A Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais tem um novo edital de seleção em andamento para o preenchimento de 3.506 vagas no cargo de Agente Penitenciário Temporário. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora, prorrogou as inscrições até segunda-feira, 29 de agosto.
Do total de vagas do concurso SEJUSP-MG, 2.953 são destinadas aos homens e 553 para mulheres.
A FGV terá a responsabilidade de receber as inscrições dos candidatos da seleção em seu site, bem como aplicar as etapas do concurso, entre elas, os exames objetivos.
Recentemente, para quem não se lembra, o Governo abriu edital para contratação de 2.420 vagas efetivas no cargo de Policial Penal (antigo agente penitenciário). Segundo informações do secretário de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco, mesmo com o concurso para efetivos em andamento, a contratação de temporários é necessária para atender a demanda.
“Hoje, o contratado ainda é uma necessidade, com a tendência de acabar em um espaço curto de tempo. Porque o certo e o ideal é termos só os efetivos”, disse.
Para concorrer a uma das vagas de Agente Penitenciário do Estado de Minas Gerais, o candidato precisa do nível médio completo ou curso profissionalizante de ensino médio.
O salário inicial da carreira é de R$5.097,15 por jornada de trabalho de 40 horas por semana, em regime de dedicação exclusiva. A carga horária poderá ser feita em plantão, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.
Região | TOTAL – vagas | Mulheres | Homens |
Belo Horizonte | 27 | 6 | 21 |
Contagem | 1.035 | 68 | 967 |
Vespasiano | 67 | 29 | 38 |
Juiz de Fora | 89 | 33 | 56 |
Uberaba | 206 | 30 | 176 |
Lavras | 135 | 35 | 100 |
Divinópolis | 277 | 41 | 236 |
Governador Valadares | 82 | 12 | 70 |
Uberlândia | 158 | 29 | 129 |
Patos de Minas | 65 | 19 | 46 |
Montes Claros | 159 | 34 | 125 |
Ipatinga | 377 | 50 | 327 |
Barbacena | 22 | 7 | 15 |
Curvelo | 135 | 30 | 105 |
Teófilo Otoni | 81 | 29 | 52 |
Unaí | 9 | 6 | 3 |
Pouso Alegre | 178 | 29 | 149 |
Poços de Caldas | 382 | 66 | 316 |
Sete Lagoas | 22 | 0 | 22 |
Total | 3.506 | 553 | 2.953 |
A inscrição do concurso poderá ser realizada no período compreendido entre 03 e 29 de agosto de 2022, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora.
O processo seletivo vai contar com provas objetivas, avaliação psicológicas e investigação social.
As duas primeiras fases do concurso serão realizadas nos Belo Horizonte, Contagem, Vespasiano, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Divinópolis, Governador Valadares, Uberlândia, Patos de Minas, Montes Claros, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otoni, Unaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas e Sete Lagoas.
Por outro lado, a investigação social ocorrerá somente em Belo Horizonte.
As provas objetivas serão aplicadas no dia 9 de outubro de 2022.
O prazo de validade da seleção será de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
O último edital de concurso de agente penitenciário-MG para temporários foi aberto em 2018. Na época, o certame trouxe nada menos que 4 mil vagas temporárias para a carreira. As oportunidades foram para ambos os sexos.
O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) organizou o certame. As vagas do edital estavam distribuídas entre 18 cidades do Estado, incluindo a capital Belo Horizonte.
