A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul divulgou o resultado preliminar do exame de títulos e da prova de títulos do concurso público (Edital Concurso PM MS 2018) em andamento para o preenchimento de 438 vagas, sendo 388 (trezentas e oitenta e oito) vagas para o Curso de Formação de Soldados e 50 (cinquenta) vagas para o Curso de Formação de Oficiais da corporação. O certame registrou a participação de mais de 36.125 inscritos, sendo 34.039 de Soldado e 2.086 de Oficial.
A Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul (FAPEMS), organizadora do certame, aplicou as avaliações no dia 12 de agosto, no turno da manhã para Soldado e no turno da tarde para Oficial. A avaliação teve duração de 04 horas para Soldado e 05 horas para Oficial.
De acordo com o Governador, Reinaldo Azambuja, o concurso faz parte do plano de reestruturação das forças de segurança do Estado, elaborado para os próximos 10 anos. “Existe um planejamento para 10 anos, ininterruptos, todos os anos a gente vai fazer um concurso das polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros para a gente poder cobrir essa lacuna de policiais que adentram ao serviço público e muitas vezes não têm uma aposentadoria de uma grande turma, então isso faz parte do planejamento e o que nós vemos em Mato Grosso do Sul é um planejamento que deu certo porque se você olhar os números de redução de violência, enquanto explodiu no Pais, Mato Grosso do Sul é um dos estados hoje que tem as melhores estruturas em segurança pública de todo o País”, disse.
“É um Governo que trabalha com planejamento, trabalha com resultado. Depois de ouvir os comandantes chegamos ao acordo da quantidade de policiais que precisariam ser repostos, e vamos a esse concurso. A cada ano mais novos 500 homens deverão entrar na nossa gloriosa Polícia Militar e ao nosso querido Corpo de Bombeiros”, disse o secretário do Estado de Administração e Desburocratização, Carlos Alberto de Assis.
O concurso PM MS 2018 para Soldado visa selecionar candidatos para o preenchimento de 388 (trezentos e oitenta e oito) vagas para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, sendo:
Sexo Masculino: 341 (trezentas e quarenta e uma) vagas; e
Sexo Feminino: 47 (quarenta e sete) vagas.
Os candidatos aprovados em todas as fases e classificados dentro do total de vagas, serão matriculados no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, na condição de Aluno-Soldado PM e farão jus à remuneração mensal inicial de R$ 1.698,90 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa centavos) durante o período de formação.
Após conclusão com aproveitamento no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, o Aluno-Soldado PM será promovido à graduação inicial de Soldado PM do Quadro de Praças Policiais-Militares – QPPM, da carreira de Praça da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e, fará jus a remuneração inicial de R$ 3.352,53 (três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), e a todos os direitos e prerrogativas inerentes ao cargo, previstos na legislação.
Atribuições do Soldado PM: cumprir os planos, normas e ordens emanadas do escalão superior; atuar na atividade de policiamento ostensivo, nas suas mais diversas modalidades; conduzir viaturas policiais; executar outros encargos e atividades de interesse da Corporação.
Requisitos para ingresso na função de Soldado PM:
O concurso PM MS 2018 para Oficial visa selecionar candidatos para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, sendo:
Sexo Masculino: 40 (quarenta) vagas; e
Sexo Feminino: 10 (dez) vagas.
Os candidatos aprovados e classificados dentro do total de vagas ofertadas e especificadas neste Edital, serão matriculados no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, na condição de Aluno-Oficial PM e farão jus à remuneração mensal inicial de R$ 3.641,92 (três mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) durante o período do 1° ano do CFO e R$ 4.006,11 (quatro mil e seis reais e cinquenta e onze centavos) durante o 2° ano do CFO.
Após a conclusão com aproveitamento no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, o Aluno-Oficial PM será declarado Aspirante-à-Oficial de acordo com a legislação em vigor e, fará jus a remuneração de R$ 7.089,13 (sete mil e oitenta e nove reais e treze centavos).
Atribuições do Oficial PM: a) exercer a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, através do planejamento, controle, supervisão, fiscalização, apoio e execução de ações e operações policiais; b) exercer a gestão de recursos humanos, logísticos e operacionais; c) exercer a gestão e execução das atividades docentes de ensino, instrução e treinamento nos cursos de formação, habilitação, especialização e de qualificação anual; d) exercer a polícia judiciária Militar através da presidência de inquéritos policiais Militares e de autos de prisão em flagrante delito de crime Militar; e) exercer a apuração de infrações administrativas através da presidência de inquéritos técnicos, de sindicâncias e de procedimentos administrativos disciplinares; entre outras.
