Concurso SEJUS ES 2022: sete bancas organizadoras enviam propostas

Secretaria de Justiça do Espírito Santo tem expectativa de abrir um novo edital de concurso público (Concurso SEJUS ES)

A Secretaria de Justiça do Espírito Santo tem expectativa de abrir um novo edital de concurso público (Concurso SEJUS ES 2022). O projeto básico, documento que consta com todas informações a respeito do edital a ser lançado, já foi divulgado.

A pasta já iniciou o processo de escolha da banca organizadora do concurso. Segundo o portal de Compras do Estado, foram recebidas propostas de sete instituições:

  • IBFC (Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação);
  • IDCAP (Instituto de Desenvolvimento e Capacitação);
  • Instituto AOCP;
  • IBADE (Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento  Executivo);
  • Instituto Consulplan;
  • IDIB (Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro);
  • Instituto Sagaz.

O documento confirma o quantitativo de vagas do concurso, além de requisitos, salários, estrutura de provas e disciplinas que serão cobradas no edital.

O projeto básico do concurso SEJUS-ES 2022 confirma o preenchimento de 600 vagas na carreira de inspetor penitenciário. Além das oportunidades imediatas, o concurso vai contar com oportunidades em cadastro reserva. A estimativa é atrair 18 mil inscritos para o concurso.

O cargo exige nível médio completo, idade mínima de 18 anos e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias B, C, D ou E.

O salário inicial da carreira de inspetor é de R$3.407,65, sendo R$3.107,65 de vencimento básico e R$300 de auxílio-refeição.

O concurso SEJUS-ES 2022 vai contar com as seguintes etapas:

  1. Provas objetivas e de redação;
  2. Prova de aptidão física;
  3. Exame de saúde;
  4. Exame psicotécnico;
  5. Investigação Social;
  6. Curso de formação.

A prova objetiva vai contar com 60 questões, sendo 35 de Conhecimentos Gerais e 25 de Conhecimentos Específicos.

As disciplinas do concurso são:

  • Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa, Informática, Raciocínio Lógico e Atualidades;
  • Conhecimentos Específicos: Direitos Humanos, Direito Administrativo, Direito Penal e Processo Penal.

A prova de redação será sobre o tema fornecido no momento da prova. Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiverem nota mínima de 60% dos pontos atribuídos à prova objetiva.

As provas objetivas serão aplicadas nas cidades de Vitória e Vila Velha. Poderão ser incluídos outras cidades limítrofes, na hipótese do número de inscritos exceder a oferta de lugares existentes nos municípios de aplicação.

O concurso SEJUS-ES

No momento, a pasta realiza os procedimentos necessários para efetuar a contratação da banca organizadora. A escolha acontecerá por meio de dispensa de licitação.

As empresas interessadas em organizar o concurso SEJUS-ES, deverão enviar as propostas até o dia 18 de julho.

De acordo com o projeto básico, o prazo entre a contratação da banca e a publicação do edital será de até 60 dias.

Recentemente, o Governo do Estado, por meio de publicação no Diário Oficial do dia 30 de maio, liberou o crédito suplementar de mais de R$1.900.000 para realização do certame. A liberação do orçamento deve contribuir para a abertura do concurso público da Secretaria.

A comissão organizadora foi publicada no Diário Oficial do dia 16 de agosto de 2021. Veja quem são os integrantes:

  • Marcello Paiva de Mello, Secretário de Estado da Justiça – Presidente;
  • Marise Magnago de Andrade;
  • Fernanda Freitas Heringer;
  • Daniela Batista Guasti de Moraes;
  • Bruno Nienke Machado;
  • Gabriel Fitaroni Neves da Cunha;
  • Sóstenes Araújo,
  • Ana Maria Ramos Pacheco.

O grupo de trabalho formado acima terá missão de coordenar, acompanhar e promover a realização do certame. O grupo também deverá elaborar o termo de referência, que funciona como um espelho para o edital.

Os aprovados terão que realizar um curso de formação. O secretário de Estado da Justiça, Marcello Paiva de Mello, destacou que o certame é fundamental para a recomposição do quadro de profissionais.

“O inspetor penitenciário é responsável por manter a ordem e a disciplina nos estabelecimentos prisionais, o que exige a seleção de profissionais idôneos e qualificados. Neste ano, já lançamos um edital para contratação de inspetores no regime de designação temporária e estamos avançando, atendendo a uma demanda necessária para o sistema prisional, que é a recomposição do quadro de recursos humanos”, destaca o secretário.

Último edital foi aberto em 2019 para temporários

Em 2019, a SEJUS-ES abriu edital de processo seletivo visando contratação de mão de obra temporária. A seleção foi aberta com 100 vagas temporárias para as regiões da Grande Vitória e Aracruz, Norte e Sul.

Além das vagas efetivas, o edital foi aberto com vagas em cadastro reserva, visando contratação conforme necessidade no decorrer do prazo de validade da seleção.

A seleção foi feita por entrega de documentação comprobatória da qualificação profissional, comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.

O concurso para efetivos foi aberto em 2012. Na ocasião, o edital abriu 500 vagas, sendo 250 para o cargo de agente de escolta e vigilância penitenciária e 250 para agente penitenciário.

Para concorrer a uma das vagas, os candidatos precisavam ter nível médio completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), idade de 18 a 30 anos, estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m (homens) e 1,60m (mulheres).

Na ocasião, o edital foi organizado pela Fundação Vunesp. O concurso contou com seis fases, conforme disposto a seguir:

  • 1ª. Fase: Prova Objetiva;
  • 2ª. Fase: Prova de Condicionamento Físico;
  • 3ª. Fase: Exame de Saúde;
  • 4ª. Fase: Prova de Aptidão Psicológica;
  • 5ª. Fase: Comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada;
  • 6ª. Fase: Curso de Formação.

A prova objetiva do concurso contou com 50 questões, sendo 30 de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades) e 20 de Conhecimentos Específicos (Direitos Humanos, Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal, Lei Complementar Estadual n.º 46/94, Lei n.º 9.455/97: Define os Crimes de Tortura).

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