As vagas foram destinadas as seguintes localidades: Belo Horizonte: 79 vagas; Contagem: 1.157 vagas; Vespasiano: 118 vagas; Juiz de Fora: 246 vagas; Uberaba: 295 vagas; Lavras: 105 vagas; Divinópolis: 210 vagas; Governador Valadares: 158 vagas; Uberlândia: 159 vagas; Patos de Minas: 114 vagas; Montes Claros: 161 vagas; Ipatinga: 377 vagas; Barbacena: 67 vagas; Curvelo: 123 vagas; Teófilo Otoni: 176 vagas; Unaí: 20 vagas; Pouso Alegre: 141 vagas; e Poços de Caldas: 294 vagas. Veja a distribuição na tabela abaixo:
Região | Vagas masculinas | Vagas femininas | Total de vagas |
Belo Horizonte | 41 | 38 | 79 |
Contagem | 1.041 | 117 | 1.157 |
Vespasiano | 81 | 37 | 118 |
Juiz de Fora | 192 | 54 | 246 |
Uberaba | 220 | 75 | 295 |
Lavras | 73 | 32 | 205 |
Divinópolis | 158 | 52 | 210 |
Governador Valadares | 119 | 39 | 158 |
Uberlândia | 111 | 48 | 159 |
Patos de Minas | 88 | 26 | 114 |
Montes Claros | 117 | 44 | 161 |
Ipatinga | 288 | 89 | 377 |
Barbacena | 42 | 25 | 67 |
Curvelo | 89 | 34 | 123 |
Teófilo Otoni | 114 | 62 | 176 |
Unaí | 14 | 6 | 20 |
Pouso Alegre | 104 | 37 | 141 |
Poços de Caldas | 240 | 54 | 294 |
Total | 3.132 | 868 | 4.000 |
O cargo de Agente de Segurança Penitenciário do Estado de Minas Gerais exigiu Ensino Médio ou Curso Profissionalizante de Ensino Médio, reconhecido pelo MEC. O salário foi de R$ 4.098,45, por carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, podendo ser desempenhada em regime de plantão, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.
O Agente Penitenciário deverá exercer atividades de escolta e custódia de presos; executar operações de transporte escolta e custódia de presos em movimentações externas, bem como de transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado; realizar buscas periódicas nas celas; realizar revistas nos familiares e visitantes dos presos; prestar segurança a profissionais diversos que fazem atendimentos especializados aos presos nas unidades prisionais; conduzir presos à presença de autoridades; adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos alvarás de soltura, obedecidas as normas próprias; informar ao preso sobre seus direitos e deveres de conformidade com o Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais – ReNP e demais normas vigentes; verificar sobre a necessidade de encaminhar presos a atendimentos especializados; entregar medicamentos aos presos, observada a prescrição médica; prestar assistência em situações de emergência: primeiros socorros, incêndios, transporte de enfermos, rebeliões, fugas e outras assemelhadas; preencher formulários, redigir e digitar relatórios e comunicações internas; participar de comissões de classificação e de disciplina, quando designado; exercer outras atividades que vierem a ser incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais.
A seleção foi composta por prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, análise de títulos, de caráter classificatório, avaliação psicológica, de caráter eliminatório, comprovação de idoneidade e conduta ilibada (investigação social), de caráter eliminatório, e curso introdutório, de caráter eliminatório e classificatório.
A Prova Objetiva contou com questões de Língua Portuguesa (10), Direitos Humanos (10), Código de Ética e Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais (10) e Conhecimentos Específicos (20). A avaliação foi aplicada no dia 18 de novembro de 2018, sendo atribuída o valor total de 100 pontos.
Foi considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obteve no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas.
Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia. 4. Acentuação. 5. Morfologia. 6. Uso do sinal de crase. 7. Sintaxe. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal.
Direitos Humanos: 1. Grupos vulneráveis e o sistema prisional. 2. Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos. 3. Teoria Geral dos Direitos Humanos. 4. Direitos Humanos na Constituição Federal. 5. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 6. Convenção Americana de Direitos Humanos. 7. Protocolo das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. 8. Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Código de Ética e Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais: 1. Lei Estadual nº 869/1952 e suas alterações posteriores (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais). 2. Decreto nº 46.644/2014 (Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual). 3. Decreto Estadual nº 46.060/2012 (regulamenta a Lei Estadual Complementar nº 116/2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual).
Conhecimentos Específicos: 1. Lei Federal n.º 7.210/1984 (Institui a Lei de Execução Penal) e alterações posteriores. 2. Lei Federal n.º 9.455/1997 (Lei da Tortura) e alterações posteriores. 3. Lei Federal nº 4.898/1965 (Abuso de Autoridade). 4. Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 5. Lei Federal nº 12.850/2013 (Organização Criminosa). 6. Lei Estadual n.º 11.404/1994 (Contém Normas de Execução Penal). 7. Lei Estadual 21.068/2013 (Porte de arma do agente de segurança penitenciário). 8. Decreto nº 40/1991 (Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes). 9. Decreto nº 98.386/1989 (Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura). 10. Decreto 47.087/2016 (Secretaria de Estado de Administração Prisional). 11. Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n° 2.848/40 e suas alterações posteriores: art. 21 a 40). Veja o último edital.