No Rio de Janeiro, a Prefeitura Municipal de São Gonçalo retifica novamente edital de concurso público para preenchimento de 379 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior na Secretaria Municipal.
Conforme o documento de retificação (suspensão), a aplicação das provas objetivas, previstas para o próximo dia 30 de agosto de 2020, foram suspensas temporariamente devido as medidas nacionais visando a contenção da proliferação da pandemia do Covid-19 (novo Coronavírus). Novas datas devem ser divulgada em momento oportuno.
Outra retificação (retificação I), houve alteração no conteúdo programático para alguns cargos, nos requisitos para investidura, nos procedimentos para solicitação de condições especiais para realização das provas, dentre outros tópicos.
As vagas destinadas são para os cargos de Professor Docente I História (8); Professor Docente I Português (22); Cuidador de Aluno Especial (60); Professor Orientador Educacional (9); Professor Docente I Ed. Artística (11); Professor Docente I Matemática (23); Professor Docente I Geografia (9); Professor Docente II Apoio Especializado (40); Professor Orientador Pedagógico (11); Nutricionista Escolar (4); Bibliotecário (1); Professor Supervisor Educacional (1); Professor Docente I Ed. Física (41); Professor Docente I Ciência (9); Professor Docente I Francês; Professor Docente I Inglês (10); Auxiliar de Creche; Inspetor de Disciplina (10); Merendeiro (10); e Professor Docente II (100).
Haverá ainda, conforme o documento publicado, formação de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade do município. Os salários oferecidos variam entre R$ 1.033,82 a R$ 1.672,10, por cargo horária de 16 a 40 horas semanais.
O concurso contará com provas objetivas (para todos) com questões de conhecimentos básicos, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos; prova discursiva; mais prova de títulos. As avaliações seriam aplicadas no dia 30 de agosto de 2020, em locais e horários a serem informados.
O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.
100% de Acordo com Último Edital