Requisitos para ingresso na função de Oficial PM:
Os interessados em concorrer a uma das vagas puderam se inscrever até as 17 horas do dia 08 de junho, no site oficial da organizadora (www.fapems.org.br). A taxa de inscrição custou:
O Concurso público para ingresso no Curso de Formação de Soldados e Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, constará das seguintes fases:
Soldado
A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada nas cidades de Campo Grande e Dourados, no dia 12 de agosto. A Prova Escrita Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas.
A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, e constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com peso um, cada qual contendo 5 (cinco) alternativas, sendo uma única alternativa correta. A avaliação abordará questões de Língua Portuguesa (25), Matemática (15), Conhecimentos Gerais (15), Noções de Informática (15) e Legislação Específica (10), conforme disposto no quadro a seguir:
Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova e não tenha zerado em qualquer uma das matérias.
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos verbais, não verbais e mistos; gêneros e tipologias textuais. 2. Coerência Textual. 3. Semântica. 4. Ortografia. 5. Reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos. 6. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal, mecanismos de coesão textual, substituição, deslocamento, paralelismo, pontuação). 7. Crase. 8. Figuras e vícios de Linguagem. 9. Diversas modalidades do uso da língua adequadas às várias situações de comunicação (variação linguística).
MATEMÁTICA: 1. Números (naturais, inteiros, racionais e reais). 2. Razão e proporção (grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples, porcentagens, juros simples). 3. Média aritmética simples. 4. Sistema de equações do 1º e 2º graus. 5. Sistema métrico (medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade). 6. Noções de geometria (forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras e suas aplicações). 7. Lógica e Argumentação (raciocínio e processos, indução, dedução, analogia, estimativa e conceitos e procedimentos matemáticos). 8. Tratamento da informação (leitura, construção e interpretação de gráficos e tabelas). 9. Resolução de situações-problema.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Conceitos básicos de informática. 2. Conceitos e componentes relacionados a hardware, software e periféricos. 3. Componentes de um computador: CPU, memória, dispositivos de entrada e saída. 4. Operação, configuração de sistemas operacionais Windows 7 e Linux. 5. Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas e recursos dos pacotes de aplicativos Microsoft Office 2010 (Word, Excel, Power Point) e LibreOffice (Writer, Calc, Impress). 6. Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: navegadores, páginas (site) de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall e anti spyware), produção, manipulação e organização de e-mails (correio eletrônico). 7. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e área de transferência.
CONHECIMENTOS GERAIS: Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, cultura (literatura, cinema, música, artes visuais), segurança pública, violência, política, meio ambiente (aquecimento global e catástrofes naturais), habitação, ciência e tecnologia, transporte e direitos humanos.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Artigos 1º ao 5º, 37, 42, 124, 125 e 144); 2. Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989 (Artigos 39, 40, 41, 46, 47, 48, 49 e 119); 3. Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul – Lei Complementar n° 053, de 30 de agosto de 1990, e suas alterações (Artigos 1º ao 6º, 8º, 9º, 11 a 14, 15 “caput”, parágrafos 1º ao 6º, 16 a 19, 25 a 46, 47 “caput” e incisos I a XXVII, 48, 49, 58 a 61, 70 a 75, 82 a 91, 94, 95, 113 a 115, 122, 123, 128 a 135); 4. Decreto Estadual nº 1.260 de 2 de outubro de 1981 (Regulamento Disciplinar da PMMS) e suas alterações.
Oficial
A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no município de Campo Grande em data, horário e locais a serem divulgados por edital específico publicado no Diário Oficial do Estado. A Prova Escrita Objetiva terá duração de 5 (cinco) horas, e será realizada conforme data a ser especificada em edital próprio.
A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, com peso um, cada qual contendo 5 (cinco) alternativas, sendo uma única alternativa correta. A avaliação abordará temas de Língua Portuguesa (15), Direito Penal (10), Direito Processual Penal (10), Direito Constitucional (10), Direito Administrativo (10), Diretos Humanos (10), Direito Penal Militar (10), Direito Processual Penal Militar (10), Direito Civil (05), Medicina Legal (05) e Legislação Específica (05), conforme disposto no quadro a seguir:
Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova e não tenha zerado em qualquer uma das matérias.
LÍNGUA PORTUGUESA: 1.Compreensão e interpretação de textos verbais, não verbais e mistos; gêneros e tipologias textuais. 2. Coerência Textual. 3. Semântica. 4. Ortografia. 5. Reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos. 6. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal, mecanismos de coesão textual, substituição, deslocamento, paralelismo, pontuação). 7. Crase. 8. Figuras e vícios de Linguagem. 9. Diversas modalidades do uso da língua adequadas às várias situações de comunicação (variação linguística).
