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Concurso TJ SP: o que faz um escrevente? 400 VAGAS para nível médio!

O concurso TJ SP ( Tribunal de Justiça de São Paulo) anuncia que foram liberadas 400 vagas para nível médio. As oportunidades são para o cargo de escrevente. Porém, quais são as atribuições do cargo?

Essa tem sido uma dúvida frequente entre os concurseiros, principalmente, devido a quantidade de oportunidades ofertadas. Contudo, vale lembrar que os interessados poderão se inscrever do dia 17 de fevereiro até 29 de março, por meio do portal Vunesp.

É bom destacar também que candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.782 poderão solicitar a redução de 50% do valor poderão solicitar isenção até o dia 24 de fevereiro, através do portal da banca.

Além disso, estudantes matriculados em uma das séries do nível médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação, e que recebam uma remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou que estejam desempregados também poderão solicitar a gratuidade da taxa.

O que faz um escrevente?

Os aprovados no cargo atua diretamente com juízes e promotores e tem a principal função de exercer funções administrativas.

Diante disso, as principais atribuições do cargo são:

  • Executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça, dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos, controlar a guarda do material de expediente, atualizar-se quanto à legislação pertinente à área de atuação e normas internas.

O aprovado também pode trabalhar junto ao cartório civil ou criminal, onde o ocupante do cargo expedirá as determinações do juiz via despacho.

Vagas concurso TJ SP

São 400 vagas, sendo de 300 são destinadas à ampla concorrência, enquanto 20 ficam reservadas às Pessoas com Deficiência (PcDs) e 80 para candidatos negros.

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais. Além da remuneração de R$5.480,54, os aprovados ainda terão direito aos auxílios de alimentação, saúde e transporte.

Requisitos

Os candidatos precisam comprovar os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal de 1988;
b) ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
e) não ter sido condenado(a) por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;
f) não ter sido condenado(a) por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;
g) ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio;
h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas na Lei Estadual nº 10.261/1968 com suas atualizações

Como serão as provas do concurso TJ SP?

O certame vai contar com provas objetivas e práticas. A fase objetiva, por sua vez, vai acontecer no dia 28 de maio. As 100 questões serão divididas entre:

  • Língua Portuguesa (24 questões);
  • Conhecimentos em Direito (40);
  • Conhecimentos Gerais/Atualidades (seis);
  • Conhecimentos Gerais/Matemática (seis);
  • Conhecimentos Gerais/Informática (14); e
  • Conhecimentos Gerais/Raciocínio Lógico (dez).

Levando em conta as disciplinas obrigatórias, os candidatos precisarão acertar, pelo menos, 50% dos blocos I (Português) e II (Direito). A prova prática só será paga levando em conta as seguintes classificações:

  • ampla concorrência: 1.500ª posição;
  • PcD: 100ª posição; e
  • negros: 400ª posição.

O conteúdo será dividido em blocos:

BLOCO I: Língua Portuguesa;
BLOCO II: Conhecimentos em Direito;
BLOCO III: Conhecimentos Gerais (atualidades, matemática, informática e raciocínio lógico)

De acordo com o edital, a prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo os blocos I e II de caráter eliminatório, onde o(a) candidato(a) deverá acertar, no mínimo, 50% das questões de cada bloco, além do caráter classificatório. O bloco III terá apenas caráter classificatório.

A prova prática será parte da digitação e formatação de caráter eliminatório, buscará aferir o conhecimento e habilidades do(a) candidato(a), utilizando o editor de texto em microcomputador do tipo PC, em ambiente gráfico Microsoft Windows. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 10 pontos, sendo APROVADO(A) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 5 pontos

Conteúdo Programático

Confira o conteúdo parcial:

BLOCO I: Língua Portuguesa (24) questões:


1. Análise, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos verbais, não verbais, literários e não literários.
2. Informações literais e inferências possíveis.
3. Ponto de vista do autor.
4. Estruturação do texto: relações entre ideias; recursos de coesão.
5. Significação contextual de palavras e expressões.
6. Sinônimos e antônimos.
7. Sentido próprio e figurado das palavras.
8. Classes de palavras: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem: substantivo, adjetivo, artigo,
numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção.
9. Concordância verbal e nominal.
10. Regência verbal e nominal.
11. Colocação pronominal.
12. Crase.
13. Pontuação

BLOCO II: Conhecimentos em Direito (40) questões:


1. DIREITO PENAL: Código Penal – artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 336 e 337; 339 a 347; 357 e 359.
2. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal – artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).
3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil – artigos 144 a 155; 188 a 275; 294 a 311 e do 318 a 538; 994 a 1026; Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 3º ao 19) e Lei nº 12.153 de 22.12.2009.
4. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal – Título II – Capítulos I, II e III; e Título III – Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92.
5. DIREITO ADMINISTRATIVO: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) – artigos 239 a 323; e Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)
6. NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do Tribunal de Justiça – site: www.tjsp.jus.
br, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judiciais):
Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II;
Tomo I – Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;
Tomo I – Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III;
Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX;
Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V;
Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII.

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