Página PrincipalConcurso Público: PL prevê obrigatoriedade de 15% das vagas para deficientes
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Concurso Público: PL prevê obrigatoriedade de 15% das vagas para deficientes
Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei em prol de igualdade em concurso público. O documento é destinado aos PCDs – pessoa com deficiência.
O projeto é do deputado Márcio Honaiser (PDT MA) e prevê 15% das oportunidades para processos seletivos para contratações temporárias, em todas as esferas dos governos federal, estadual e municipal.
Vale lembrar que para o inciso 2 do artigo 5 da lei 8.112, de 1990, determina que, na esfera federal, deverão ser oferecidas até 20% das vagas.
PL de concurso público para PCD
A lei esclarece o seguinte:
“Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”.
Se a proposta for aprovada, o texto seguirá desta forma:
Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para reservar às pessoas com deficiência, no mínimo, 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito das contratações do poder público federal, estadual, distrital e municipal.
Art. 2º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com o seguinte art. 36-A: “Art. 36-A. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito das contratações do poder público federal, estadual, distrital e municipal. Parágrafo único. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o caput deste artigo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o percentual máximo previsto em lei específica.” (NR)
Art. 3º A reserva de vagas de que trata esta lei não se aplica aos concursos nem às contratações temporárias cujos editais tenham sido publicados da data de vigência desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Qual o motivo da proposta no concurso público?
A proposta tem o principal intuito de promover a igualdade entre a sociedade. Portanto, essa iniciativa se fundamenta em diversos princípios, dentre os quais se destacam a necessidade de combater a discriminação, promover a inclusão social e econômica, e alcançar a diversidade nos ambientes de trabalho.