O concurso TJ SP ( Tribunal de Justiça de São Paulo) anuncia que foram liberadas 400 vagas para nível médio. As oportunidades são para o cargo de escrevente.
Os interessados poderão se inscrever do dia 17 de fevereiro até 29 de março, por meio do portal Vunesp. Vale lembrar que candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.782 poderão solicitar a redução de 50% do valor poderão solicitar isenção até o dia 24 de fevereiro, através do portal da banca.
Além disso, estudantes matriculados em uma das séries do nível médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação, e que recebam uma remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou que estejam desempregados também poderão solicitar a gratuidade da taxa.
São 400 vagas, sendo de 300 são destinadas à ampla concorrência, enquanto 20 ficam reservadas às Pessoas com Deficiência (PcDs) e 80 para candidatos negros.
A jornada de trabalho será de 40 horas semanais. Além da remuneração de R$5.480,54, os aprovados ainda terão direito aos auxílios de alimentação, saúde e transporte.
Os candidatos precisam comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal de 1988;
b) ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
e) não ter sido condenado(a) por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;
f) não ter sido condenado(a) por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;
g) ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio;
h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas na Lei Estadual nº 10.261/1968 com suas atualizações
O certame vai contar com provas objetivas e práticas. A fase objetiva, por sua vez, vai acontecer no dia 28 de maio. As 100 questões serão divididas entre:
Levando em conta as disciplinas obrigatórias, os candidatos precisarão acertar, pelo menos, 50% dos blocos I (Português) e II (Direito). A prova prática só será paga levando em conta as seguintes classificações:
O conteúdo será dividido em blocos:
BLOCO I: Língua Portuguesa;
BLOCO II: Conhecimentos em Direito;
BLOCO III: Conhecimentos Gerais (atualidades, matemática, informática e raciocínio lógico)
De acordo com o edital, a prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo os blocos I e II de caráter eliminatório, onde o(a) candidato(a) deverá acertar, no mínimo, 50% das questões de cada bloco, além do caráter classificatório. O bloco III terá apenas caráter classificatório.
A prova prática será parte da digitação e formatação de caráter eliminatório, buscará aferir o conhecimento e habilidades do(a) candidato(a), utilizando o editor de texto em microcomputador do tipo PC, em ambiente gráfico Microsoft Windows. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 10 pontos, sendo APROVADO(A) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 5 pontos
Confira o conteúdo parcial:
BLOCO I: Língua Portuguesa (24) questões:
1. Análise, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos verbais, não verbais, literários e não literários.
2. Informações literais e inferências possíveis.
3. Ponto de vista do autor.
4. Estruturação do texto: relações entre ideias; recursos de coesão.
5. Significação contextual de palavras e expressões.
6. Sinônimos e antônimos.
7. Sentido próprio e figurado das palavras.
8. Classes de palavras: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem: substantivo, adjetivo, artigo,
numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção.
9. Concordância verbal e nominal.
10. Regência verbal e nominal.
11. Colocação pronominal.
12. Crase.
13. Pontuação
BLOCO II: Conhecimentos em Direito (40) questões:
1. DIREITO PENAL: Código Penal – artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 336 e 337; 339 a 347; 357 e 359.
2. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal – artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).
3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil – artigos 144 a 155; 188 a 275; 294 a 311 e do 318 a 538; 994 a 1026; Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 3º ao 19) e Lei nº 12.153 de 22.12.2009.
4. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal – Título II – Capítulos I, II e III; e Título III – Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92.
5. DIREITO ADMINISTRATIVO: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) – artigos 239 a 323; e Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)
6. NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do Tribunal de Justiça – site: www.tjsp.jus.
br, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judiciais):
Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II;
Tomo I – Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;
Tomo I – Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III;
Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX;
Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V;
Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII.
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