A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo divulgou nesta terça-feira, 19 de março, um novo edital de convocação dos candidatos aprovados no concurso público (Concurso SEE SP 2019) que prevê o preenchimento de 1.495 vagas no cargo de Agente de Organização Escolar.
De acordo com o documento divulgado, a primeira convocação é para a região de Suzano, para exercer a função em caráter temporário. Os selecionados deverão comparecer às 10 horas do dia 25 de março na Diretoria de Ensino. Estão disponíveis três vagas. A contratação de três profissionais será por um ano.
A segunda convocação foi para região de Sorocaba, com mais de 70 vagas disponíveis em diversas unidades. Os selecionados deverão comparecer às 08 horas desta quarta-feira, 20 de março, na Diretoria de Ensino da região.
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá ter nível médio completo. São atribuições básicas do cargo: desempenhar suas atividades exclusivamente nas Unidades Estaduais de Ensino, envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento aos alunos e comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais. De acordo com CKM Serviços Ltda, organizadora do certame, foram registrados aproximadamente 166 mil inscritos.
A remuneração base será no valor de R$ 1.005,79 acrescentando-se o Abono Complementar de R$ 136,85, totalizando R$ 1.142,64, conforme legislação vigente.
O candidato deverá cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-68, e suas alterações:
O Agente de Organização Escolar deverá: 1- organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; 2- Providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em Disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos; 3- Expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos; 4- Inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como: a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo; b)lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial; c)lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros; d)lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência – SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar; e)registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola; entre outras.
Os interessados em concorrer a uma das vagas puderam se inscrever entre 10 horas do dia 11 de junho de 2018 e 16 horas do dia 10 de julho de 2018, no endereço eletrônico oficial da organizadora (www.ckmservicos.com.br). A taxa de inscrição custou R$32,00.
O concurso público constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 80 questões de múltipla escolha que versarão sobre o programa correspondente, a qual visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo. A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
As avaliações estão previstas para serem aplicadas no dia 26 de agosto de 2018. A avaliação terá duração de 04 horas e 30 minutos. A prova será realizada nas cidades-sede das 91 Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.
1-LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de textos, – Sinônimos e Antônimos, – Sentido próprio e figurado das palavras, – Ortografia Oficial, – Acentuação Gráfica, – Crase, – Pontuação, – Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau, – Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares, – Concordância: nominal e verbal, – Regência: nominal e verbal, – Conjugação de verbos, – Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.
2- RACIOCÍNIO LÓGICO – MATEMÁTICA – Operação com números inteiros, fracionários e decimais, – Sistema de numeração decimal, – Equações de 1º e 2º graus, – Regra de três simples, – Razão e proporção, – Porcentagem, – Juros simples, – Noções de estatística, – Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa, Raciocínio Lógico, – Resolução de situações: problema.
3- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA – Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos, – Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel), – Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, – Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
4 – . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291; – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68; – Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. – Ética e sociedade a) SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII). – Postura e ética profissional a) CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/ RJ: Vozes, 2011. – Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11. – Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11. – Desvios de conduta a) SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03). – Eficácia no Atendimento presencial e à distância a) SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.