A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem expectativa de divulgar a abertura de edital de concurso público (Concurso Procurador da Fazenda Nacional PGFN 2018) em breve. Acontece que já em análise no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), um novo pedido de concurso público para o preenchimento de 240 vagas para o cargo de Procurador.
A última movimentação do pedido de Concurso Procurador da Fazenda Nacional PGFN 2018 aconteceu na segunda-feira, 13 de agosto, quando o pleito foi recebido na Unidade de Demandas para análise do diretor PA na Secretaria do Planejamento. Apenas no mês de agosto foram 18 movimentações.
Para ingresso no cargo de Procurador, o candidato deverá atender os seguintes requisitos:
a) aprovação no concurso;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) possuir Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado, ou Certificado de Bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão de curso de Direito;
g) ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo;
h) apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade;
i) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
j) encontrar-se inscrito junto à Ordem dos Advogados do Brasil, salvo nos casos de incompatibilidade para o exercício da advocacia, quando o candidato deverá apresentar comprovação da incompatibilidade certificada pela Ordem dos Advogados do Brasil;
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse, inclusive o documento que comprove haver requerido a inscrição e logrado aprovação, quando exigida, em exame específico promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos casos de incompatibilidade para o exercício da advocacia;
l) dois anos de prática forense.
O salário inicial é de R$ 19.655,67.
O concurso deve contar com as seguintes etapas:
As provas devem contar com questões de Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Financeiro e Econômico, Direito Administrativo, Direito Internacional Público, Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e Direito da Seguridade Social.
Com a Lei nº 2.642, de 9 de novembro de 1955, houve a criação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na forma atualmente conhecida, em substituição à Procuradoria-Geral da Fazenda Pública. Instituída como órgão de consultoria jurídica do Ministério da Fazenda, à PGFN era atribuída, principalmente, examinar e fiscalizar os contratos de interesse da União, apurar e inscrever a dívida ativa federal para fins de cobrança judicial e cooperar com o Ministério Público da União junto à justiça comum (art. 1º).
O Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, estabeleceu a segunda lei orgânica da PGFN. Esse diploma legislativo fixou competências até hoje mantidas pelos demais atos normativos que o sucederam, na mesma direção do que previa a Lei nº 2.642, de 1955, estabelecendo o seguinte: a) a vinculação administrativa da PGFN como órgão do Ministério da Fazenda responsável pelo prestação de serviços jurídicos da Pasta; b) a atribuição de apurar e inscrever, para fins de cobrança judicial, a dívida ativa da União, tributária ou de qualquer outra natureza; c) e sua atuação nacional por força da descentralização do órgão.