A Superintendência Nacional de Previdência Complementar tem expectativa de abrir um novo edital de concurso (Concurso PREVIC 2022) em breve. A pasta, por meio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, solicitou a abertura de um novo edital para o cargo de Auditor Fiscal.
O novo concurso foi solicitado ao secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Silva Dalcolmo. O pedido de abertura foi feito pelo diretor-superintendente da autarquia, Lucio Rodrigues Capelletto. No documento, o gestor reforça a necessidade de um novo concurso para provimento de 38 vagas na carreira de auditor.
Na nota técnica enviada, a PREVIC deixa claro que, embora a Lei nº 11.457, de 2007, autorize o Poder Executivo a fixar o exercício de até 385 auditores fiscais no antigo Ministério da Previdência Social ou na Previc, a necessidade atual da autarquia é de 38 servidores.
Segundo a autarquia, 25 servidores deixaram a autarquia (desde 2013), enquanto que 13 estão em condições de aposentadoria neste momento.
“Merece destacar que a ausência de mecanismo eficaz de reposição de AFRFB restringe a capacidade de trabalho da supervisão”, diz em nota.
O órgão chegou a solicitar, em 2021, um total de 186 vagas efetivas ao Ministério da Economia, distribuídas em diversos cargos.
A solicitação foi feita para os cargos de Auditor Fiscal (38 vagas – Nível Superior), Especialista em Previdência Complementar (63 vagas – Nível Superior), Analista Administrativo (40 vagas – Nível Superior) e Técnico Administrativo (45 vagas – Nível Médio).
O quantitativo solicitado neste ano de 2022 para o cargo de auditor fiscal segue sendo o mesmo, de 38 vagas. Os demais cargos, entretanto, não foram solicitados.
Os salários iniciais chegam a R$5.901,37 (graduados) e R$3.110,27 (técnicos), que podem chegar a R$12.853,37 e R$5.879,07, respectivamente, de acordo com as gratificações. Os aprovados ainda vão contar com vale-transporte e benefícios como auxílio-alimentação de R$458, assistências médica e odontológica e auxílio pré-escolar.
O pedido de concurso PREVIC 2021 enviado ao Ministério diz que o único concurso realizado para a autarquia ocorreu em 2010, sendo que o aval, na época, foi para o preenchimento de 50% das vagas solicitadas.
O cargo de Técnico Administrativo tem requisito de certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O técnico tem atribuições voltadas para o exercício de atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Previc, fazendo uso dos equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.
O cargo de Analista Administrativo requer diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O cargo tem atribuições voltadas para o exercício de atividades administrativas e logísticas de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Previc, fazendo uso dos equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.
A expectativa é que os candidatos sejam avaliados por provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Especialista em Previdência Complementar.
O último edital da Superintendência Nacional de Previdência Complementar foi lançado em 2010, quando contou com 100 vagas em cargos de ensino médio e superior. Na ocasião, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o responsável pelo certame. O edital contou com oportunidades para lotação em Minas Gerais e também no Distrito Federal.
Para nível médio, as chances foram reservadas ao cargo de técnico administrativo, com 20 vagas. Para nível superior, as chances foram destinadas aos cargos de Analista Administrativo/Administrativa (14 vagas), Analista Administrativo/Contábil (01 vaga), Analista Administrativo/Tecnologia da Informação (05 vagas), Especialista em Previdência Complementar/Atuarial (27 vagas) e Especialista em Previdência/Finanças e Contábil (33 vagas). Os salários oferecidos variaram entre R$ 4.582,79 e R$ 10.019,20.
Os inscritos no concurso foram avaliados por provas objetivas e discursivas. Além disso, houve avaliação de títulos, esta etapa destinada apenas para a função de Especialista.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Distrito Federal, tendo atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.
A Previc, de acordo com o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, é dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por:
Diretor Superintendente;
Diretor de Administração;
Diretor de Licenciamento;
Diretor de Fiscalização e Monitoramento;
Diretor de Orientação Técnica e Normas
Possui ainda, em sua estrutura, Gabinete, Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar, Coordenação Geral de Suporte à Diretoria Colegiada, Ouvidoria, Coordenação Geral de Inteligência e Gestão de Riscos, Coordenação Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional, Corregedoria, Auditoria Interna, Procuradoria Federal, além de cinco Escritórios de Representação em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
As principais competências da Previc, segundo o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, são:
I – proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações;
II – apurar e julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis;
III – expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência;
IV – autorizar: a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de planos de benefícios; as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar; a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores e as retiradas de patrocinadores e instituidores; e as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;
V – harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento; entre outros.