Saiu edital! No Estado da Paraíba, a Prefeitura Municipal de João Pessoa faz saber aos interessados a abertura de novo edital de concurso público (Concurso de João Pessoa PB 2018) para preencher 14 vagas no cargos de Procurador do Município, função que exige graduação de nível superior em Direito, mais registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
O salário inicial oferecido pela Prefeitura Municipal será de R$ 12.000,00, passando para R$ 13.200,00 a partir de 1º de janeiro de 2019, e chegando a R$ 14.520,00 a partir de 1º de janeiro de 2020, mais honorários advocatícios de sucumbência, previstos na Lei.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre o período de 07 de agosto (a partir das 10 horas) até às 18 horas do dia 6 de setembro de 2018, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora Cespe (www.cespe.unb.br/concursos/pgm_jp_18_procurador ). A taxa de inscrição está fixado em R$ 250,00.
O concurso de João Pessoa PB consistirá com provas objetivas (para todos) de caráter classificatório e eliminatório com 100 questões distribuídas entre as disciplinas de direito constitucional, direito administrativo, direito processual civil, direito civil e direito empresarial, direito ambiental, direito do trabalho e direito processual do trabalho, direito tributário, direito urbanístico, direito financeiro e direito previdenciário; prova de títulos (caráter classificatório); e prova subjetiva (caráter classificatório e eliminatório). As avaliações serão aplicadas no dia 18 de novembro, na parte da tarde, em locais e horários a serem informados no dia 08 de novembro.
Os gabaritos provisórios da provas objetivas serão divulgados no dia 20 de novembro, a partir das 19 horas. O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
Defender, judicial ou extrajudicialmente, os interesses do município de João Pessoa; realizar os trabalhos de assessoramento jurídico e de consultoria do interesse do município que lhes sejam submetidos; participar de comissões, grupos de trabalho e órgãos colegiados; zelar pelos princípios e funções institucionais; sugerir a declaração de nulidade de qualquer ato administrativo ou sua revogação; representar o município nas sociedades de economia mista, empresas públicas, agências de fomento ou reguladoras dos serviços públicos, quando designado pelo Procurador-Geral do município; requisitar às repartições e às autoridades administrativas do município os esclarecimentos indispensáveis ao desempenho de suas atribuições e, quando se fizer necessário, propor ou solicitar a requisição de processos e de outros papéis ou documentos; denunciar agentes públicos ao Prefeito e ao Ministério Público, propondo, inclusive, a abertura de processo administrativo e instauração de ação penal, nos casos de malversação de verbas do erário municipal ou quando da ocorrência de ato administrativo praticado com excesso de poder ou desvio de finalidade; exercer outras atividades inerentes à advocacia pública do município; exercer suas funções institucionais nos diversos órgãos e entidades do Poder Público municipal, conforme designação.