Em Minas Gerais, a Prefeitura Municipal de São João do Manteninha retifica edital de concurso público que visa o preenchimento de 50 vagas em cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior na autarquia municipal.
Conforme o documento de retificação (retificação I), o cargo de Motorista foi excluído do edital, enquanto a vaga para o cargo de Recepcionista teve quantitativo de vagas reduzido, contando com apenas uma vaga.
As vagas destinadas são para os cargos de Oficial de Serviços – Eletricista – Nível I (1); Oficial de Serviços – Pedreiro – Nível I (1); Operador de Recepção de TV (1); Oficial de Serviços – Carpinteiro – Nível I (2); Auxiliar de Serviços de Educação Básica – Nível I (3); Mecânico- Nível II (1); Médico Clínico Geral – Nível I (4); Recepcionista – Nível II (1); Operário – Nível I (12); Professor de Educação Básica – Nível II (3); Técnico de Enfermagem (4); Técnico em Saúde Bucal (3); Auxiliar de Serviços Gerais – Nível I (4); Gari – Nível I (2); TNSS – Psicólogo – Nível I (1); Vigilante – Nível I (3); TNS – Assistente Social – Nível I (1); e TNSS – Farmacêutico – Nível I (1).
Haverá ainda, conforme o documento publicado, formação de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade do município. Os salários oferecidos variam entre R$ 1.045,00 e R$ 2.954,38, por carga horária de 20 e 40 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre o período de 5 de outubro até o dia 3 de novembro de 2020, no endereço eletrônico oficial da Máxima Auditores, ou presencialmente, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Avenida Reginaldo Alves dos Santos, nº 59, Centro. O valor da inscrição oscila entre R$ 47,00 a R$ 132,00.
O concurso contará com provas objetivas (para todos) com questões de língua portuguesa, matemática, noções de informática e conhecimentos específicos; prova de títulos; mais prova prática para alguns cargos.
As avaliações serão aplicadas em data provável no dia 22 de novembro de 2020, em locais e horários a serem informados. O certame é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.