Saiu o edital! Foi divulgado na manhã desta quarta-feira, 04 de abril, o edital de abertura de concurso público da Polícia Militar de Sergipe (Concurso PM SE 2018) para o preenchimento de 330 vagas nos cargos de Soldado PM 3ª Classe Combatente (300) e Oficial (30). O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) é o responsável pelo certame.
“Acho que é um momento importante para a administração. Há necessidade dos governos realizarem concursos para a Polícia Militar e outras áreas, também como Corpo de Bombeiros, não somente pelo crescimento, mas também pela necessidade que o estado tem de manter sempre um número de policiais, de efetivo que atenda as necessidades”, disse o Governador Jackson Barreto.
O chefe do executivo estadual também destacou a importância do investimento na segurança. “Só melhora a segurança pública quando você investe na segurança, em aumentar o efetivo da polícia militar. O concurso fala em 300, mas o concurso passado que nós fizemos falava em 600, eu acabei nomeando 1300, todos foram nomeados. Estamos cumprindo a promessa de realizar concurso para Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Guarda Prisional, estou com a consciência tranquila que fiz o máximo pelo meu estado”, concluiu.
Das 300 vagas de Soldado, 216 são para candidatos do sexo masculino e 54 para o sexo feminino. As 30 vagas restantes serão reservadas aos afrodescendentes, sendo 24 para os homens e seis para as mulheres.
Já para o quadro de Oficiais Combatentes, das 30 vagas, 24 serão destinadas aos homens e seis as mulheres, conforme disposto no quadro a seguir:
Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo segundo grau ou equivalente), devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida e CNH para condução de veículos automotores, no mínimo categoria B, ou provisória para esta categoria, que deverá ser apresentada, obrigatoriamente, no ato da pré-matrícula do Curso de Formação.
Os requisitos básicos para admissão no cargo são, cumulativamente, os seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso público; b) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art.13 do Decreto nº70.436, de 18/04/1972; c) ter altura mínima descalço de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), quando do sexo masculino, e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros), quando do sexo femunino; d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, na data de inscrição no concurso; e) apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH para condução de veículos automotores, no mínimo na categoria B, ou provisória para esta categoria, comprometendo-se automaticamente a manter-se habilitado durante toda sua carreira de Policial Militar; f) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; g) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; h) encontra-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público; apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, conforme item 2.2 deste Edital; estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado por um Junta Médica Oficial – Inspeção de Saúde a ser designada na convocação para o Curso de Formação; l) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral; m) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual, ou municipal, apresentar a declaração de desvivnculação destes; n) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no edital de abertura de concurso público; o) apresentar declaração de bens, nos termos da Lei Complementar nº33, de 26 de dezembro de 1996 – Art. 161 c/c Art. 171.
Descrição Sumária das Atribuições: Desempenhar atividade ostensiva policial militar nas diversas tarefas atribuídas à Polícia Militar, visando à preservação da ordem pública. Além disso, o Soldado deverá promover a segurança pública, através de atividades preventivas e repressivas nos diversos tipos de policiamento (geral, trânsito urbano e rodoviário, meio ambiente, guardas e outros). Para tanto, a atuação de soldado compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras: a) realizar policiamento ostensivo fardado, reservado e velado; b) executar atividades operacionais diversas; c) atender e solucionar ocorrências policiais de modo a manter ou restabelecer a ordem pública; d) redigir boletins de ocorrência, relatórios e outros documentos administrativos; e) estabelecer contratos com a comunidade, envolvendo-a na promoção da segurança pública; f) preservar e manter os materiais e instalações das Unidades Militares; g) estar em condições de conduzir e operar viaturas policiais, mantendo sempre a CNH dentro das exigências legais (validade); h) realizar serviços de limpeza e manutenção de dependências das viaturas, materiais e equipamentos; e i) pautar suas ações em preceitos éticos, técnico e legais.
Condições gerais de exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público de forma individual ou em equipe, sob supervisão, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno/noturno ou em rodízio de turnos). Atuar em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias e de morte em sua rotina de trabalho.
Regime Jurídico e Previdenciário: O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº 2066, de 23 de dezembro de 1976, e legislação complementar (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe), bem como Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe).
Remuneração: R$3.370,00 (três mil, trezentos e setenta reais) – Soldado PM – 3ª Classe, após a aprovação no Curso de Formação de Soldado, na forma da Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016. Durante o Curso de Formação de Soldado – CFSD, o Soldado PM – Aluno deve perceber remuneração no valor de 01 (um) salário mínimo (Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016).
Requisitos: Título de bacharel em Direito obtido em estabelecimento reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC ou órgão equivalente, e CNH para condução de veículos automotor, no mínimo na categoria B, ou provisória para esta categoria, que deverá ser apresentada, obrigatoriamente, no ato da pré-matrícula do Curso de Formação de Oficiais.
