dia 19 de novembro de 2017, em Brasília/DF:
a) no período da MANHÃ: para os cargos de Técnico Judiciário, todas as áreas e especialidades; e
b) no período da TARDE: para os cargos de Analista Judiciário, todas as áreas e especialidades.
A aplicação da Prova Prática de Capacidade Física, para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa Especialidade Segurança Judiciária está prevista para o dia 15 de abril de 2018, em Brasília/DF. A aplicação da Prova Prática de Taquigrafia, para o cargo de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Taquigrafia também está prevista para o mesmo dia.
A nomeação é um processo que sempre desperta uma enorme ansiedade para os candidatos que são aprovados em concursos públicos. No entanto, neste concurso do TST, tudo indica que os aprovados sejam convocados assim que o resultado e homologação do certame forem divulgados. Acontece que o órgão aprovou no dia 7 de agosto, em sessão especial, a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho de 2018.
O orçamento prevê nomeação de aprovados para a Justiça do Trabalho de R$20,6 bilhões, valor este que engloba o TST e mais os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, além das 1.572 varas que existem no país. De acordo com o ministro Ives Granda, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, LDO, estabelece parâmetros para a nomeação, impedindo que aprovados em concursos dos Tribunais Regionais do Trabalho tomem posse.
Conhecimentos básicos para Analista/Taquigrafia
Conhecimentos Específicos – AJAA
Conhecimentos Específicos – AJAJ
Conhecimentos Específicos – Analista/Contabilidade
Conhecimentos Específicos – Analista/Taquigrafia
Conhecimentos Específicos – Analista/Análise de Sistemas
Conhecimentos Específicos – Analista/Suporte em TI
Conhecimentos Básicos para Técnico Judiciário
Conhecimentos Específicos para TJAA
Conhecimentos Específicos para Técnico/Segurança
Conhecimentos Específicos para Técnico/Programação
O último edital contou com provas e assuntos inerentes a cada cargo. O Analista teve que resolver questões de Português, Regimento Interno do TST, Noções da Lei nº 8.112/1990 e alterações, Raciocínio Lógico-Matemático (Técnico Judiciário) e Conhecimentos Específicos, a depender da função do candidato.
O Tribunal Superior do Trabalho – TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.
O TST é composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Compõem a direção do TST no biênio 2016/2018 :
Para desenvolver as atribuições jurisdicionais o TST atua por meio de seus órgãos:
O TST também conta com 3 (três) Comissões Permanentes: