O Tribunal de Justiça da Paraíba vai abrir o seu primeiro edital de concurso público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registro. O presidente do órgão, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, assinou a Resolução nº 03/2019, que reconstitui a Comissão Organizadora do certame. A resolução foi publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição do dia 11 de fevereiro.
A medida foi tomada após o desembargador considerar a assunção da nova Mesa Diretora, surgindo a necessidade de substituição formal do vice-presidente do TJPB, do juiz auxiliar da Presidência e do juiz-corregedor, designados anteriormente na Resolução nº 02/2018.
O grupo de trabalho será composto pelo desembargador Arnóbio Alves Teodósio (vice-presidente), juízes Meales Medeiros de Melo (auxiliar da Presidência), Silmary Alves de Queiroga Vita (juíza-corregedora), Fábio Leandro de Alencar Cunha, pelo procurador de Justiça, José Raimundo de Lima, pela advogada Francisca Lopes Leite Duarte, pelo notário Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti; e pela registradora Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderlei.
O concurso do TJ-PB para outorga e delegações de serviços notariais e de registro vem sendo aguardado desde o ano passado. Este será o primeiro concurso público para área do órgão, visando se adequar à Constituição Federal, que exige ingresso por concurso público.
O quantitativo de vagas ainda não foi revelado pelo órgão. A resolução 81/2019 do Conselho Nacional de Justiça regulamenta em detalhe o funcionamento dos concursos, de modo que é possível esperar regularidade nas provas, além de requisitos do cargo.
Para concorrer ao cargo, conforme resolução 81/2009 do CNJ, é requisito para a outorga de delegação de serviço notarial ou de registro o bacharelado em Direito ou a comprovação de pelo menos 10 anos de prática na área de notórios ou registros.
O concurso deverá ser composto por prova objetiva, de caráter eliminatório, prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Além disso, é comum nos concursos de outorga de delegações de serviços notariais e de registro uma fase intermediária, de inscrição definitiva, com a comprovação dos requisitos.
São cobrados ainda, sindicância de vida pregressa, investigação social, exames médicos dos candidatos, avaliação psicológica e entrevista pessoal.
As provas do concurso devem contar com questões de Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.
A avaliação objetiva é de caráter eliminatório, composta por questões de múltipla escolha. Em geral, as provas escritas e orais são de caráter eliminatório e classificatório, sendo a primeira a elaboração de uma peça prática e na resolução de questões discursivas, enquanto a segunda uma arguição dos candidatos em sessão pública sobre pontos do conteúdo programático.