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Concurso PMERJ: justiça mantem provas para abril

Após suspeitas de fraude, candidatos terão que refazer as provas objetivas.

Novidades no concurso da Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro (PMERJ). A justiça do estado manteve a data da prova confirmada para o dia 07 de abril, conforme já havia sido anunciada pelo governador Cláudio Castro.

A notícia foi divulgada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE RJ) após a justiça determinar que o prazo de inscrições não será reaberto e, com isso, as provas serão realizadas em abril.

Isso porque o pedido de reabertura do período de inscrição feito pelo Ministério Público, não foi aceito pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público.

De acordo com a PGE a reabertura causaria danos à administração pública e também para os candidatos que já estão inscritos no certame.

Com a decisão, a prova objetiva será realizada no dia 07 de abril.

Outras informações e dúvidas sobre o andamento do concurso PMERJ podem ser consultadas pelo telefone 0800-2834628 ou e-mail concursopmerj24@fgv.br.

Estrutura das provas da PMERJ permanecerá a mesma

A estrutura das provas, assim como o conteúdo exigido e os critérios de avaliação, permanecerá o mesmo. Isso é o que indica o termo de referência que está sendo usado pelas bancas que desejam disputar a licitação para aplicar as novas provas do certame.

O concurso público para a PMERJ, contará com as seguintes etapas:

  • 1ª etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • 2ª etapa: Prova Discursiva (redação), de caráter eliminatório e classificatório;
  • 3ª etapa: Preenchimento do FIC e verificação dos requisitos para inscrição o Concurso Público, de caráter eliminatório;
  • 4ª etapa: Exame Antropométrico, de caráter eliminatório;
  • 5ª etapa: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
  • 6ª etapa: Exame Psicológico, de caráter eliminatório;
  • 7ª etapa: Exame de Saúde, de caráter eliminatório;
  • 8ª etapa: Exame Social e Toxicológico, de caráter eliminatório;
  • 9ª etapa: Avaliação Documental, de caráter eliminatório.

Os candidatos permanecem sendo avaliados por meio de 50 questões de múltipla escolha sobre os seguintes temas:

  • Língua Portuguesa: 10 questões;
  • Matemática Básica: 10 questões;
  • Noções de Direitos Humanos: 10 questões;
  • Noções de Direito Administrativo e Legislação Aplicada à PMERJ: 10 questões;
  • Noções de Direito Penal e Processo Penal: 10 questões.

Para ser considerado aprovado no certame, o candidato deverá obter 60% de aproveitamento na prova objetiva e alcançar, no mínimo, 50 pontos na prova discursiva, além de não poder zerar em nenhuma disciplina.

Concurso PMERJ não terá mais restrição para mulheres

O edital republicado da PMERJ traz outra alteração importante. Agora, o documento não terá mais restrição de vagas para mulheres, conforme determinou o STF recentemente.

O concurso havia sido suspenso pelo ministro Cristiano Zanin por limitar 10% das vagas às mulheres.

O ministro acatou a ação da Procuradoria Geral da República (PGR) que argumenta contra a reserva de 10% das vagas para as mulheres. Nesse caso, das 2 mil vagas oferecidas, apenas 200 eram destinadas às mulheres, o que, na visão do ministro, é inconstitucional.

“O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”, disse o ministro.

20 pessoas foram presas durante a prova

Realizado a principio pelo IBADE, o concurso PMERJ foi alvo de inúmeras denúncias de fraudes que culminaram na Operação Aqui Não deflagrada pela Polícia Militar do Rio de Janeiro, onde 20 pessoas foram presas durante a aplicação da prova realizada em agosto do ano passado.

Ao todo, foram cumpridos 19 mandatos de prisão e uma prisão em flagrante por falsidade ideológica de um ex-cabo da PM expulso da corporação em 2016 por tentativa de homicídio.

Além das prisões, também foram relatadas diversas denúncias de candidatos pelas redes sociais alegando o uso de celulares dentro das salas onde estavam sendo realizadas as provas.

De acordo com alguns candidatos “não havia saquinho para lacrar”, nem “detector de metal” disponível no local para armazenar o celular durante a prova.

Também foi denunciada a falta de fiscais de sala e o atraso na aplicação das provas.

PMERJ recebeu quase 120 mil inscrições

Quase 120 mil pessoas se inscreveram para o concurso público da PMERJ.

Ao todo, 119.599 candidatos irão disputar uma das 2.000 vagas ofertadas para o cargo de soldado.

Os números foram divulgados pelo IBADE, banca responsável pela organização do concurso.

Do total de candidaturas registradas, 88.461 são do sexo masculino e outras 31.138 do sexo feminino.

Com isso, a concorrência registrada por vaga é alta. Para o sexo masculino são oferecidas 1.800 vagas, o que representa uma concorrência de 49,14 candidatos por vaga. Já para o sexo feminino são ofertadas apenas 200 vagas, o que torna a concorrência ainda maior, com cerca de 155 candidatos em busca da mesma oportunidade.

Prova objetiva será realizada no dia 07 de abril. Imagem: Divulgação

Quais são as vagas?

Ao todo, a PMERJ oferece 2.000 vagas para contratação imediata para candidatos do sexo feminino e masculino, distribuídas da seguinte maneira:

  • Soldado masculino – 1.800 vagas;
  • Soldado feminino – 200 vagas;

O salário inicial oferecido pela PMERJ ao aluno do curso de formação é de R$ 2.956,41 mensais. Após o curso, o salário do soldado em inicio de carreira passa a ser de R$ 5.233,88.

Além da remuneração mensal, o candidato aprovado ainda tem direito aos seguintes benefícios:

  • Auxílio Transporte: R$ 100,00/mês.
  • GHP – Gratificação de Habilitação Profissional – 75% a 160% sobre o soldo (art. 18 da Lei 279/79, decreto 12.094/88, atualizada pela Lei 1.690/90), que varia conforme o curso realizado, se de formação, especialização ou aperfeiçoamento.
  • GRET – Gratificação Regime Especial Trabalho Bombeiro Militar – 122,5% a 192,5% sobre o soldo (art. 19 Lei 279/79, atualizada pela Lei 1.690/90, decreto 21.389/95 e Decreto 47.902/21).
  • GRAM – Gratificação de Risco de Atividade Militar – 62,50% sobre Soldo + diferença de Soldo + GHP + GRET (art. 10 da Lei 279/79, alterado pelo art. 37 da Lei 9.537/21).