Os requisitos básicos para admissão no cargo são, cumulativamente, os seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público; b) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972; c) ter altura mínima descalço de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), quando do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), quando do sexo feminino; d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, na data de inscrição no concurso; e) apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH para condução de veículos automotores, no mínimo na categoria B, ou provisória para esta categoria, comprometendo-se automaticamente a manter-se habilitado durante toda sua carreira de Policial Militar; f) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; g) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; h) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público; j) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, conforme subitem 2.2 deste Edital; k) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado por uma Junta Médica Oficial – Inspeção de Saúde a ser designada na convocação para o Curso de Formação; l) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral; m) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual, ou municipal, apresentar a declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos II e III do § 3º do art.142 c/c art.42,§ 1º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, original e cópia; n) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público; o) apresentar declaração de bens(Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996 – Art. 161 c/c Art. 171).
Descrição Sumária das Atribuições: Cadete PM (Aluno Oficial): exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFO, conforme normas em vigor e regulamentos da Escola. Aspirante a oficial PM: exercer atividades inerentes aos oficiais subalternos (tenentes), com atribuições e deveres semelhantes respeitados as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes. 2º Tenente PM: promover a segurança pública por meio de ações e operações policiais militares, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do Tenente compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras: a) comandar pelotão; b) coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado; c) assessorar o comando; d) gerenciar recursos humanos e logísticos; e) participar do planejamento de ações e operações; f) desenvolver processos e procedimentos administrativos; g) atuar na coordenação da comunicação social; h) promover estudos técnicos e de capacitação profissional; i) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais.
Regime Jurídico e Previdenciário: O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº 2066, de 23 de dezembro de 1976, e legislação complementar (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe), bem como Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe).
Remuneração: R$ 9.236,39 – Aspirante a Oficial PM, após a aprovação no Curso de Formação de Oficiais, na forma da Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016. Durante o Curso de Formação de Oficiais – CFO, o Aluno Oficial deve perceber remuneração no valor de R$ 4.618,19, na forma da Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016.
O concurso PM/SE será composto por prova objetiva (eliminatório e classificatório), teste de aptidão física (eliminatório), avaliação psicológica (eliminatório) e pesquisa de conduta social, de reputação e idoneidade.
O candidato aprovado em todas as etapas do concurso, classificado dentro do limite de vagas e considerado apto no exame médico admissional, será matriculado no CFSD (Curso de Formação de Soldados) que será realizado no CFAP, incluído na PMSE, na qualidade de Aluno CFSD, e fará jus à remuneração de Soldado PM-Aluno. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na grande Aracaju-SE.
As avaliações objetivas serão aplicadas na grande Aracaju-SE no dia 1º de julho de 2018, nos locais e horários que serão divulgados a partir do dia 25 de junho no site da organizadora. Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados no dia 02 de julho.
A Prova Objetiva do cargo de Soldado será composta por questões de Múltipla Escolha distribuídas entre as disciplinas de Língua Portuguesa (25), Matemática (10), Informática Básica (10), Atualidades (10), Conhecimentos Gerais do Estado de Sergipe (10) e Noções de Direito (25), conforme quadro a seguir, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas e com uma única resposta correta.
Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas. A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digitais e preenchimento da Folha de Respostas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.
A Prova Objetiva do cargo de Oficial será composta por questões de Múltipla Escolha distribuídas entre as disciplinas de Direito Constitucional (06), Direito Penal Militar (06), Direito Penal (06), Direito Processual Penal Militar (06), Direito Processual Penal (06), Direito Administrativo (05) e Legislação Extravagante e Legislação Institucional (05), conforme quadro constante no quadro a seguir, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas e com uma única resposta correta.
Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas.
Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados e melhores classificados na Prova Objetiva, até posição de classificação distribuída no quadro abaixo, respeitados os candidatos empatados na última posição, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.
Não serão computados nas listas de reservas de vagas de Afrodescendentes, para efeito de classificação para a correção da Prova Discursiva, candidatos das reservas de vagas de Afrodescendentes, que tenham obtido classificação na convocação para Ampla Concorrência.
Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá redigir no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que tiver extensão inferior ao mínimo de 20 (vinte) linhas ou ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas.
Somente serão convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF), os candidatos habilitados e melhores classificados na Prova Objetiva – 1ª Etapa, até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas previstas, conforme distribuição no quadro abaixo, respeitados os candidatos empatados na última posição, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.
Não serão computados nas listas de reservas de vagas de Afrodescendentes, para efeito de classificação para a convocação do Teste de Aptidão Física (TAF), candidatos das reservas de vagas de Afrodescendentes, que tenham obtido classificação na convocação para Ampla Concorrência. O Teste de Aptidão Física tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.
