O edital de concurso público para Polícia Penal do Estado de Minas Gerais para o cargo de policial penal tem expectativa de ser publicado em breve.
Na manhã desta terça-feira, 13 de outubro, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais debateu o déficit de servidores na Segurança. O secretário da pasta no Estado, general Mario Araujo, falou sobre os preparativos do novo concurso da Polícia Penal.
De acordo com ele, há um cronograma interno com previsão de abertura, mas Araujo preferiu não revelar datas para “não criar expectativas. Apesar de não dar os detalhes, ele afirmou que os preparativos estão adiantados. Segundo ele, há uma autorização para 2.420 vagas para carreira.
“A única informação que posso dar é que haverá concurso. Qualquer coisa que eu adiantar será injusto com quem está esperando.”
De acordo com o secretário de Segurança, o curso de formação do concurso será realizado pelo próprio Estado, diferentemente do último edital, quando os candidatos passaram pelos treinamentos sob responsabilidade da empresa organizadora.
A nova banca organizadora será contratada para aplicar as provas e os testes de avaliação, mas não vai realizar o curso. Essa última fase de avaliação será responsabilidade da Academia da Polícia Penal (APP).
“Será uma instituição para formar as pessoas para o exercício funcional. Terminada a formação, eles (os policiais penais) vão para as 194 unidades prisionais do Estado,” disse o secretário.
O último concurso contou, antes do curso de formação, com as seguintes etapas:
1ª etapa: prova objetiva e redação
2ª etapa: teste físico
3ª etapa: exame psicológico
4ª etapa: comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada
5ª etapa: exames médicos
Em 2018, quando a carreira ainda tinha a nomenclatura de agente penitenciário, o valor correspondia a R$4.098,45. A exigência era de nível médio.
Durante a live feita, o secretário garantiu que a Secretaria de Planejamento do Estado (Seplag) já concedeu o aval para a abertura do certame. Sendo assim, a comissão tem caminho livre para dar prosseguimento aos preparativos da seleção.
“Tivemos agora na Seplag (Secretaria de Planejamento) uma autorização e vamos iniciar o processo de elaboração deste concurso. Como é um processo longo, isso implica um ano. Foi criada uma comissão para elaboração deste concurso. A notícia é muito boa e já temos o ‘ok’ para a realização,” disse na época.
Conforme informou o secretário, todos trâmites até a publicação do edital abertura podem levar em torno de um ano. Por esse motivo, a estimativa é que o edital seja publicado até o início de 2021, podendo sair até mesmo antes disso.
O cargo de Policial Penal do Estado de Minas Gerais corresponde ao antigo agente penitenciário, que depois foi transformado com a Emenda Constitucional (EC) 104, promulgada ano passado. O texto criou a Polícia Penal em todos os entes federativos.
A emenda tem como o objetivo de equiparar agentes penitenciários aos policiais (em poder de investigação, salários e benefícios, por exemplo), além da segurança dos estabelecimentos penais e escolta de presos, liberando assim, a Polícia Civil e PM dessas atividades.
Antes da transformação, o cargo de agente penitenciário tinha o nível médio como exigência, com salário de R$4.098,45 para carga de trabalho de 40 horas semanais, conforme dados de 2018. No entanto, ainda não se sabe se esta escolaridade está mantida.
A Emenda 104 criou a Polícia Penal, agora um órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal, no ano passado. Dessa forma, a carreira de agente penitenciário e os concursos foram diretamente impactados com a medida.
Os policiais, a partir de agora, poderão ser vinculados tanto à União, no caso da Polícia Penal Federal, quanto aos estados, no caso da Polícia Penal de Minas Gerais e distrital, entre outras. Em Brasília, a corporação será sustentada por recursos da União, embora subordinada ao governador.
Antes da transformação em policial penal, o último concurso para Agente Penitenciário foi realizado em 2018. Na ocasião, foram abertas 4 mil vagas. No entanto, as chances foram em caráter temporário e em cadastro reserva.
As vagas são destinadas as seguintes localidades: Belo Horizonte: 79 vagas; Contagem: 1.157 vagas; Vespasiano: 118 vagas; Juiz de Fora: 246 vagas; Uberaba: 295 vagas; Lavras: 105 vagas; Divinópolis: 210 vagas; Governador Valadares: 158 vagas; Uberlândia: 159 vagas; Patos de Minas: 114 vagas; Montes Claros: 161 vagas; Ipatinga: 377 vagas; Barbacena: 67 vagas; Curvelo: 123 vagas; Teófilo Otoni: 176 vagas; Unaí: 20 vagas; Pouso Alegre: 141 vagas; e Poços de Caldas: 294 vagas.
O cargo de Agente de Segurança Penitenciário do Estado de Minas Gerais teve requisito de Ensino Médio ou Curso Profissionalizante de Ensino Médio, reconhecido pelo MEC. O salário foi R$ 4.098,45, por carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, podendo ser desempenhada em regime de plantão, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.
O profissional deverá exercer atividades de escolta e custódia de presos; executar operações de transporte escolta e custódia de presos em movimentações externas, bem como de transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado; realizar buscas periódicas nas celas; realizar revistas nos familiares e visitantes dos presos; prestar segurança a profissionais diversos que fazem atendimentos especializados aos presos nas unidades prisionais; conduzir presos à presença de autoridades; adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos alvarás de soltura, obedecidas as normas próprias; informar ao preso sobre seus direitos e deveres de conformidade com o Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais – ReNP e demais normas vigentes; verificar sobre a necessidade de encaminhar presos a atendimentos especializados; entregar medicamentos aos presos, observada a prescrição médica; prestar assistência em situações de emergência: primeiros socorros, incêndios, transporte de enfermos, rebeliões, fugas e outras assemelhadas; preencher formulários, redigir e digitar relatórios e comunicações internas; participar de comissões de classificação e de disciplina, quando designado; exercer outras atividades que vierem a ser incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais.
A seleção foi composta por prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, análise de títulos, de caráter classificatório, avaliação psicológica, de caráter eliminatório, comprovação de idoneidade e conduta ilibada (investigação social), de caráter eliminatório, e curso introdutório, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto na tabela a seguir.