Último dia! O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que compreende os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, recebe até hoje, 26 de setembro, as inscrições do concurso público (Concurso TRF 5ª Região 2017) que objetivo de preencher 20 vagas. O Cebraspe tem a responsabilidade do certame.
Do quantitativo de vagas, quatro serão reservadas aos negros e uma aos portadores de necessidades especiais. Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá ter bacharel em Direito e três anos de atividade jurídica comprovada. O salário será de R$ 27.500,17.
As inscrições no concurso TRF 5ª Região Juiz 2017 serão realizadas até 18 horas do dia 26 de setembro de 2017, no endereço eletrônico oficial da organizadora (www.cespe.unb.br/concursos/trf5_17_juiz). A taxa de inscrição custará R$239,00.
O concurso de Juiz do TRF 5ª Região 2017 contará com prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; duas provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório; inscrição definitiva; sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; exame psicotécnico; prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório.
As avaliações objetivas serão aplicadas no dia 19 de novembro de 2017 em Aracaju (SE), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL) e Recife (PE). Os locais e horários serão divulgados no dia 09 de novembro. Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados a partir das 19 horas do dia 22 de novembro.
A validade do concurso será de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Último Concurso TRF 5ª Região Juiz 2017
O último concurso do TRF Juiz 5ª Região 2017 foi divulgado no ano de 2014. Na oportunidade, foram oferecidas nada menos que 85 vagas para o cargo de Juiz Federal Substituto, com salário de R$ 23.997,18. Os inscritos passaram por sindicância da vida pregressa e investigação social, exames de sanidade física e mental e avaliação psicotécnica.
A prova objetiva foi composta por 100 questões de múltipla escolha, cada uma com 5 alternativas, nas seguintes áreas do direito: constitucional; previdenciário; penal; processual penal; econômico e de proteção ao consumidor; civil; processual civil; empresarial; financeiro e tributário; administrativo; ambiental; e internacional público e privado.
Foi considerado habilitado na prova objetiva o candidato que conseguiu alcançar, no mínimo, 30% de acertos em cada bloco de questões e 60% no total. A nota mínima para as provas escritas e oral foi de 6 pontos.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que compreende os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, contará com a abertura de concurso público (Concurso TRF 5 Região 2017) em breve. No dia 26 de junho foi formada uma comissão foi formada com objetivo de coordenar a realização do próximo certame para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva das Carreiras Funcionais do Poder Judiciário Federal, referentes ao Quadro de Pessoal Permanente do TRF 5 e Seções Jurisdicionadas.
De acordo com o documento (veja abaixo), o grupo de trabalho é composto pelos servidores Maria Paula Maranhão de Queiroz Campos Lopes, Analista Judiciário, Matrícula ,e Soraya Maria Portugal de Oliveira, Técnico Judiciário, Matrícula. Agora, a expectativa é que o edital seja divulgado ainda no segundo semestre deste ano. Saiba mais sobre o concurso aqui.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, órgão do Poder Judiciário brasileiro, é composto por 15 desembargadores federais e possui como instâncias de julgamento o Pleno, do qual participam todos os seus integrantes, e quatro Turmas, das quais participam 12 desembargadores, sendo três em cada – o presidente, o vice-presidente e o corregedor regional não integram as Turmas.
De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, compete ao Pleno processar e julgar as ações rescisórias, os embargos infringentes, as revisões criminais, os conflitos de competência, os mandados de segurança contra atos de desembargador, os incidentes de uniformização de jurisprudência, as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo suscitadas nos processos submetidos ao julgamento, originário ou recursal, do Tribunal etc.
Já às Turmas cabe processar e julgar os recursos das decisões de magistrados federais de primeira instância, como apelações, agravos de instrumento, mandados de segurança e habeas corpus contra ato dos juízes federais de primeiro grau, além dos demais feitos não incluídos na competência do Tribunal Plenário.