No Estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura Municipal de Rio Bonito abriu um novo edital de concurso público para preenchimento de 137 vagas em todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio, técnico e superior) na Secretaria Municipal. Haverá ainda, conforme o documento publicado, formação de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade do município.
As oportunidades são para os cargos de Motorista (9), Agente de Serviços Gerais (20), Técnico de Radiologia (3), Assistente Administrativo (24), Técnico em Enfermagem (14), Médico Cirurgião Pediatra (1), Médico Dermatologista (2), Médico Endocrinologista (2), Médico Geriatra (2), Médico Hemoterapeuta (1), Médico Otorrinolaringologista (1), Médico Pneumologista (1), Médico Pediatra (2), Médico Psiquiatra (5), Médico Reumatologista (1), Terapeuta Ocupacional (3), Médico Alergista (1), Médico Angiologista (2), Médico Cardiologista (3), Médico Cirurgião Geral (2), Médico do Trabalho (2), Médico Urologista (2), Médico Veterinário (2), Odontólogo (7), Farmacêutico (1), Fonoaudiólogo (3), Médico Hematologista (1), Médico Infectologista (1), Médico Neurologista (1), Médico Neuropediatra (2), Médico Ortopedista (2), Assistente social (5), Enfermeiro (7) e Fisioterapeuta (2).
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até as 23h59min do dia 19 de julho de 2019, no endereço eletrônico da INCP Concursos. O valor da inscrição oscila entre R$ 10,00 (nível fundamental), R$ 15,00 (nível médio) e R$ 20,00 (nível superior).
O concurso consistirá com prova objetiva (caráter classificatório e eliminatório); mais prova prática (caráter classificatório e eliminatório) para o cargo de Motorista. As avaliações objetivas serão aplicadas no dia 15 de setembro, em locais e horários a serem informados no dia 30 de agosto pelo INCP.
O gabarito provisório da prova objetiva será divulgado no dia 16 de setembro e o gabarito definitivo no dia 30 de setembro nos sites www.incpconcursos.org.br e www.riobonito.rj.gov.br. O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.