Para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), o candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, com trajes adequados, a saber: a) Para a Barra Fixa, Flexão, Corrida de Fundo e Abdominal: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta sem desenhos ou inscrições. b) Para a Natação: calção de banho (masculino – sunga ou equivalente), maiô (feminino), touca, toalha e chinelo de dedo para o evento.
Para submeter-se ao Teste de Aptidão Física (TAF), o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no momento da identificação: a) documento original de identificação oficial com foto utilizado no ato da inscrição; b) atestado médico específico (original), conforme modelo do Anexo II, indicando que “o candidato se encontra em plenas condições de saúde, capacitando-o a participar do Teste de Aptidão Física (TAF), de acordo com o previsto neste Edital”.
O atestado médico, cujo modelo é o constante no Anexo II deste Edital, deverá ser emitido por médico de qualquer instituição de saúde e datado com antecedência máxima de até 30 dias antes da realização do TAF. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato no Concurso Público.
DA BARRA
Atributos Físicos Exigidos: Força e resistência muscular localizada, trabalhando principalmente os flexores de braço (grande peitoral, grande redondo e grande dorsal), flexores de antebraço e flexores dos dedos.
Posição Inicial: Executor segura a barra com as mãos em pronação (palmas das mãos para frente) e os braços estendidos e perde contato com o solo (pés fora do chão).
Execução para o sexo Masculino: a) partindo da posição inicial, flexionar os membros superiores, fazendo com que o queixo ultrapasse a altura da barra e retornar à posição anterior; b) o exercício se inicia a partir do momento em que a barra for segura com as duas mãos e se encerra quando o executante soltar o aparelho ou tocar os pés no chão; c) a primeira tração deve ser realizada a partir do momento em que ocorrer a perda de contato com o solo e a tomada da posição inicial, não sendo computada se o exercício for realizado com aproveitamento do impulso do salto para segurar o aparelho; d) o exercício será computado somente quando o executor estender totalmente os braços e retornar à posição inicial, não sendo computada a tração quando o executor soltar a barra antes de estender totalmente os braços; e) somente serão computados os exercícios realizados da forma correta. f) O candidato que realizar o mínimo de repetições exigidas será considerado “APTO” e aquele que não conseguir realizar a quantidade mínima de repetições exigidas ou for desclassificado, será considerado “INAPTO”.
Não será permitido ao candidato: a) impulsionar o corpo com as pernas ou balançar exageradamente o corpo para executar a prova; b) o contato das pernas ou de qualquer parte do corpo com objetos ou pessoas durante a execução do exercício; c) receber qualquer tipo de ajuda física; d) utilizar luva ou qualquer material para proteção das mãos; e) apoiar o queixo na barra.
Execução para o sexo Feminino: a) partindo da posição inicial de pronação, a executora deverá manter-se em sustentação isométrica, sem que seu corpo mantenha contato com qualquer parte do aparelho, objeto, circunstante ou com o solo; b) permanecer em sustentação isométrica no período mínimo de 45 (quarenta e cinco) segundos; c) a contagem do tempo se inicia a partir do momento em que for tomada a posição inicial e se encerra quando a executora soltar o aparelho e tocar o solo. d) A candidata que realizar a prova no mínimo de tempo exigido será considerado “APTA” e aquela que não conseguir realizar o exercício no tempo mínimo exigido ou for desclassificada, será considerado “INAPTA”.
Não será permitido à candidata: a) o contato das pernas ou de qualquer parte do corpo com objetos ou pessoas durante a execução do exercício; b) receber qualquer tipo de ajuda física; c) utilizar luva ou qualquer material para proteção das mãos; d) ceder à sustentação.
ABDOMINAL CURL – UP
Atributos Físicos Exigidos: Coordenação, endurance muscular localizada, flexibilidade e resistência, trabalhando principalmente os flexores do tronco (abdominais), reto abdominal, grande e pequeno oblíquo.
Posição Inicial: Executante em decúbito dorsal (deitado de costas no solo), braços cruzados sobre o peito, mãos apoiadas nos ombros, pernas flexionadas e pés fixados em ponto de apoio (podendo ser uma barra ou mesmo o apoio do próprio contador ou de outra pessoa).
Execução: a) partindo da posição inicial, o executante realizará a flexão abdominal, mantendo os braços cruzados sobre o peito e as mãos apoiadas nos ombros, promovendo a retirada das escápulas do solo, até que o tronco forme um ângulo de aproximadamente 45º (quarenta e cinco graus) em relação ao solo, em seguida retorna-se à posição inicial; b) os pés permanecerão fixados no ponto de apoio durante toda a execução do exercício; c) determinado 1 (um) minuto para a execução dos exercícios, d) o executante deverá, no mínimo, retirar as escapulas do contato com o solo e promover a elevação do tronco na angulação indicada, caso contrário o exercício não será computado; e) somente serão computados os exercícios realizados da forma correta. f) o candidato deverá realizar o maior número de repetições possíveis, respeitando-se o mínimo previsto para a aprovação; g) o candidato que realizar o mínimo de repetições exigidas será considerado “APTO” e aquele que não conseguir realizar a quantidade mínima de repetições exigidas ou for desclassificado, será considerado “INAPTO”.
