Concurso TRT 15ª Região 2018: sai resultado definitivo para autodeclarados negros

FCC tem a responsabilidade do certame

Segue em andamento o concurso do Tribunal do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (Concurso TRT 15). A Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora do certame, liberou nesta quarta-feira, 08 de maio, o resultado definitivo para autodeclarados negros.

Resultado Concurso TRT 15 – Clique aqui

A expectativa é que o órgão realize muitas contratações através do cadastro reserva. Acontece que o TRT tem nada menos que 129 cargos vagos. O maior quantitativo do déficit é para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, com 66 postos vagos, seguido das funções de Analista Judiciário – Área Judiciária (26), Oficial de Justiça (18), Técnico Judiciário – Área Segurança (09),  e Técnico Judiciário – Enfermagem (02).  As vacâncias são por aposentadorias, exoneração, falecimento e demissão.

Tribunal tem 129 cargos vagos; Técnico Judiciário tem o maior quantitativo de vacâncias

A jurisdição da 15ª Região atinge 599 Municípios Paulistas, perfazendo 95% do território do Estado. Campinas se tomou, assim, a primeira e até agora a única cidade do Brasil que, não sendo capital de Estado, sedia órgão jurisdicional de segundo grau, considerados quaisquer dos ramos do Judiciário. Quando foi instalado, em 5 de dezembro de 1986, havia sob a jurisdição deste Regional apenas 38 Juntas de Conciliação e Julgamento, denominação das antigas unidades de primeiro grau, as atuais Varas do Trabalho. Em pouco tempo, também, a Justiça Estadual deixou de exercer a jurisdição trabalhista, que, desde o início da década de 1990, passou a ser exclusivamente ministrada pela Justiça do Trabalho da 15ª Região, com indiscutível beneficio para os jurisdicionados.

O TRT da 15ª Região abrange hoje uma população superior a 21 milhões de pessoas, uma das maiores entre as 24 Regiões em que está dividida a Justiça do Trabalho do País. São 153 Varas do Trabalho, além de dez Postos Avançados do Judiciário Trabalhista e duas Varas do Trabalho Itinerantes. Apenas a 2ª Região possui mais unidades de 1ª instância.

Cargos do Concurso TRT Interior SP 15ª Região 2018

O concurso do TRT 15ª Região 2018 contará com vagas para os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (CR), Analista Judiciário – Área Judiciária (CR), Analista Judiciário – Área Administrativa (CR), Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura (CR), Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade História (CR), Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (01), Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina – Psiquiatria (CR), Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia (CR), Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia (CR), Técnico Judiciário – Área Administrativa (CR), Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança (CR) e Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem (01 vaga).

Os salários dos analistas chegam a R$ 11.006,83 com exceção do cargo de Analista – Oficial de Justiça Avaliador Federal, cuja remuneração é de R$ 12.742,14. Já as remunerações dos técnicos chegam a R$ 6.708,53, com exceção da especialidade de Segurança. Os futuros servidores do cargo farão jus ao subsídio de R$ 7.766,18.

Sobre os cargos do Concurso TRT Interior SP 15ª Região 2018

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Requisitos: nível superior completo em Direito.

Atribuições: Executar citações, notificações, intimações e de arrematações, praças e hastas públicas, remissões, circunstanciado; redigir, digitar e conferir expediente Analista Judiciário – Área Judiciária Analisar petições e processos, confeccionar minutas jurisprudência e na doutrina pertinente para fundam aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tr processuais; atender ao público interno e externo; re e grau de complexidade.

Analista Judiciário – Área Judiciária

Requisito: curso superior completo em Direito.

Atribuições: Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, entre outros.

Analista Judiciário – Área Administrativa

Requisito: nível superior completo.

Atribuições: Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria, emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação.

Técnico Judiciário – Área Administrativa

Requisito: ensino médio completo.

Atribuições: prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas,redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Técnico Judiciário – Área Administrativa

Requisito: ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou “E”.

Atribuições: atuar na segurança dos magistrados, das autoridades, dos servidores e das instalações do Tribunal; realizar investigações preliminares; conduzir veículos automotores; vistoriar veículos e registrar sua movimentação; prestar primeiros socorros às vítimas de sinistros e outras situações de risco; fiscalizar as atividades de controle de entrada e saída de materiais, equipamentos e volumes das dependências do Tribunal; executar ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Os demais requisitos e atribuições poderão ser conferidos no edital de abertura.

Inscrição Concurso TRT Interior SP 15ª Região 2018

Os interessados em concorrer a uma das vagas puderam se inscrever entre 10 horas do dia 14 de março e 14 horas do dia 04 de abril de 2018, no endereço eletrônico oficial da organizadora (http://www.concursosfcc.com.br/). A taxa de inscrição custou:

R$95,00 para nível superior; e

R$80,00 para nível médio.

Provas Concurso TRT Interior SP 15ª Região 2018

As provas objetivas serão aplicadas no dia 29 de julho, no período da manhã (para técnico) e tarde (para analista). Haverá ainda, prova prática de capacidade física (somente para o cargo de Técnico – Especialidade Segurança), prova discursiva, redação e estudo de caso, a depender do cargo.

Informações do concurso
  • Concurso: TRT 15 Campinas
  • Banca organizadora: Fundação Carlos Chagas (FCC)
  • Escolaridade: médio e superior
  • Número de vagas: 02 + CR
  • Remuneração: até Até R$ 12.742,14
  • Inscrições: entre 14 de março e 04 de abril.
  • Taxa de Inscrição: R$95,00 para nível superior; e R$80,00 para nível médio.
  • Provas: 29 de julho
  • Situação: PUBLICADO
  • Link do último edital

Edital Concurso TRT Interior SP 15ª Região 2018

Edital de Retificação do Concurso TRT Interior SP 15ª Região 2018 – 22 de março de 2018

Eficiência do órgão

Os candidatos que serão convocados através deste concurso, encontrarão eficiência no órgão. Na 15ª, cerca de 45% das ações são resolvidas em 1ª Instância, por conciliação. Na maioria das vezes, o acordo é celebrado logo na primeira audiência.

O TRT da 15ª Região, com sede em Campinas, é o segundo maior do País em estrutura e em movimento processual. São 153 varas do trabalho, além de nove postos avançados do Judiciário Trabalhista. A jurisdição atinge 599 municípios paulistas, perfazendo 95% do território do estado, onde reside uma população superior a 21 milhões de pessoas, uma das maiores entre as 24 regiões em que está dividida a Justiça do Trabalho do País.

Em 2015, a 1ª instância da 15ª recebeu um total de 322.551 ações trabalhistas e resolveu 280.852. Em 2ª Instância, foram autuados 116.249 processos e solucionados 103.680. A 15ª mostra sua força como movimentadora da economia. Em 2015, foram pagos aos reclamantes o montante de R$ 2.854.661.538,55. São arrecadados anualmente para os cofres da União aproximadamente R$ 300 milhões.

Último Concurso do TRT 15

O último concurso para Servidores aconteceu no ano de 2013. Na época, foram divulgadas oportunidades para os cargos de Analista Judiciário nas áreas Judiciária, Avaliador Federal, Administrativa, Contabilidade, Arquivologia, Biblioteconomia, Engenharia Civil, Psicologia, Serviço Social e Tecnologia da Informação; Técnico Judiciário nas áreas Administrativa, Segurança e Tecnologia da Informação (veja abaixo).

Os inscritos no concurso foram submetidos a prova com questões de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos, Discursiva e Redação, a depender do cargo. Na época, foram oferecidas 66 vagas. Os salários oferecidos chegaram a R$ 5.425,79 para técnico e R$ 8.863,84 para analista.

Sobre o TRT-15

O fenômeno da “interiorização do desenvolvimento” do País, por certo iniciado na era JK, veio a ressurgir nos anos 70, com especial relevo na hinterlândia do Estado de São Paulo, a qual passou a constituir a região da segunda economia nacional, atrás, apenas, da área metropolitana da cidade de São Paulo. Infelizmente essa pujança econômica não foi acompanhada de evolução social adequada e justa, daí tendo ocorrido incremento notável das ações trabalhistas.

Atento a essas circunstâncias, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no período de 1984 a 1986, Dr. Pedro Benjamin Vieira, iniciou gestões políticas para o desmembramento do até então único Tribunal Trabalhista com jurisdição sobre todo o Estado de São Paulo, que em pouco tempo estaria inviabilizado ou, no mínimo, ainda que ampliada sua composição, teria comprometida sua eficiência pelo gigantismo de sua estrutura. A ideia de descentralizar e de dividir a 2ª Região, de modo a melhor servir os jurisdicionados, veio a ser aceita e encampada pelo ministro Coqueijo Costa, à época presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Assim, o juiz Pedro Benjamin Vieira enviou à Presidência da República anteprojeto de lei nesse sentido, com prévio e entusiasta apoio do então ministro do Trabalho, Dr. Almir Pazzianotto Pinto. Em seguida, a Presidência da República encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional para a criação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com jurisdição em todo o Estado de São Paulo, excetuada a antes referida região metropolitana e a Baixada Santista, que permaneceram na antiga 2ª Região. O projeto de lei teve amplo apoio das lideranças políticas, destacando-se o deputado Francisco Amaral, e associativas dos juízes, em especial do magistrado Adilson Bassalho Pereira, advogados e sindicatos. Afinal, em 14 de julho de 1986, o Exmo. Sr. Presidente José Sarney veio a Campinas e aqui mesmo sancionou a lei criando este Tribunal (Lei 7.520, de 15 de julho de 1986).

O Dr. Pedro Benjamin Vieira, até hoje o único magistrado que presidiu duas Cortes Regionais, veio a ser o instalador deste Tribunal, não tendo medido esforços para angariar recursos orçamentários para a concretização desse ideal e, inclusive, obtendo a desapropriação de imóvel para essa finalidade.

A Justiça do Trabalho foi instalada no Brasil no 1º de Maio de 1941, pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. De acordo com o artigo 114 da Constituição Federal de 1988, compete à Justiça do Trabalho “conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas”. Os servidores públicos estatutários, porém, por decisão do Supremo Tribunal Federal, estão fora da competência da Justiça do Trabalho.

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