DIREITO PENAL: Introdução ao Direito Penal. Conceito, fontes e características. Código Penal -Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e alterações: aplicação da lei penal (art. 1° a 12); crime (art. 13 a 25); imputabilidade penal (art. 26 a 28); concurso de pessoas (art. 29 a 31); espécies de pena (art. 32 a 52); cominação das penas (art. 53 a 58); aplicação da pena (art. 59 a 76); suspensão condicional da pena (art. 77 a 82); livramento condicional (art. 83 a 90); efeitos da condenação (art. 91 a 92); reabilitação (art. 93 a 95); medidas de segurança (art. 96 a 99); ação penal (art. 100 a 106); extinção da punibilidade (art. 107 a 120); crimes contra a vida (art. 121 a 128); lesões corporais (art. 129); periclitação da vida e da saúde (art. 130 a 136); rixa (art. 137); crimes contra a honra (art. 138 a 145); crimes contra a liberdade individual (art. 146 a 154); crimes contra o patrimônio (art. 155 a 183); crimes contra a propriedade imaterial (art. 184 a 186); crimes contra a organização do trabalho (art. 197 a 207); crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (art. 208 a 212); crimes contra a dignidade pessoal (art. 213 a 234); crimes contra a família (art. 235 a 249); crimes contra a incolumidade pública (art. 250 a 285); crimes contra a paz pública (art. 286 a 288); crimes contra a fé pública (art. 289 a 311-A); crimes contra a administração pública (art. 312 a 359-H).
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Conceito, finalidade e fontes do direito processual penal. Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço em relação às pessoas; sujeitos da relação. Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº. 3.689, de 3 de outubro de 1941 e alterações: inquérito policial (art. 4° a 23); ação penal (art. 24 a 62); competência (art. 69 a 91); questões prejudiciais (art. 92 a 94); exceções (art. 95 a 111); incompatibilidades e impedimentos (art. 112); conflitos de jurisdição (art. 113 a 117); restituição das coisas apreendidas (art. 118 a 124); medidas assecuratórias (art. 125 a 144); incidente de falsidade (art. 145 a 148); insanidade mental do acusado (art. 149 a 154); prova (art. 155 a 239); busca e apreensão (art. 240 a 250); Ministério Público (art. 257 a 258); peritos e intérpretes (art. 275 a 281); prisão, medidas cautelares e liberdade provisória (art. 282 a 350); citações e intimações (art. 351 a 372); sentença (art. 381 a 392); processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (art. 513 a 518); processo de aplicação de medida de segurança por fato não criminoso (art. 549 a 555); nulidades (art. 563 a 573); recursos em geral (art. 574 a 580); recurso em sentido estrito (art. 581 a 592); apelação (art. 593 a 603); revisão (art. 621 a 631); carta testemunhável (art. 639 a 646); habeas corpus e seu processo (art. 647 a 667); suspensão condicional da pena (art. 696 a 709); livramento condicional (art. 710 a 733); graça, indulto e reabilitação (art. 734 a 750); cartas rogatórias (art. 783 a 786).
DIREITO CONSTITUCIONAL: Introdução ao Direito Constitucional (conceito, objeto, formação, fontes, conteúdo. Supremacia e força normativa da Constituição. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais (métodos, princípios, limites). Poder constituinte. Fundamentos, objetivos e princípios da República Federativa do Brasil. Direitos e garantias fundamentais (direitos e deveres individuais e coletivos, direitos Sociais, nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos, remédios constitucionais, Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação Popular). Controle de constitucionalidade. Organização do Estado (organização político-administrativa, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, competências, intervenção federal, intervenção dos Estados nos Municípios). Administração Pública. Servidores Públicos. Organização dos Poderes. Funções essenciais à justiça (Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Defesa do Estado e das instituições democráticas, Estado de defesa e estado de sítio, Forças armadas, Segurança Pública). Sistema Tributário Nacional. Finanças públicas. Ordem econômica e financeira. Ordem social. Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul
DIREITO ADMINISTRATIVO: Introdução ao Direito Administrativo (Origem, Objeto). Administração pública. Administração Pública e Governo. Princípios expressos e implícitos da Administração Pública (constitucionais e infraconstitucionais). Poderes e deveres da Administração (poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade, dever de prestação de contas, uso legítimo e abuso do poder). Processo Administrativo (Processo Administrativo disciplinar). Agentes públicos (cargo público, emprego público, função pública, serviços públicos. Bens Públicos (classificação, características, espécies, afetação e desafetação, aquisição, alienação, uso dos bens públicos por particular). Controle e responsabilização da Administração (controle administrativo, controle judicial; controle legislativo). Responsabilidade civil do Estado (responsabilidade por omissão do Estado, direito de regresso, responsabilidade primária e subsidiária). Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional: Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992 e alterações. Acesso à Informação: Lei nº 12.527 de 8 de novembro de 2011 e alterações. Acesso à informação, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul: Lei nº 4.416, de 16 de outubro de 2013 e alterações).
