Os interessados no concurso Polícia Penal SP (São Paulo) geralmente têm dúvidas a respeito do porte de armas para a categoria.
Antes de mais nada, é importante destacar que o certame está esperado para o segundo semestre deste ano. Entre os pontos mais citados por pessoas que almejam uma vaga na polícia penal estão:
E sobre o porte de armas? A categoria tem direito? Veja o que diz a lei.
Veja os direitos e prerrogativas do policial penal:
I – poder de polícia no exercício de suas atribuições;
II – porte de arma em todo o território nacional, nos termos da legislação;
III – carteira de identidade funcional;
IV- uniformes, arma de fogo, colete balístico e algema fornecidas pelo Estado;
V – prioridade nos serviços de transporte e de saúde em razão do serviço;
VI – participação no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP);
VII – prisão especial antes de condenação com trânsito em julgado, e a presença de representante da Polícia Penal, quando preso em flagrante no território do Estado, em razão de conduta praticada em serviço;
VIII – cumprir prisão, em razão de condenação com trânsito em julgado,em recinto destinado a oriundos de órgãos da Segurança Pública; IX – acumular, somente se houver compatibilidade de horários, seu cargo com outro de professor ou de vereador, nos termos da Constituição Federal.
Sendo assim, o policial penal tem porte de armas, de acordo com a lei.
Os requisitos para entrar no cargo são:
– ter nacionalidade brasileira;
– estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
– ter concluído o ensino médio ou equivalente;
– idade mínima de 18 anos, completados na data da posse;
– idade máxima de 35 anos, comprovada na data de inscrição ao concurso público de ingresso;
– altura mínima de 1,60 m para homens e, 1,55 m para mulheres;
– CNH na categoria “B”, no mínimo;
– boa saúde e higidez física, comprovada por médico do Estado ou credenciado;
– ter sido aprovado em todas as fases do concurso público;
– exame toxicológico realizado a qualquer tempo, durante as fases do concurso e do estágio probatório.
– não apresentar determinados tipos de tatuagem.
O novo edital estar por vir. Isso porque, o concurso já tinha divulgado o documento, porém, foi cancelado devido à reestruturação planejada para a carreira.
O novo certame vai ofertar oportunidades para 1.100 vagas.
O concurso da Polícia Penal oferece grande oportunidade para a região sudeste. Ao todo são 1.700 vagas para São Paulo e Espírito Santo.
Vale lembrar que o Rio de Janeiro, um novo concurso para a Polícia Penal ainda está em estudo. Já em Minas Gerais, uma seleção já foi realizada e está na etapa do curso de formação – eis o motivo que não entrou no número de vagas contabilizadas.
O concurso oferta 600 vagas para Inspetor Penitenciário – polícia penal. A carreira é destinada a quem tem o nível médio completo e proporciona uma remuneração inicial de R$4.341,06
Além de nível médio, os interessados precisam comprovar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias “B”, “C”, “D” ou “E”. A carga horária é de 40 horas semanais e as vagas são destinadas para homens e mulheres.
As inscrições do concurso já estão abertas e podem ser feitas até o dia 24 de agosto, no site do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), organizador. A taxa é de R$68,80. Além da prova objetiva, os candidatos serão avaliados mediante estas fases:
A fase objetiva vai acontecer no dia 08 de outubro em Vitória do Espírito Santo.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que institui a Polícia Penal do Espírito Santo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2021. Porém, a carreira ainda depende de regulamentação.