Com provas marcadas para o mês de dezembro, o concurso PM PA – Polícia Militar do Pará- foi suspenso. Ao todo estavam sendo ofertadas 4.400 vagas.
Veja o que aconteceu e confira mais detalhes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido de medida cautelar da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinando a suspensão do concurso da Polícia Militar do Pará (PM PA). A decisão está relacionada à limitação do ingresso de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros do estado.
A Procuradoria-Geral da República entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um artigo da Lei nº 6.626/2004, que limita o ingresso de mulheres nas forças de segurança do Pará. O argumento é que essa limitação, ao atender às necessidades da administração, exclui as mulheres de diversos cargos, o que contraria a Constituição Federal.
Além da suspensão do concurso PM PA, a medida cautelar solicita a suspensão das expressões “com percentagens” e “conforme a necessidade da administração policial-militar” presentes em leis estaduais. Essas expressões impactam as interpretações remanescentes dos dispositivos.
O governo do Pará defendeu a conformidade da lei com exceções previstas na Constituição Federal. Alertou sobre o risco para a Segurança Pública do estado, especialmente considerando que sediará a COP 30 em 2025. Alegou que a suspensão do concurso poderia comprometer o contingente policial necessário para o evento.
O ministro Dias Toffoli, ao analisar o caso, destacou que a autorização para diferenciar o número de vagas fere valores constitucionais. Discordou do argumento do estado sobre a necessidade de reforço imediato, enfatizando a urgência na correção das falhas do concurso para cumprir a Constituição e evitar prejuízos à segurança pública.
A decisão do ministro suspende a eficácia das leis estaduais e a aplicação das provas objetivas do concurso PM PA. Isso permanecerá até o julgamento do mérito da ação ou até a divulgação de novos editais que garantam às candidatas do sexo feminino o direito de concorrer à totalidade das vagas.
O concurso PM PA, lançado em setembro, oferece 4.400 vagas para os cargos de Oficial e Soldado, com distribuições específicas para homens e mulheres. O salário inicial do soldado, após o curso de formação, é de R$4.923,71, enquanto o oficial recebe R$5.896,56. O desdobramento futuro dependerá do desfecho dessa situação jurídica.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) não limitou sua atuação apenas ao Pará, tendo entrado com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis estaduais de outros 15 estados. Esses estados incluem Amazonas, Distrito Federal, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu concursos da Polícia Militar do Distrito Federal e do Rio de Janeiro, alegando limitação ao acesso das mulheres à totalidade das vagas nos respectivos editais.
No entanto, essas seleções foram retomadas após decisões que asseguraram às mulheres o direito de concorrer à integralidade das vagas, não apenas a uma porcentagem limitada, como inicialmente previsto.
A atuação da PGR e as decisões recentes do STF destacam os desafios enfrentados pelos concursos públicos em relação à igualdade de gênero. A superação dessas restrições representa um avanço na busca por processos seletivos mais inclusivos e em conformidade com os princípios constitucionais.
A expectativa é que, diante dessas ações e decisões, os concursos afetados ajustem seus editais e processos seletivos para garantir o acesso igualitário de homens e mulheres às oportunidades oferecidas, promovendo a diversidade e a equidade no serviço público.