DIREITOS HUMANOS: Elementos básicos dos direitos humanos (conceito e estrutura, conteúdo, evolução histórica, documentos históricos). Organização das Nações Unidas. Dignidade da pessoa humana. Direitos fundamentais. Características dos direitos humanos. Sistemas de proteção aos direitos humanos (sistema internacional, sistemas regionais, sistema interamericano). Incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro. Declaração Universal dos Direitos Humanos e tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo ordenamento jurídico brasileiro. Interpretação dos tratados internacionais de direitos humanos. Classificação constitucional dos direitos humanos. Eficácia vertical, horizontal e diagonal dos direitos humanos. Protocolo de prevenção, supressão e punição do tráfico de pessoas. Código de conduta para os funcionários responsáveis pela aplicação da lei. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Estatuto do Idoso: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações. Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura: Decreto nº 98.386, de 9 de dezembro de 1989 e alterações. Definição dos crimes de tortura: Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997 e alterações. Convenção interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência: Decreto nº 3.956, de 8 de dezembro de 2001 e alterações. Lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e alterações.
DIREITO PENAL MILITAR: Código Penal Militar – Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 e alterações: Aplicação da lei penal militar. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de agentes. Penas. Aplicação da pena. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Penas acessórias. Efeitos da condenação. Medidas de segurança. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes militares em tempo de paz. Crimes contra a administração militar. Crimes contra a administração da justiça militar. Crimes militares em tempo de guerra. Favorecimento ao inimigo. Hostilidade e da ordem arbitrária. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Rapto e da violência carnal.
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR: Código de Processo Penal Militar – DecretoLei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 e alterações: Processo Penal Militar e sua aplicação. Polícia judiciária militar. Inquérito policial militar. Ação penal militar e seu exercício. Processo. Juiz, auxiliares e partes do processo. Denúncia. Competência da Justiça Militar, Estadual e da União. Conexão ou Continência. Questões prejudiciais. Incidentes. Exceções. Incidente de insanidade mental do acusado. Incidente de falsidade de documento. Medidas preventivas e assecuratórias. Providências que recaem sobre coisas. Providências que recaem sobre pessoas. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Comparecimento espontâneo. Menagem. Liberdade provisória. Aplicação provisória de medidas de segurança. Atos probatórios. Qualificação e Interrogatório do Acusado. Confissão. Perguntas ao Ofendido. Perícias e exames. Testemunhas. Acareação. Reconhecimento de pessoa e coisa. Documentos. Indícios. Deserção de oficial e de praça. Insubmissão. Nulidades. Indulto, Comutação da Pena, Anistia e Reabilitação. Justiça militar em tempo de guerra.
DIREITO CIVIL: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Código Civil: Pessoa natural. Pessoa jurídica. Personalidade e capacidade. Domicilio. Bens. Fatos Jurídico (atos jurídicos lícitos e ilícitos, negócio jurídico, prescrição e decadência). Posse (classificação, aquisição, efeitos e perda; propriedade: aquisição e perda da propriedade; direito real sobre a coisa alheia). Responsabilidade civil.
MEDICINA LEGAL: Perícia médico-legal (documentos médicos, laudos periciais, aspectos da ética médica, aspectos jurídicos). Criminalística (objetivos e áreas de atuação, prova, indícios, presunções, vestígios, tipos de perícias no processo penal, local de crime, cadeia de custódia). Identificação judiciária. Identificação criminal. Tanatologia forense. Traumatologia forense. Toxicologia forense. Asfixiologia forense. Sexologia forense. Psicopatologia forense. Infortunística. Transplante e doação de órgãos (Lei nº 9.434 de 4 de fevereiro de 1997 e alterações).
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Artigos 1º ao 5º, 37, 42, 124, 125 e 144); 2. Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989 (Artigos 39, 40, 41, 46, 47, 48, 49 e 119); 3. Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul – Lei Complementar n° 053, de 30 de agosto de 1990, e suas alterações (Artigos 1º ao 6º, 8º, 9º, 11 a 14, 15 “caput”, parágrafos 1º ao 6º, 16 a 19, 25 a 46, 47 “caput” e incisos I a XXVII, 48, 49, 58 a 61, 70 a 75, 82 a 91, 94, 95, 113 a 115, 122, 123, 128 a 135); 4. Decreto Estadual nº 1.260 de 2 de outubro de 1981 (Regulamento Disciplinar da PMMS) e suas alterações.