DA FLEXÃO DE BRAÇOS
Atributos Físicos Exigidos: Força e resistência muscular localizada, trabalhando principalmente os flexores de braço e extensores de antebraço.
Posição Inicial: a) Masculino: 30 (trinta) apoios – Peito paralelo ao solo, palmas das mãos no solo, dedos voltados para frente, corpo em desequilíbrio e horizontalizado, pés unidos. b) Feminino: 30 (trinta) apoios – Peito paralelo ao solo, palmas das mãos no solo, dedos voltados para frente, corpo em desequilíbrio e horizontalizado, ponta dos pés unidas e em contato com o solo, joelhos unidos e em contato com o solo, trabalhando, assim, com aproximadamente 70% (setenta por cento) do seu peso corporal.
Execução: a) partindo da posição inicial, realizar flexões e extensões com ambos os braços, sem tocar o solo com o tronco ou qualquer outra parte do corpo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas; b) o exercício deve ser executado de forma coordenada e harmônica; c) a contagem será interrompida se alguma parte do corpo (tronco, quadril, coxas ou pernas) encostar indevidamente no solo, não sendo computado o exercício que estava sendo executado, encerrando-se a prova; d) os braços deverão ser flexionados até formarem um ângulo mínimo de 90º (noventa graus) com os antebraços, na articulação do cotovelo; e) caracterizada a interrupção na execução a contagem dos exercícios será encerrada; f) durante a execução do exercício o corpo deve permanecer em desequilíbrio, sendo sustentado horizontalmente, não podendo ser alçado (quadril para o alto) nem selado (quadril para baixo); g) somente serão computados os exercícios realizados da forma correta. h) o candidato que realizar o mínimo de repetições exigidas será considerado “APTO” e aquele que não conseguir realizar a quantidade mínima de repetições exigidas ou for desclassificado, será considerado “INAPTO.”
CORRIDA DE FUNDO
Execução: a) na execução da corrida, o candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo ou intercalando a corrida com caminhada, desde que não abandone a pista ou local antes de completar o percurso no tempo estabelecido; b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito; c) não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo. d) o (a) candidato (a) tomará posição o mais próximo da faixa de largada. Ao sinal de partida, será acionado o cronômetro, que somente será parado assim que o (a) candidato (a) cruze a faixa de chegada. Será permitida apenas uma tentativa. e) o candidato deverá ter as mãos livres e não poderá portar nenhum objeto ou garrafa. f) será aprovado o candidato que percorrer a distância estabelecida no tempo estipulado e reprovado aquele que não completar a prova ou for desclassificado ou que a completar acima do tempo estabelecido neste Edital.
A correta realização do teste de corrida levará em consideração as seguintes observações: a) o tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término deste teste; b) orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, os candidatos não parem bruscamente a corrida, evitando terem um mal súbito e que continuem a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontravam quando soou o apito de término da prova; c) a distância percorrida pelos candidatos, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.
Será proibido aos candidatos, quando da realização do teste de corrida: a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova; c) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida; d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.
DA NATAÇÃO
Atributos Físicos Exigidos: Coordenação, agilidade, flexibilidade, capacidade de deslocamento em meio liquido, força e flutuabilidade, trabalhando principalmente os flexores de braço e antebraço, os flexores e extensores da coxa e perna, e os músculos respiratórios.
Posição Inicial: O executante deverá adentrar a piscina e aguardar, segurando na borda, a autorização para início da prova.
Execução: Percorrer a distância de 25 (vinte e cinco) metros na piscina em nado livre (qualquer estilo de nado).
Após iniciada a prova, o executante não deverá interromper o deslocamento nem abandonar a piscina ou segurar nas raias, até que sejam percorridos os 25 (vinte e cinco) metros, caso contrário, será desclassificado.
Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de natação: a) dar ou receber qualquer ajuda física; b) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.
A validade do concurso será de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O último concurso realizado pela Polícia Militar de Sergipe aconteceu em 2014. Na época, foram oferecidas 600 vagas para o cargo de Soldado, sendo 540 para homens e 60 para mulheres. A organização foi da Fundação Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), que teve missão de atender 42.872 inscrições
A Polícia Militar do Estado de Sergipe tem a função de realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública do Estado sergipano. A corporação é Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro, e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil.