O concurso SEMOB (Secretaria de Mobilidade Urbana do Município) anuncia que as inscrições estão abertas.
Ao todo são 80 vagas. Veja.
O edital da Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de Olinda (SEMOB) trouxe importantes alterações, e agora as inscrições para o certame já estão disponíveis!
O concurso oferece oportunidades para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte, com um total de 10 vagas imediatas e mais 70 para formação de cadastro reserva. O salário inicial é de R$ 5.395,22. Além disso, os candidatos habilitados com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão um adicional de GEAT no valor de R$ 670,00.
Para participar, é necessário possuir diploma de conclusão de curso de nível médio, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Os candidatos inscritos do concurso SEMOB serão avaliados por meio das seguintes etapas:
Os aprovados do concurso SEMOB deverão realizar as seguintes funções:
Na prova objetiva, os candidatos serão desafiados com questões de múltipla escolha, que abrangerão os temas do conteúdo programático. Essas questões serão numeradas de A a E, oferecendo aos candidatos diferentes alternativas de resposta. No total, a prova valerá 100 pontos, sendo fundamental para a classificação dos participantes.
A prova discursiva ocorrerá no mesmo dia e horário da prova objetiva. Nesta etapa, os candidatos terão que redigir um texto dissertativo, com um mínimo de 20 linhas e um máximo de 30 linhas. Essa redação valerá 100 pontos e abordará temas ligados às atualidades, desafiando os participantes a expressarem suas ideias de forma clara e coerente.
O Teste de Aptidão Física é uma etapa crucial do concurso, pois visa avaliar a capacidade dos candidatos de suportar as exigências físicas e orgânicas inerentes ao cargo de forma eficiente.
Os interessados poderão se inscrever de 19 de fevereiro até o dia 19 de março.
Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição através do site da banca organizadora, o Instituto Consulpam, ao custo de R$ 170,00.
Veja a seguir as funções do SEMOB:
a) elaborar o planejamento do transporte urbano no âmbito do Município, aí incluídos o transporte motorizado, público e privado, e o não motorizado;
b) efetuar a gestão, o planejamento operacional, o controle, a fiscalização e punição das infrações, segundo o Regulamento dos Serviços de Transporte Público, seja do transporte coletivo ou individual (táxis) no âmbito do Município; e
c) efetuar a gestão de trânsito, compreendendo ações de planejamento da circulação e de engenharia de tráfego, de controle, de fiscalização e de punição das infrações de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, e de educação de trânsito no âmbito do Município.