O concurso público do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, que compreende a 17ª Região (Concurso TRT ES) está suspenso temporariamente, conforme comunicado divulgado pelo órgão na última terça-feira, 26 de março. De acordo com o Tribunal, o certame ainda não foi lançado por questões orçamentárias.
“Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo deu início aos procedimentos para a realização de concurso público para servidores. Porém, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) não tem autorizado os Tribunais Regionais do Trabalho do País a prover cargos de servidores. Diante das restrições orçamentárias e da impossibilidade de dar posse a novos servidores, a administração do Órgão suspendeu provisoriamente o certame”, diz o órgão.
O edital estava sendo esperado para ser publicado desde o ano passado, quando o órgão autorizou abertura de concurso público para o quadro de servidores do órgão durante Sessão Administrativa Extraordinária realizada no dia 23 de janeiro. Já no dia 21 de fevereiro, o TRT publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a comissão encarregada pelo planejamento do certame.
A comissão (veja abaixo) é composta pelos servidores Flávia Bonn Nogueira Bastos Toscano, representante da Secretaria-Geral da Presidência, Bruno Álvares, representante da Diretoria-Geral, Leonardo Felipe Di Donato, representante da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, e Caroline Motta Aurich, representante da Assessoria Jurídica da Previdência.
“Pleno do TRT-ES aprova realização de concurso público para servidores. O assunto será regulamento nos próximo dias. A regulamentação será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho”, diz o texto publicado no twitter oficial do órgão do dia 23 de janeiro.
A expectativa é que seja realizado um novo concurso para os cargos de Analista e Técnico Judiciário, com requisito de ensino superior e médio, respectivamente. O último concurso do Tribunal Regional do Trabalho/ES aconteceu em 2013 e tem validade até o mês de fevereiro deste ano. O certame ofereceu 23 vagas, mas o TRT convocou 119 aprovados. Com isso, para não ficar sem cadastro válido e não ficar impossibilitado de realizar novas contratações, o órgão deverá divulgar novo edital ainda no primeiro semestre de 2018.
O edital de concurso TRT/ES 2018 deve contar com as mesmas oportunidades do último certame: Analista Judiciário – área: Administrativa; Analista Judiciário – área: Contabilidade; Analista Judiciário – área: Apoio Especializado – especialidade: Arquivologia; Analista Judiciário – área: Apoio Especializado – especialidade: Biblioteconomia; Analista Judiciário – área: Apoio Especializado – especialidade: Engenharia Civil; Analista Judiciário – área: Apoio Especializado – especialidade: Engenharia Elétrica; Analista Judiciário – área: Apoio Especializado – especialidade: Estatística; Analista Judiciário – área: Apoio Especializado – especialidade: Medicina;Analista Judiciário – área: Apoio Especializado – especialidade: Psicologia; Analista Judiciário – área: Apoio Especializado – especialidade: Tecnologia da Informação; Analista Judiciário – área: Judiciária; Analista Judiciário – área: Judiciária – especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal; Técnico Judiciário – área: Administrativa; e Técnico Judiciário – área: Apoio Especializado – especialidade: Tecnologia da Informação.
Para ingresso na função, o interessado deverá cumprir os seguintes requisitos:
Analista Judiciário – Área Administrativa: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, inclusive licenciatura plena, em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. O cargo deverá realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação.
Analista Judiciário – Área Administrativa – Contabilidade: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. O Contador deverá executar atividades relativas à elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de prestação de contas; elaborar planos, projetos e relatórios relativos à área de atuação; realizar perícias contábeis e cálculos judiciais; entre outros.
Analista Judiciário – Arquivologia: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. O servidor deverá executar atividades relacionadas à tramitação, utilização, avaliação e arquivamento de documentos; efetuar procedimentos de controle, identificação, classificação e descrição de documentos; avaliar e selecionar documentos para fins de preservação ou descarte; promover medidas necessárias à conservação, microfilmagem e destinação de documentos; prestar assistência em questões relacionadas à sua área de atuação; emitir informações e pareceres; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Biblioteconomia: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. O servidor deverá manter atualizado o inventário do acervo bibliográfico; proceder ao cadastramento das publicações editadas pelo Tribunal junto aos órgãos responsáveis pela padronização internacional de numeração de títulos de livros e periódicos; selecionar, indexar e catalogar material documental de interesse do Tribunal para consulta e(ou) composição do acervo; entre outros.
Analista Judiciário – Engenharia Civil: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. Atribuições: elaborar projetos relativos à construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos à execução de obras; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais e de estruturas; ente outros.
Analista Judiciário – Engenharia Elétrica: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. Atribuições: elaborar projetos relativos à construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos à execução de obras; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais e de estruturas; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; acompanhar a manutenção das centrais e aparelhos de ar condicionado e das instalações elétricas dos prédios do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Estatística: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. Atribuições: planejar e desenvolver investigações estatísticas; coordenar os trabalhos de coleta, análise e interpretação de dados; elaborar pareceres e instrumentais técnicos, laudos e relatórios; fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Medicina: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. Atribuições: realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos, pareceres e atestados; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; entre outros.
Analista Judiciário – Psicologia: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. Atribuições: realizar atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional e clínica; realizar atendimentos, diagnósticos e inspeções de saúde; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; emitir laudos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde relacionadas à psicologia; homologar atestados de saúde relacionados à psicologia emitidos por 4 profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; atuar em processos de seleção, acompanhamento, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Tecnologia da Informação: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de informática ou em qualquer área de formação, sendo que, no caso desse último, deverá ser acrescido de diploma/certificado de curso de pós-graduação em informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Atribuições: desenvolver projetos e sistemas de informática; documentar os sistemas; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de suporte técnico e treinamento aos usuários de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação de base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas; planejar e coordenar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; entre outros.
Analista Judiciário – Área Judiciária: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). ATRIBUIÇÕES: analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. ATRIBUIÇÕES: executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Técnico Judiciário – Área Administrativa: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Atribuições: prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Técnico Judiciário – Tecnologia da Informação: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de programação com, no mínimo, 120 horas/aula, ou certificado de curso técnico na área de informática, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Atribuições: executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática; prestar suporte técnico e treinamento a usuários; elaborar páginas para internet e intranet; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; entre outros.
Além da tão sonhada estabilidade, os candidatos que ingressarão no órgão vão contar com excelentes salários e benefícios. De acordo com a Lei 13.317, sancionada em junho de 2016 pelo governo, serão reajustados o salário-base e gratificação de atividade judiciária (GAJ). Com o aumento, a remuneração base para Analista Judiciário, Áreas Judiciária, Administrativa e demais especialidades chegarão a R$ 11.007. Os candidatos ainda terão direito aos benefícios de auxílio-alimentação, saúde e natalidade, o que pode fazer o salário chegar a R$12mil.
Já para Técnico Judiciário, o salário chega a R$ 6.709, valor que ainda terá acréscimo dos benefícios (alimentação, saúde, natalidade), o que pode fazer o salário chegar a até R$ 7.893.
O último concurso, divulgado em 2013, foram oferecidas oportunidades para Analista Judiciário – Especialidade em medicina (1 vaga); especialidade em tecnologia da informação (19 vagas); e técnico judiciário na área administrativa (3 vagas). Foram aplicadas provas objetivas (para todos) e prova discursiva (somente para analista judiciário).
As provas objetivas foram planejadas com questões de “certo” e “errado” valendo 120 pontos. Os candidatos precisaram obter pelo menos 10 pontos em conhecimentos básicos, 21 em conhecimentos específicos e 36 no total. A prova discursiva valia 20 pontos e a nota mínima foi de 10.
Grande conquista do povo capixaba foi a criação do Tribunal do Trabalho no Espírito Santo (17.ª Região), desmembrado do Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1989, pela Lei n.º 7.872. O primeiro juiz a ser nomeado foi José Carlos Rizk, em 23 de agosto de 1990, representando a advocacia, conforme determina a Constituição da República. A instalação do Tribunal deu-se em 8 de janeiro de 1991. A Juíza Maria de Lourdes Vanderlei e Souza foi sua primeira Presidente.
Em 1992, o Tribunal empossou a primeira turma de Juízes Substitutos do primeiro concurso realizado no Estado. Foram doze os empossados dia 25 de novembro de 1992, número simbólico: Maria Francisca dos Santos Lacerda, Gerson Fernando da Sylveira Novais, Jailson Pereira da Silva, Danilo Augusto Abreu de Carvalho, Wanda Lúcia Costa França Decuzzi, Mário Ribeiro Cantarino Neto, Carmen Vilma Garisto, Sônia das Dores Dionísio, Claudia Cardoso de Souza, Lino Faria Petelinkar, Paulo Eduardo Politano de Santana e Marcello Maciel Mancilha, o que resultou num grande reforço, dada a diminuta quantidade de Juízes de primeiro grau de que dispunha o novo TRT, tanto que as varas de Aracruz, Colatina e Linhares permaneciam acéfalas. A ausência desses titulares era suprida com o trabalho incansável dos poucos juízes que aqui atuavam, cumulando funções em diversas varas.